Portaria nº 4.339 (DOC de 17/08/2010, página 08)

DE 16 DE AGOSTO DE 2010

Atualiza o valor do “per capita” e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil (CEIs) da rede conveniada da cidade de São Paulo.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento da rede conveniada de Creches e Centros de Educação Infantil;

- a negociação coletiva anual para funcionários de instituições de educação infantil para o ano de 2010;

- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei em exercício nas instituições conveniadas, RESOLVE:

Art. 2º - A alteração referida no artigo anterior destinar-se-á, prioritariamente, ao reajuste dos salários dos profissionais de educação infantil da rede indireta e conveniada, habilitados na forma da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SME nº 664, de 20/01/10.

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