Comunicado nº 1.117 (DOC de 21/07/2010, páginas 29 e 30)
DE 20 DE JULHO DE 2010
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- a edição do evento “Valeu Professor
- o protagonismo artístico dos educadores, - a criatividade e o despertar de novos talentos
COMUNICA o regulamento para a participação no “Valeu, Professor
A - DAS CATEGORIAS
As apresentações compreendem:
- teatro: serão aceitas inscrições de peça teatral com duração de até uma hora ou esquetes de 15 minutos em média;
Os espetáculos poderão ser em qualquer estilo teatral, monólogos, duos, ou a peça completa.
- dança: serão aceitas inscrições para até vinte minutos de apresentação.
Os espetáculos poderão ser em qualquer estilo de dança (clássico a contemporâneo).
Não serão aceitas apresentações de cunho político-partidário ou religioso e que atentem contra a moral, bons costumes, grupos de pessoas, etnias ou segmentos da sociedade.
B - DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
As inscrições para participar do” PROFESSOR DE EXPRESSÃO CORPORAL”, estão direcionadas aos professores, coordenadores pedagógicos, assistentes de direção, diretores de escola e supervisores escolares ativos ou aposentados da Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo.
Estarão abertas as inscrições conforme cronograma a seguir:
I - Período de inscrição: 22/07/10 a 18/08/10;
II - Período de seleção dos inscritos: 19/08/10 a 18/09/10;
III - Período de Divulgação dos selecionados: 04/10/10 a 10/10/10.
Todos os educadores interessados da RME deverão, no período, de inscrição, preencher completamente a FICHA que estará disponível aos professores no Portal da Educação de São Paulo (http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br).
A ficha de inscrição e material (fotos e vídeo) gravado em CD de
A relação dos (CEU) participantes estará disponível no Portal A participação do PROFESSOR DE EXPRESSÃO CORPORAL será confirmada via e-mail de
As inscrições serão por região (DRE) e a seleção e agendamento de locais serão efetuadas pela comissão, atendendo às necessidades de cada espetáculo e de infra-estrutura do CEU.
C - DA PARTICIPAÇÃO
Os espetáculos de ambos os segmentos poderão contar com a presença de pessoas que não pertençam a RME, mas o responsável deverá ser educador da RME;
O espetáculo inscrito deve ter no mínimo 1 (uma) e no máximo 20 (vinte) dançarinos / atores, além de ter no mínimo 1 (hum) e no máximo 3 (três) pessoas de apoio (maquiador, figurinista etc).
É imprescindível que cada grupo envie foto do cenário, do figurino e um vídeo com a apresentação para avaliação;
Caso haja necessidade de montagem de cenário, objetos cênicos serão de responsabilidade do artista ou da sua equipe de apoio, e o tempo de apresentação de cada grupo contará com a montagem mais o espetáculo.
Os objetos utilizados são de responsabilidade do professor responsável e sua equipe de apoio.
Cada selecionado será responsável por escolher a música, ter seus próprios trajes, cenários e adereços.
Cada selecionado deverá custear as despesas referentes a transporte, alimentação, e outras despesas pessoais.
É necessário o comparecimento à reunião de organização cuja data será divulgada quando da publicação do rol de inscritos selecionados.
A apresentação e a divulgação do evento têm cunho exclusivamente cultural e a participação nele não acarretará, em hipótese alguma, premiação e/ou pagamento
Estão impedidos de participar deste evento os parentes diretos dos integrantes da Comissão organizadora e/ou pessoas que, de alguma forma, participaram da organização e realização.
D - DAS APRESENTAÇÕES
A SME disponibilizará espaço, infraestrutura de palco e equipamentos
As apresentações serão distribuídas por região, em conformidade com as condições locais de espaço e equipamentos. Os espetáculos contarão com o apoio dos técnicos locais, no que se refere à utilização de som e iluminação.
Cada CEU terá uma hora de apresentação do protagonismo de educadores, expressão corporal, teatro ou dança, conforme a logística de palco do local.
E - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- A SME não será responsável por falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o processamento de inscrições.
A transmissão imprecisa de inscrições ou eventual falha de SME na recepção, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao evento, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
- Ao inscrever-se para participar do evento Valeu, Professor 2010, todos os participantes inscritos nos termos deste Regulamento, estarão automaticamente autorizando a SME a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação.
- As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da SME.
- Pelo simples ato de inscrição, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que seus dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da Ficha de inscrição, passem a ser de propriedade de SME, que poderá utilizá-los
para os fins necessários à adequada realização do evento.
- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o evento “Valeu, Professor
- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas Comissões organizadoras.
- A participação neste evento implica aceitação total e irrestrita de todo o teor deste regulamento.
ORGANIZAÇÃO
Comissão:Joseane Alves Ferreira e Thais Romoli Tavares
Contato: 3396-0412 / 0493