28/05/2010 – INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 28 de maio de 2010 

NOVOS PISOS E ABONO COMPLEMENTAR
SERÃO PAGOS RETROATIVOS A MAIO
 

O fim do abono complementar de piso foi um dos fatores que nos levaram a não rejeitar a proposta do governo em resposta às nossas reivindicações, na assembleia ocorrida em 07 de maio.   

A Lei nº 14.709, que dispôs sobre a incorporação das gratificações através da aplicação de 37,5% sobre os padrões de vencimentos, em três parcelas, também estabeleceu que os professores que estivessem com valor abaixo receberiam até 01/05/2010 o abono complementar, instituído pelo art. 11 da Lei nº 14.244. 

Em maio, ocasião em que se aplicou a última parcela referente aos 37,5%, o abono complementar ao piso foi extinto.

Um professor em Jeif, na referência QPE-14E, por exemplo, tinha piso
(padrão + abono complementar) igual a R$ 1.950,00. Com a extinção do abono complementar, ficou somente com R$ 1.709,62, que é o novo valor padrão da referência QPE-14A.

No entanto, a categoria não rejeitou a proposta do governo de fixar o piso em R$ 2.200,00, a partir de 01 de maio, para este professor em Jeif, na referência QPE-14E, e a sua absorção em três parcelas de 8,69%, a partir do próximo ano. Desta forma, evitamos que milhares de professores nesta e em outras referências tivessem remuneração menor, em definitivo, do que receberam até abril. 

A elevação do piso para R$ 2.200,00 não ocorre somente na Jeif e na referência QPE-14ª. Também é aplicada, obedecidas as devidas proporções, às demais jornadas e classes da categoria, a partir de 1º de maio de 2010, na seguinte conformidade: 

a) profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:

categoria

valor do piso

1

   910,56

2

1.032,72

3

1.099,92

b) profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente: 

categoria

valor do piso

1

1.365,84

2

1.549,08

3

1.649,88

 

c) profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de professor de educação infantil: 

categoria

valor do piso

1

1.821,12

2

2.065,60

3

2.200,00

O pagamento do abono complementar cessará em 30 de abril de 2013, ocasião em que será extinto.

Acontece que o abono complementar, entre o valor da referência do profissional de educação e o valor do piso instituído anteriormente, teve sua validade expirada e o novo valor dos pisos acima depende da aprovação da lei que foi negociada com o governo. 

Legalmente, a Prefeitura não pode pagar qualquer benefício, vantagem ou valor que não esteja previsto em lei. Daí o fato de que em maio os professores receberam vencimento menor do que no mês de abril. 

Portanto, assim que a lei for aprovada, todos os professores que têm direito ao abono complementar, receberão a diferença retroativa ao mês de maio. A previsão é de que a lei seja aprovada em junho.



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

http://twitter.com/sinpeem_oficial
http://twitter.com/pclaudiofonseca

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