Comunicado nº 1.490 (DOC de 18/09/2010, página 27)
DE 17 DE SETEMBRO DE 2010
Divulga procedimentos para a abertura de inscrições para o Prêmio “Professor em Destaque” e indicações ao Prêmio “Professor Emérito de São Paulo”, instituídos pela Lei nº 14.915/09, regulamenta pelo Decreto nº 50.814/09.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei nº 14.915, de 22/04/09;
- o contido no Decreto nº 50.814, de 26/08/09;
- a política de valorização da ação pedagógica realizada, nas unidades educacionais da rede municipal de ensino;
- o propósito de esclarecer e divulgar o trabalho inovador e criativo dos professores para todos os seus pares;
- a comemoração dos 75 anos da educação infantil na cidade de São Paulo.
COMUNICA:
1. O prêmio “Professor em Destaque” instituído pela Lei nº 14.915/09, regulamentada pelo Decreto nº 50.814/09, é destinado a docentes em exercício na rede municipal de ensino, com a finalidade de estimular e valorizar o trabalho dos professores, identificando experiências bem sucedidas que contribuam para o constante aprimoramento da educação no Município de
São Paulo.
2. Poderão concorrer à premiação os professores que ministram aulas nas seguintes etapas ou modalidade de ensino:
2.1. professor de educação infantil: na educação infantil;
2.2. professor de educação infantil e ensino fundamental I: na educação infantil e no ensino fundamental I;
2.3. professor de ensino fundamental II e médio: no ensino fundamental II e médio;
2.4. professor de ensino fundamental I e II da Educação de Jovens e Adultos (EJA);
2.5. professores que ministram aulas nas Salas de Apoio e Acompanhamento à Inclusão (Saais) e Escolas Municipais de Educação Especial (Emees).
3. Os professores interessados em concorrer ao Prêmio “Professor Destaque” deverão inscrever-se com um único trabalho versando sobre experiências realizadas no ano de 2009, que possam ser comprovadas, relativas a qualquer área de conhecimento ou disciplina, devendo constar:
3.1. nome/tema do projeto ou trabalho;
3.2. data da implantação;
3.3. recurso humano e pedagógico utilizados;
3.4. atividades desenvolvidas;
3.5. materiais e/ou instrumentos elaborados;
3.6. mostra de produção dos alunos;
3.7. resultados obtidos.
4. Poderão ser inscritos trabalhos realizados nas unidades educacionais, vinculados ao projeto pedagógico, apresentando as seguintes especificações para a formação dos textos:
4.1. processador: Word 6.0 ou superior;
4.2. tamanho de papel: A4;
4.3. número de laudas: máximo de 5;
4.4. espaçamento entre as linhas: simples;
4.5. tipo de letra: Arial 12;
4.6. margens: superior –
e direita -
4.7. título centralizado: deverá ser claro e conciso, permitindo pronta identificação do foco do trabalho;
4.8. autor: dois espaços abaixo do título, centralizado;
4.9. não deverão ser utilizadas notas de rodapé nos textos;
4.10. “release” da proposta;
4.11. biografia do professor concorrente.
5. Os critérios para seleção dos trabalhos apresentados considerarão os seguintes parâmetros:
5.1. a identificação do protagonismo dos alunos na experiência relatada, em que estejam pontuados os indicadores de sua aprendizagem;
5.2. o processo de planejamento do trabalho pelo professor e seus objetivos concretos;
5.3. o enfrentamento de um problema oriundo da realidade local e a identificação das soluções propostas;
5.4. a criação de um contexto propício ao desenvolvimento do projeto ou experiência, ampliando as condições bem sucedidas das aprendizagens;
5.5. a relevância do assunto e sua pertinência em relação à faixa etária, interesse e participação dos alunos;
5.6. a avaliação dos resultados obtidos na sua realização.
6. O processo seletivo dos concorrentes ao Prêmio “Professor em Destaque” observará o seguinte cronograma:
6.1. período de inscrição: de
6.2. período de seleção regional: de
6.3. período de encaminhamento dos trabalhos: de
6.4. período de seleção final: de
6.5. premiação dos trabalhos selecionados: dia 14/10/2010, durante evento dedicado à comemoração do “Dia do Professor”;
6.6. divulgação dos projetos premiados no Portal da SME.
7. Aos trabalhos premiados serão concedidos prêmios em dinheiro, nos seguintes valores:
- 1º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
- 2º colocado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
- 3º colocado: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
- 4º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
- 5º colocado: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
8. Caberá ao diretor regional de educação constituir comissão para julgar e selecionar os melhores projetos e trabalhos inscritos, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 7º do decreto nº 50.814/09.
9. O Prêmio “Professor Emérito”, no ano de 2010, quando se comemora os 75 anos da Educação Infantil, na Cidade de São Paulo, homenageará 3 (três) Educadores dessa área, que se notabilizaram por meio de trabalhos, publicações e projetos realizados e voltados para a educação de
9.1. A indicação dos candidatos ao Prêmio de “Professor Emérito” poderá ser feita pelas unidades educacionais, Diretorias Regionais, Universidades, Associações de Classe e deverão ser acompanhadas, obrigatoriamente, de:
a) nome completo e dados pessoais do indicado (endereço, telefones etc)
b) pequena biografia;
c) contribuições na área da educação infantil;
d) nota técnica que justifique e fundamente a indicação ao prêmio;
9.2. As indicações ao Prêmio “Professor Emérito” deverão ser remetidas diretamente à Comissão Especial de Julgamento, até 06/10/2010.
10. O secretário municipal de Educação constituirá Comissão Especial para julgar e selecionar os melhores trabalhos inscritos ao Prêmio “Professor em Destaque”, e as indicações ao Prêmio “Professor Emérito”, segundo critérios estabelecidos neste comunicado.