28/05/2010 – INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 28 de maio de 2010
NOVOS PISOS E ABONO COMPLEMENTAR
SERÃO PAGOS RETROATIVOS A MAIO
O fim do abono complementar de piso foi um dos fatores que nos levaram a não rejeitar a proposta do governo em resposta às nossas reivindicações, na assembleia ocorrida em 07 de maio.
A Lei nº 14.709, que dispôs sobre a incorporação das gratificações através da aplicação de 37,5% sobre os padrões de vencimentos, em três parcelas, também estabeleceu que os professores que estivessem com valor abaixo receberiam até 01/05/2010 o abono complementar, instituído pelo art. 11 da Lei nº 14.244.
Em maio, ocasião em que se aplicou a última parcela referente aos 37,5%, o abono complementar ao piso foi extinto.
Um professor em Jeif, na referência QPE-14E, por exemplo, tinha piso
(padrão + abono complementar) igual a R$ 1.950,00. Com a extinção do abono complementar, ficou somente com R$ 1.709,62, que é o novo valor padrão da referência QPE-14A.
No entanto, a categoria não rejeitou a proposta do governo de fixar o piso em R$ 2.200,00, a partir de 01 de maio, para este professor em Jeif, na referência QPE-14E, e a sua absorção em três parcelas de 8,69%, a partir do próximo ano. Desta forma, evitamos que milhares de professores nesta e em outras referências tivessem remuneração menor, em definitivo, do que receberam até abril.
A elevação do piso para R$ 2.200,00 não ocorre somente na Jeif e na referência QPE-14ª. Também é aplicada, obedecidas as devidas proporções, às demais jornadas e classes da categoria, a partir de 1º de maio de 2010, na seguinte conformidade:
a) profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:
categoria | valor do piso |
1 | 910,56 |
2 | 1.032,72 |
3 | 1.099,92 |
b) profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:
categoria | valor do piso |
1 | 1.365,84 |
2 | 1.549,08 |
3 | 1.649,88 |
c) profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de professor de educação infantil:
categoria | valor do piso |
1 | 1.821,12 |
2 | 2.065,60 |
3 | 2.200,00 |
O pagamento do abono complementar cessará em 30 de abril de 2013, ocasião em que será extinto.
Acontece que o abono complementar, entre o valor da referência do profissional de educação e o valor do piso instituído anteriormente, teve sua validade expirada e o novo valor dos pisos acima depende da aprovação da lei que foi negociada com o governo.
Legalmente, a Prefeitura não pode pagar qualquer benefício, vantagem ou valor que não esteja previsto
Portanto, assim que a lei for aprovada, todos os professores que têm direito ao abono complementar, receberão a diferença retroativa ao mês de maio. A previsão é de que a lei seja aprovada em junho.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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