Protocolo de Negociação de 2010 (DOC de 03/06/2010, página 63)

 

A Prefeitura do município de São Paulo, por intermédio das Secretarias Municipais de Modernização, Gestão e Desburocratização e de Educação e as entidades representativas dos funcionários públicos municipais da área de Educação, abaixo, identificados

CONSIDERANDO:

I -
que a Administração está sujeita aos princípios que informam sua atuação, dentre outros, o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, e eficiência, conforme previsto no artigo 37 “caput” da Constituição Federal, pelo qual está incumbida da gestão administrativa afetada pelo dever de probidade e de satisfação do interesse público;


II -
que cabe à Administração, observados esses e outros princípios, definir Políticas de Gestão de Pessoas para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente, eficaz e de qualidade social;

III -
que, em respeito ao reconhecimento do direito a livre organização sindical e associativa dos servidores públicos, as Políticas de Gestão de Pessoas devem considerar, no quanto puder, da livre negociação entre as partes;

IV -
que existe interesse mútuo na celebração do presente Instrumento, como forma de retratar as negociações relativas às propostas do governo e às reivindicações apresentadas pelos sindicatos do funcionalismo municipal;

V -
que a assinatura do presente instrumento não representa interrupção ou suspensão do processo de negociação e terá sua continuidade objetivando a implantação de Políticas de Gestão de Pessoas e valorização profissional, para o aperfeiçoamento e construção de um serviço público eficiente e eficaz e de qualidade social;

Firmam o presente instrumento como resultado desta etapa de negociação, na seguinte conformidade:

CLÁUSULA PRIMEIRA – PROPOSTAS

1 - REAJUSTE DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS

1.1 -
Reajuste de 8,75%, a partir de 1º de maio de 2010, das Escalas de Padrões de Vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), na conformidade do disposto no § 2º do artigo 1º da Lei nº 14.709, de 3 de abril de 2008.


1.2 -
Encaminhamento de Projeto de Lei à Câmara Municipal de São Paulo com vista à manutenção do valor limite fixado no Anexo III da Lei nº 14.244, de 2006, para o Abono Complementar instituído pelo art. 11 da referida lei e reajustado pelo artigo 2º da Lei nº 14.709, de 2008, majorando-o, a partir de 1º de maio de 2010, na seguinte conformidade:

A -
profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Professor:
categoria      valor do piso
1                     910,56
2                     1.032,72
3                     1.099,92

B - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Básica do Docente:
categoria      valor do piso
1                     1.365,84

2                     1.549,08
3                     1.649,88
 

C - profissionais de educação docentes submetidos à Jornada Especial Integral de Formação e titulares de cargos de professor de educação infantil:
categoria      valor do piso
1                     1.821,12

2                     2.065,60
3                     2.200,00

1.2.1 - O pagamento do Abono Complementar cessará em 30 de abril de 2013, ocasião em que será extinto.

1.3 - Reajuste de 28,41% (vinte e oito inteiros e quarenta e um centésimos por cento), a partir de 1º de maio de 2011, das escalas de padrões de vencimentos do Quadro dos Profissionais de Educação (QPE), na seguinte conformidade:

1.3.1 - 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) a partir de 1º de maio de 2011;

1.3.2 - 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do item 1.3.1, a partir de 1º de maio de 2012;

1.3.3 - 8,69% (oito inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) sobre as Escalas de Padrões de Vencimentos devidamente reajustadas nos termos do item 1.3.2, a partir de 1º de maio de 2013.

1.4 - Manutenção da Gratificação de Apoio à Educação para os integrantes da carreira de Agente de Apoio, Assistentes de Gestão de Políticas Públicas e Assistentes de Suporte Técnico lotados e em efetivo exercício em unidades educacionais, bem como para os Assistentes de Gestão de Políticas Públicas em efetivo exercício nos Centros Educacionais Unificados (CEU), da
Secretaria Municipal de Educação.

2 - PRÊMIO DE DESEMPENHO EDUCACIONAL (PDE) pagamento antecipado, no mês de junho de 2010, no valor de R$ 800,00, observada a proporcionalidade prevista no artigo 7º da Lei nº 14.938, de 30 de junho de 2009.

3 - AGENTE ESCOLAR – ampliação da Escala de Padrão de Vencimento até a categoria 8 / referência QPE-8.

4 - BENEFÍCIOS

4.1 - Para os gestores educacionais – cumprimento da Lei Federal nº 11.301/06, que dispõe sobre a aposentadoria especial dos especialistas de educação;

4.2 - Organização das unidades educacionais e ampliação da rede física.

4.2.1 - Redução gradativa do número de alunos por classe no ensino fundamental regular, considerando a implantação de novas unidades educacionais previstas no Plano de Obras, a ser apresentado neste semestre;

4.2.2 - Redução gradativa no número de alunos por classe de educação infantil, considerando a implantação de novas unidades educacionais previstas no Plano de Obras, a ser apresentado neste semestre;

4.3 PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO participação democrática na discussão do PME, com divulgação de reuniões e calendário no Diário Oficial da Cidade.

4.4 - Formalização de Grupo(s) de Estudo com representantes das áreas técnicas da SME para análise e proposição de regulamentação relativa a:

4.4.1 - Projetos Especiais de Ação (PEAs) - critérios para a participação dos profissionais, flexibilização da carga horária, critérios de validação para evolução funcional;

4.4.2 - Afastamento remunerado para participação de cursos, conforme Inciso II do artigo 53 da Lei nº 14.660/07;

4.4.3 - Composição dos módulos docente e de pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade;

4.4.4 - Alteração das formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho com a finalidade de possibilitar o estudo, desenvolvimento e execução de projetos.

5 - FORMAÇÃO/CAPACITAÇÃO

5.1 - Criação dos Centros de Formação em cada Diretoria Regional de Educação com previsão de espaço de incentivo à leitura.

5.2 - Manutenção de política de formação continuada;

5.3 - Formação para o quadro de apoio;

5.4 - Quantidade de 06 (seis) reuniões pedagógicas nos CEIs ao ano.

6 - CARREIRA

6.1 - Enquadramento por habilitação, a partir da investidura no cargo, nos termos do parágrafo único do art. 36 da Lei nº 14.660/07;

6.2 - utilização da denominação do cargo de professor de educação infantil para os profissionais que detém o cargo, sem especificação da condição de volante;

6.3 - empreender esforços no sentido de evitar problemas em situações de acumulação de cargos;

6.4 - regulamentação da opção do professor de educação infantil para o cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I;

6.5 - Revisão das inconsistências na Evolução Funcional do Quadro de Apoio.

7 - GRATIFICAÇÃO POR LOCAL DE TRABALHO

7.1 - Regulamentação da Gratificação por Local de Trabalho e revisão do seu valor.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

As propostas apresentadas não representam a interrupção do processo de negociação permanente com as entidades sindicais que terá sua continuidade assegurada nas mesas Central e Setorial para avaliação de outras questões apresentadas pelas entidades.

E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente protocolo no anverso das vias de igual teor e forma para a produção de seus efeitos legais.

São Paulo, 7 de maio de 2010.

Assinaram o presente Protocolo de Negociação:

Representação do governo municipal:

Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização e Secretaria Municipal de Educação

Representação sindical:
Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo (SINPEEM)
Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público do Município de São Paulo (Sinesp)
Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo (Aprofem)
Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep)
Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo (Sedin)
Federação das Associações Sindicais e Profissionais dos Servidores da Prefeitura Municipal de São Paulo (Fasp)

 

Protocolo de Negociação de 2010 (DOC de 03/06/2010, página 63)

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