Portaria nº 4.755 (DOC de 09/09/2010, página 11)
DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
Estabelece normas e procedimentos para a formalização da opção pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- as disposições contidas no Decreto nº 51.762, de 3 de setembro de 2010;
- a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para formalização da opção prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007;
RESOLVE:
Art. 1º - Os titulares de cargos de professor de educação infantil que ingressaram ou tiveram seus cargos transformados até o dia 01/01/2008, poderão formalizar opção pela transformação do cargo que titularizam no de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, uma única vez, em caráter irretratável, na conformidade da presente Portaria.
Art. 2º - A opção deverá ser formalizada pelo interessado no período de 13/09 a 17/09/2010, na unidade de lotação/exercício, via sistema Escola On Line/EOL.
Parágrafo único - Os titulares de cargos de professor de educação infantil lotados na Conae 2 – Divisão de Recursos Humanos deverão formalizar opção junto ao referido órgão.
Art. 3º - A opção dos professores de educação infantil lotados e em exercício na unidade, será formalizada via Sistema EOL, observados os seguintes procedimentos:
a) impressão do documento “Relação dos Professores de Educação Infantil – Termo de Opção pela transformação do cargo, nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/2007” encaminhado pelo CI/SME, via respectiva Diretoria Regional de Educação;
a.1) coleta da manifestação expressa dos professores, mediante preenchimento da coluna correspondente com “X”;
b) acesso ao Sistema Escola On Line/ EOL – operacional – servidores – opção: Opção PEI – listagem de servidores da unidade.
b.1) seleção do professor que manifestou opção pela transformação e conferência dos dados funcionais, em especial, registro e vínculo funcional;
b.2) formalização da opção no sistema, na presença do professor;
b.3) emissão do comprovante da opção pela transformação do cargo, em duas vias: uma do professor e outra da unidade;
b.4) entrega do protocolo da opção ao professor para conferência dos dados, mediante assinatura no documento “Relação dos Professores de Educação Infantil – Termo de Opção pela transformação do cargo nos termos do artigo 83 da Lei nº 14.660/2007”.
Art. 4º - Respeitada a classificação elaborada nos termos do artigo 3º do Decreto nº 51.762/2010, os optantes efetuarão escolha de vaga e unidade de lotação conforme cronograma a ser fixado em comunicado a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Parágrafo único – Aos optantes que não comparecerem à sessão de escolha ou ainda, em comparecendo recusar-se a escolher será atribuída vaga e unidade de lotação.
Art. 5º - Serão oferecidas para escolha vagas remanescentes do concurso de remoção de 2010 e da escolha definitiva dos titulares de cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, nomeados em 2010.
Art. 6º - Serão transformados no cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I, 332 (trezentos e trinta e dois) cargos de professor de educação infantil, sendo desconsideradas as demais opções, observada a ordem de classificação dos optantes.
Art. 7º - No ato da escolha de vagas, os optantes preencherão o “Termo de Opção pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I, prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de
Parágrafo único – Os termos de opção deverão estar devidamente datados e assinados, não podendo conter rasuras, emendas ou ressalvas.
Art. 8º - Caberá ao diretor de escola dar ciência expressa da presente portaria, bem como das disposições do Decreto nº 51.762/2010, aos titulares de cargos de professor de educação infantil, lotados/em exercício na unidade, bem como gerenciar o processo de formalização da opção no âmbito de sua unidade.
Art. 9º - A transformação do cargo de que trata o Decreto nº 51.762/2010 surtirá efeitos a partir de 02/02/2011, quando os optantes deverão iniciar exercício no cargo de professor de educação infantil e ensino fundamental I na nova unidade de lotação.
Art. 10 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 4.755, DE 08 DE SETEMBRO DE 2010
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
Termo de Opção pela transformação do cargo de professor de educação infantil no de professor de educação infantil e ensino fundamental I, prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007
Nome:__________________________________________________________
Registro Funcional:_________________/ vínculo: _____________________
Cargo:_________________________________________________________
Unidade de lotação:______________________________________________
CE:_______________________________
Diretoria Regional de Educação: _____________________________________
DECLARAÇÃO DO PROFESSOR
Declaro que estando ciente do disposto no Decreto Municipal nº 51.762, de 3 de setembro de 2010, OPTO, em caráter irretratável, pela transformação do cargo de professor de educação infantil, que atualmente titularizo, no de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I,
prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
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Data assinatura do professor
PROTOCOLO
Opção, em caráter irretratável, pela transformação do cargo de professor de educação infantil, que atualmente titulariza, no de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL I, prevista no artigo 83 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
Nome do professor:
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RF/CL: _____________________________________________
Data: ______/________/________
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Autoridade competente
carimbo e assinatura