Comunicado nº 1.116 (DOC de 21/07/2010, página 29)

DE 20 DE JULHO DE 2010

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:

- a edição do evento “Valeu Professor 2010” em 22, 23 e 24 de outubro de 2010;

- o protagonismo dos educadores músicos, - a integração, a valorização da criatividade e o despertar de novos talentos;

COMUNICA o regulamento para a participação no “Valeu, Professor 2010” - segmento música

A - DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

As inscrições para participar do PROFESSOR MÚSICO, estão direcionadas aos professores, coordenadores pedagógicos, assistentes de direção, diretores de escola e supervisores escolares ativos ou aposentados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

Estarão abertas as inscrições conforme cronograma a seguir:

I - período de inscrição: 22/07/10 a 17/08/10;

II - período de seleção dos inscritos: 18/08/10 a 18/09/10;

III - período de divulgação dos selecionados: 04/10/10 a 10/10/10.

Todos os educadores interessados da rede municipal de ensino deverão, no período de inscrição, preencher a FICHA que estará disponível gratuitamente aos professores no Portal da Educação de São Paulo (http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br)

As fichas de inscrições deverão ser entregues na DRE de interesse para a apresentação.

A relação dos CEUs participantes estará disponível no Portal.

A seleção e o agendamento dos locais serão efetuados pela comissão, atendendo às necessidades de cada apresentação e de infraestrutura do CEU.

Serão aceitas inscrições para execução musical de piano, apenas nos locais em que exista o instrumento.

B - DAS CATEGORIAS

A apresentação poderá ser: solo ou em grupo (máximo de 6 acompanhantes que não precisam ser educadores).

C - DA PARTICIPAÇÃO

Cada PROFESSOR MÚSICO poderá se inscrever com até 08 (oito) músicas, das quais a Comissão irá escolher o repertório e a quantidade a ser executada.

A participação do PROFESSOR MÚSICO será confirmada via e-mail, gerando protocolo de participação, sem o qual não será permitida a apresentação. A participação está vinculada a disponibilidade de vagas em cada pólo.

D - DAS APRESENTAÇÕES

- A apresentação não poderá exceder 30 minutos.

- não haverá passagem de som antes do evento.

- O participante deverá estar no local da apresentação musical 1 (uma) hora antes e deverá se apresentar ao responsável pelo espaço, portando o(s) protocolo(s) da inscrição/participação.

E - REGULAMENTO

A locomoção dos integrantes bem como do instrumental será por conta do participante.

Os inscritos deverão levar seus próprios instrumentos e cabos, não sendo permitida a montagem de instrumentos no momento da apresentação,

casos como bateria, suportes de teclado etc.

Deverá ser realizado um check-list dos instrumentos e equipamentos, antes e após a apresentação, junto com o responsável no pólo.

A segurança do material ficará a cargo do participante.

Não haverá premiação nem pagamento de cachê artístico.

Não será permitido qualquer tipo de propaganda, divulgação de atividades ou produtos, relacionados ou não à apresentação.

F - CONSIDERAÇÕES FINAIS

- A SME não será responsável por falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento de inscrições.

A transmissão imprecisa de inscrições ou eventual falha de SME na recepção, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao evento, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

- Ao inscrever-se para participar do evento Valeu, Professor 2010, todos os participantes inscritos nos termos deste Regulamento, estarão automaticamente autorizando a SME a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação.

- As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da SME.

- Pelo simples ato de inscrição, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que seus dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da Ficha de inscrição, passem a ser de propriedade de SME, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização do evento.

- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o evento PROFESSOR MÚSICO suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa a realização da apresentação de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas Comissões organizadoras.

- A participação neste evento implica aceitação total e irrestrita de todo o teor deste Regulamento.

ORGANIZAÇÃO

Comissão SME: João Queiroz, Juraci Santiago da Conceição e Marcelo Bonvenuto
Contato: 5539-0385

 

 

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