Decreto nº 51.527 (DOC de 01/06/2010, página 01)

DE 31 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na Assembleia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, prefeito do município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO a realização, no próximo dia 13 de junho de 2010, da Assembleia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de São Paulo;

CONSIDERANDO que, nos termos da Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, e alterações posteriores, compete ao Poder Público Municipal convocar e organizar a referida Assembleia Geral, para tanto fazendo-se necessário disponibilizar servidores municipais para o desenvolvimento dos trabalhos daí decorrentes,

D E C R E T A:

Art. 1º. Para a realização, em 13 de junho de 2010, da Assembleia Geral destinada à eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do Município de São Paulo, na forma prevista na Lei nº 11.123, de 22 de novembro de 1991, regulamentada pelo Decreto nº 31.319, de 17 de março de 1992, e alterações posteriores, deverão ser convocados 200 (duzentos) servidores municipais com ensino médio completo, sendo:

I – 150 (cento e cinquenta) servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II – 25 (vinte e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Cultura;

III – 25 (vinte e cinco) servidores da Secretaria Municipal de Participação e Parceria.

§ 1º. Além dos servidores convocados de acordo com o “caput” deste artigo, as Secretarias Municipais deverão também indicar igual número de servidores municipais suplentes, os quais poderão ser convocados na ausência, por qualquer motivo, dos respectivos titulares.

§ 2º. As Secretarias deverão encaminhar, até o dia 7 de junho de 2010, à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 119, 5º andar, a relação dos servidores convocados, bem como dos respectivos suplentes, todos individualmente identificados pelo nome, registro funcional, endereço e telefone para contato.

Art. 2º. Os servidores convocados serão subdivididos em turmas e trabalharão no dia 13 de junho de 2010, em turno de 8 (oito) horas, no período compreendido entre 8 (oito) horas da manhã e o término da apuração dos votos.

Art. 3º. Os convocados na condição de titulares deverão comparecer no dia 9 de junho de 2010, no auditório da Secretaria Municipal de Participação e Parceria, na Rua Líbero Badaró, nº 119, térreo, para receberem instruções sobre a realização do pleito eleitoral e tomarem ciência do turno e do horário em que atuarão na Assembleia Geral, na seguinte conformidade:

I – às 9 horas, metade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

II - às 11 horas, metade dos servidores da Secretaria Municipal de Educação;

III - às 14 horas, os servidores das Secretarias Municipais de Cultura e de Participação e Parceria.

Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, deverão as respectivas chefias dispensar os servidores do serviço, por meio período, no dia 9 de junho de 2010.

Art. 4º. Aos servidores públicos municipais que efetivamente trabalharem na referida Assembleia Geral, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação pelo dia assim trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até 31 de dezembro de 2010.

Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de maio de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO.
FRANCISCO ITÁLICO BUONAFINA, secretário municipalde Participação e Parceria.
Publicado na Secretaria Municipal de Governo, em 31 de maio de 2010.
CLÓVIS DE BARROS SAMPAIO, secretário municipal de Governo.

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