Portaria nº 802 (DOC de 17/08/2010, página 03)

DE 16 DE AGOSTO DE 2010

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os princípios e diretrizes da política de pessoal que presidiram as reestruturações das carreiras que compõem os quadros de pessoal da Prefeitura do Município de São Paulo e a concessão de benefícios e vantagens aos servidores públicos municipais, que realizam a valorização dos servidores por meio da associação de talento, educação formal e competência;

CONSIDERANDO que as referidas medidas de valorização dos servidores em atividade são extensíveis apenas aos aposentados e pensionistas beneficiários da paridade constitucional por força do artigo 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de exame da situação dos aposentados e pensionistas não beneficiados da paridade cujos proventos e pensões foram reajustados na forma da Lei nº13.303, de 19 de janeiro de 2002;

RESOLVE:

I - Constituir Grupo de Trabalho Intersecretarial com a incumbência de desenvolver estudos sobre a revisão das aposentadorias e das pensões não abrangidas pela paridade constitucional.

II - Designar para compor o Grupo de Trabalho representantes das Secretarias Municipais do Governo Municipal, de Finanças, de Modernização, Gestão e Desburocratização, dos Negócios Jurídicos e de Planejamento e do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM.

III - Os trabalhos deverão ser coordenados pela Secretaria do Governo Municipal e estar concluídos no prazo de 60 dias.

IV - Caberá aos titulares dos órgãos e entidade referidos no item II indicar ao Secretário do Governo Municipal, no prazo de 05 dias contados da publicação desta portaria, os representantes que integrarão o Grupo de Trabalho na qualidade de titular e suplente.

V - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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