Comunicado nº 1.490 (DOC de 18/09/2010, página 27)

DE 17 DE SETEMBRO DE 2010 

Divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o Prêmio “Professor em Destaque” e indicações ao Prêmio “Professor Emérito de São Paulo”, instituídos pela Lei nº 14.915/09, regulamenta pelo Decreto nº 50.814/09. 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:

- o disposto na Lei nº 14.915, de 22/04/09;

- o contido no Decreto nº 50.814, de 26/08/09;

- a política de valorização da ação pedagógica realizada, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;

- o propósito de esclarecer e divulgar o trabalho inovador e criativo dos professores para todos os seus pares;

- a comemoração dos 75 anos da educação infantil na cidade de São Paulo.

COMUNICA:

1. O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no Município de

São Paulo.

2. Poderão concorrer à premiação os professores que ministram aulas nas seguintes etapas ou modalidade de ensino:

2.1. professor de educação infantil: na educação infantil;

2.2. professor de educação infantil e ensino fundamental I: na educação infantil e no ensino fundamental I;

2.3. professor de ensino fundamental II e médio: no ensino fundamental II e médio;

2.4. professor de ensino fundamental I e II da Educação de Jovens e Adultos (EJA);

2.5. professores que ministram aulas nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees).

3. Os professores interessados em concorrer ao Prêmio “Professor Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2009, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, devendo constar:

3.1. nome/tema do projeto ou trabalho;

3.2. data da implantação;

3.3. recurso humano e pedagógico utilizados;

3.4. atividades desenvolvidas;

3.5. materiais e/ou instrumentos elaborados;

3.6. mostra de produção dos alunos;

3.7. resultados obtidos.

4. Poderão ser inscritos trabalhos realizados nas unidades educacionais, vinculados ao projeto pedagógico, apresentando as seguintes especificações para a formação dos textos:

4.1. processador: Word 6.0 ou superior;

4.2. tamanho de papel: A4;

4.3. número de laudas: máximo de 5;

4.4. espaçamento entre as linhas: simples;

4.5. tipo de letra: Arial 12;

4.6. margens: superior – 3 cm; inferior – 2 cm; esquerda – 3 cm;

e direita - 2 cm;

4.7. título centralizado: deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho;

4.8. autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;

4.9. não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;

4.10. “release” da proposta;

4.11. biografia do professor concorrente.

5. Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:

5.1. a identificação do protagonismo dos alunos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;

5.2. o processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;

5.3. o enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;

5.4. a criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;

5.5. a relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação dos alunos;

5.6. a avaliação dos resultados obtidos na sua realização.

6. O processo seletivo dos concorrentes ao Prêmio “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:

6.1. período de inscrição: de 20 a 24/09/2010 – os interessados docentes enviarão os trabalhos para as respectivas Diretorias Regionais de Educação;

6.2. período de seleção regional: de 27 a 30/09/2010 – a Diretoria Regional de Educação selecionará, de cada etapa / modalidade, até 5 (cinco) projetos ou trabalhos;

6.3. período de encaminhamento dos trabalhos: de 01 a 05/10/2010 – as Diretorias Regionais de Educação encaminharão os trabalhos selecionados à Assessoria Especial – para a apreciação da Comissão Especial / SME;

6.4. período de seleção final: de 06 a 08/10/2010 – a Comissão Especial / SME selecionará os trabalhos a serem premiados;

6.5. premiação dos trabalhos selecionados: dia 14/10/2010, durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;

6.6. divulgação dos projetos premiados no Portal da SME.

7. Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:

- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)

- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)

8. Caberá ao diretor regional de educação constituir comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do decreto nº 50.814/09.

9. O Prêmio “Professor Emérito”, no ano de 2010, quando se comemora os 75 anos da Educação Infantil, na Cidade de São Paulo, homenageará 3 (três) Educadores dessa área, que se notabilizaram por meio de trabalhos, publicações e projetos realizados e voltados para a educação de 0 a 6 anos.

9.1. A indicação dos candidatos ao Prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas unidades educacionais, Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe e deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de:

a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc)

b) pequena biografia;

c) contribuições na área da educação infantil;

d) nota técnica que justifique e fundamente a indicação ao prêmio;

9.2. As indicações ao Prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente à Comissão Especial de Julgamento, até 06/10/2010.

10. O secretário municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao Prêmio “Professor em Destaque”, e as indicações ao Prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste comunicado.

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