15/06/2010 – INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 15 de junho de 2010
CURSOS DE FORMAÇÃO PARA PROFISSIONAIS
DE ENSINO FUNDAMENTAL I, II E MÉDIO:
INSCRIÇÕES TERMINAM NESTA QUARTA-FEIRA, 16/06
Terminam nesta quarta-feira (16/06), às 17 horas, as inscrições para cursos de formação do SINPEEM destinados aos profissionais de ensino fundamental I, II e médio lotados nas unidades educacionais, DREs e órgãos da Secretaria Municipal de Educação. Os cursos serão realizados no dia 18 de junho, das 9h às 13h.
CURSO 1 - para docentes e gestores
O curso destinado aos gestores e docentes “A identidade do profissional de educação e os desafios da contemporaneidade nas escolas”, será na Casa de Portugal (avenida Liberdade, 602).
Critério
Cada unidade pode eleger e inscrever um gestor e um docente para participar. Caso não haja interesse do gestor, ele poderá ser substituído por um docente.
CURSO 2 - para o quadro de apoio
Já o curso “Os desafios dos profissionais do quadro de apoio enquanto educadores no ensino fundamental e médio” é destinado a todos os profissionais do quadro de apoio de ensino fundamental e médio e ocorrerá no Centro de Formação do SINPEEM (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia).
Critério
Cada unidade pode eleger e inscrever um profissional.
INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser efetuadas, EXCLUSIVAMENTE, pelo site do SINPEEM até as 17 horas desta quarta-feira, 16 de junho.
Lembramos que o sistema online da Prefeitura está bloqueado para este tipo de serviço. Portanto, as inscrições para os cursos de formação devem ser efetuadas em computadores pessoais ou em lan houses.
Mais informações na Secretaria do sindicato, fone 3329-4516.
DISPENSA DE PONTO
A dispensa de ponto do dia está garantida pela Portaria nº 649, publicada na página 9 do Diário Oficial da Cidade (DOC) de 20 de janeiro de 2010.
Observação: os cursos realizados em horário de trabalho, mesmo com dispensa de ponto, não valem para pontuação.
PRIMEIRA PARCELA DO PDE SERÁ PAGA EM JUNHO
Conforme previsto no Protocolo de Negociação acordado entre o governo municipal, o SINPEEM e as demais entidades representativas da categoria e assinado em maio, a Secretaria Municipal de Educação publicou no Diário Oficial da Cidade desta terça-feira (15/06) o Decreto nº 51.555, que dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do Prêmio de Desempenho Educacional do exercício de 2010, em junho, a título de antecipação.
A primeira parcela do PDE será paga de acordo com a jornada de trabalho do profissional de educação:
a) R$ 400,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB);
b) R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD);
c) R$ 800,00, para os servidores submetidos às Jornadas Especial Integral de Formação (Jeif), Básica de 30 horas de trabalho semanais (J-30), Básica de 40 horas de trabalho semanais (JB-40), Especial de 40 horas de trabalho semanais (J-40) e Básica do Gestor Educacional (JB-40).
Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:
1 - os servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções nessas unidades até 31 de maio de 2010;
2 - os professores de educação infantil e os auxiliares de desenvolvimento infantil em efetivo exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (Cips) e unidades equivalentes, desde que exerçam, nessas unidades, atividades próprias do cargo de que são titulares, mediante autorização específica do secretário municipal de Educação, e tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2010.
Não têm direito ao prêmio:
1 - os servidores que tenham sido apenados na forma dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, a partir de janeiro de 2010 até a data da publicação deste decreto;
2 - os servidores que recebam as vantagens pecuniárias a que se refere o artigo 10 da Lei nº 14.938/09 (/lermais_materias.php?cd_materias=3296);
3 - servidores aposentados e pensionistas.
SEGUNDA PARCELA SERÁ PAGA
A segunda parcela será paga em janeiro 2011. Os valores serão calculados e individualmente, considerando:
a) o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função apurado no período de 1º de junho a 30 de novembro de 2010;
b) o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação aferido até 30 de novembro de 2010.
Os critérios para fins de apuração serão fixados em decreto específico.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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