Comunicado (DOC de 21/07/2010, página 29)
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições e dando prosseguimento às ações que buscam incentivar a leitura e o aperfeiçoamento profissional dos educadores da rede municipal de ensino COMUNICA:
1º) - Fica instituída como parte do Programa de Incentivo à Leitura para educadores, alunos e profissionais de educação da rede municipal de ensino, a concessão do Cartão do Educador e do Vale-livros.
2º) - Estarão abertas, no período de
Internacional do Livro de São Paulo como parte do Programa de Incentivo à Leitura – 2010.
3º) - Poderão se inscrever até o limite máximo de 10.000 (dez mil) professores/ gestores educacionais ativos, regularmente cadastrados no Portal da Educação.
A inscrição é pessoal e intransferível, ficando sujeita ao regulamento do programa.
A correção dos dados existentes no cadastro é indispensável à concessão do benefício.
4º) - Cada Professor poderá inscrever-se uma única vez, mesmo que detentor de mais de um cargo na SME/PMSP;
5º) - Os inscritos terão sua participação confirmada no Portal, no período de 04/08 a 10/08/2010;
6º) - Os participantes do Programa deverão retirar o Vale-livros do Programa de Incentivo à Leitura no Balcão da Câmara Brasileira do Livro, instalado na entrada da 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo, mediante apresentação obrigatória dos seguintes documentos originais:
* RG
* Cartão do Educador
No ato de recebimento, o beneficiado assinará comprovante de retirada do Vale-livros, que será posteriormente encaminhado a SME.
7º) - O Vale-livros do Programa de Incentivo a Leitura, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), será apresentado em 2 talões de R$ 20,00 e 2 talões de R$ 5,00 reais cada.
O portador poderá utilizar o Vale para aquisição de livros, a sua escolha, em qualquer dos stands da 21ª Bienal e, mediante apresentação do Cartão do Educador, receberá ainda 20% de desconto sobre o preço de capa dos títulos escolhidos;
8º) - O não comparecimento do inscrito à 21ª Bienal Internacional do Livro de São Paulo implicará na perda do benefício;
9º) - Não serão entregues Vale-livros para educadores que, mesmo inscritos, deixem de apresentar os documentos necessários no balcão da CBL;
10º) - A retirada do Vale-livros ocorrerá de
11º) - Aos educadores(professores e gestores educacionais) e demais servidores da SME (ATE, AGPP, agente de apoio, secretário de escola, agente escolar, auxiliar administrativo de ensino, inspetor de alunos e equipes dos CEUs) não contemplados em 2009 será remetido o Cartão do Educador, no endereço residencial cadastrado no EOL, até 30/09/2010.
12º) - O Cartão do Educador permitirá a aquisição de livros nas livrarias credenciadas pela Câmara Brasileira do Livro com 20% de desconto e terá validade de 2 anos.
13º) - Os casos omissos serão resolvidos pelo gabinete da SME, a quem caberá a coordenação e acompanhamento do programa ora instituído.