Portaria nº 4.340 (DOC de 17/08/2010, página 08)
DE 16 DE AGOSTO DE 2010
Fixa o valor mínimo da remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei, em exercício nas instituições conveniadas, conforme disposto nos itens 3.7 do Anexo I e 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME nº 3.969 de 18/08/2009, republicada no DOC de 10/09/2009.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º - A remuneração dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas instituições conveniadas, conforme disposto no item 3.7 do Anexo I e no item 2.1.2 do Anexo II, ambos da Portaria SME 3969, de 18/08/2009 deverá ser de, no mínimo, R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) a partir de 01/08/2010.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.