Portaria nº 3.664 (DOC de 08/07/2010, página 08)

DE 07 DE JULHO DE 2010


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. (Art.15 e § 2º, do Art. 34);

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 7.356 de 20 de Dezembro de 2005;

- a Portaria SME nº 7.221, de 08 de dezembro de 2005;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008;

- a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009 e

- a Portaria SME nº 2001, de 25 de março de 2010,

RESOLVE:

1. Divulgar os valores para repasses do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF), às Associações de Pais, Mestres Servidores Usuários e Amigos dos Centros Educacionais Unificados (APMSUACs), para o ano de 2010.

2. O valor previsto para cada repasse é estabelecido pela totalidade de alunos matriculados nas unidades educacionais que compõem o Centro Unificado de Educação, obtido no Censo Escolar/Inep/2009, Portaria MEC nº 1.120, de 27 de novembro de 2009, publicada no DOU em 30 de novembro de 2009;

2.1 os CEUs cujas unidades educacionais tenham sido criadas após a data limite para participação no Censo Escolar/Inep/MEC, serão inseridos no Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF), conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09, considerando-se a somatória dos alunos de cada unidade escolar que o integra, obtido no Escola On Line (EOL), na data da lavratura do Termo de Compromisso.

3. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no Artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991/05, observando-se as disposições do Decreto Municipal nº 46.230/05, em especial, as do artigo 2º e da Portaria SME nº 7.356 / 05, artigos 62 e 63;

3.1. a utilização da verba se dará conforme prioridades estabelecidas no Plano de Aplicação dos Recursos, integrante do Plano Anual de Atividades da Associação, registrada em Ata, onde estão pormenorizados os critérios de gastos, de acordo com a legislação em vigor;

3.2. na elaboração do Plano Anual de Atividades da APMSUAC serão ouvidos o Conselho Gestor e Colegiado de Integração.

4. As APMSUACs receberão dois repasses no corrente ano;

4.1. o valor para cada repasse é o constante do Anexo I, desta Portaria;

4.2. do valor total previsto no Anexo I, caberá a cada associação 80% (oitenta por cento) para as despesas de custeio e 20% (vinte por cento) para as de capital.

5. O período para contabilização da aplicação dos recursos se dará conforme Anexo II, desta Portaria;

5.1. as despesas somente poderão ser realizadas a partir da data de confirmação do crédito na conta corrente.

6. A operacionalização da transferência será gerenciada pela Secretaria Municipal de Educação - SME, por intermédio da Diretoria Regional de Educação (DRE), e processar-se-á de acordo com Termo de Compromisso, firmado com a Associação de Pais e Mestres, conforme modelo instituído no Anexo Único, do Decreto Municipal nº 46.230/05;

6.1. para transferência dos recursos serão oneradas as dotações constantes no Decreto Municipal nº 51.611, de 1º de Julho de 2010;

6.2. a habilitação, cadastramento, e demais procedimentos para transferência e prestação de contas obedecerão ao estabelecido na Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA Nº 3.664, DE 07 DE JULHO DE 2010 – CEU GESTÃO 

NÚMERO DE ALUNOS             VALOR TOTAL            CUSTEIO                     CAPITAL
Até 1.500                                 R$ 11.000,00                R$ 8.800,00                  R$ 2.200,00
1.501 - 1.800                            R$ 12.000,00                R$ 9.600,00                  R$ 2.400,00
1.801 - 2.100                            R$ 13.000,00                R$ 10.400,00                R$ 2.600,00
2.101 - 2400                             R$ 14.000,00                R$ 11.200,00                R$ 2.800,00
Acima de 2400                         R$ 15.000,00                R$ 12.000,00                R$ 3.000,00

ANEXO II DA PORTARIA Nº 3.664, DE 07 DE JULHO DE 2010 – REPASSES 

Repasse          data referência para crédito em conta corrente        Data final do período para prestação de contas

1º (primeiro)      a partir da data de publicação                                        31/08/2010
2º (segundo)     a partir de 01/10/2010                                                    30/11/2010

 

 

 

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