Comunicado nº 1.496 (DOC de 21/09/2010, página 27)

DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:

- a edição do evento “Valeu Professor 2010” em 22, 23 e 24 de outubro de 2010;

- o protagonismo dos educadores músicos - a integração, a valorização da criatividade e o despertar de novos talentos, COMUNICA o regulamento para a participação no “Valeu Professor 2010” - segmento música.

A – REABERTURA DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

As inscrições para participar do evento PROFESSOR MÚSICO estão direcionadas ao professor, coordenador pedagógico, assistente de diretor, diretor de escola e supervisor escolar, ativo ou aposentado, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, para apresentação no CEU.

Estarão abertas as inscrições conforme cronograma a seguir:

I - período de inscrição: até 30/09/10;

II -período de seleção dos inscritos: 30/09/10 a 04/10/10;

III - período de divulgação dos selecionados: até 10/10/10.

Os educadores interessados da rede municipal de ensino deverão, no período de inscrição, preencher a FICHA que estará disponível gratuitamente no Portal da Educação de São Paulo – www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br

O interessado deverá produzir CD de 5 a 7 fotos e DVD de no mínimo 5 e no máximo 15 minutos.

A Ficha de Inscrição e material (fotos e vídeo) gravado em CD e DVD deverão ser entregues na DRE, indicando o CEU de interesse do PROFESSOR MÚSICO.

As Fichas de Inscrições deverão ser entregues na DRE de interesse para a apresentação.

A relação dos CEU participantes estará disponível no Portal.

A seleção e o agendamento dos locais serão efetuados pela comissão, atendendo às necessidades de cada apresentação e de infraestrutura do CEU.

Serão aceitas inscrições para execução musical de piano, apenas nos locais em que tenha o instrumento.

B - CATEGORIAS

A apresentação poderá ser: solo ou em grupo (máximo de 6 acompanhantes que não precisam ser educadores).

C - PARTICIPAÇÃO

Cada PROFESSOR MÚSICO poderá se inscrever com até 08 (oito) músicas, dentre as quais a Comissão irá escolher o repertório e a quantidade a ser executada.

A participação do PROFESSOR MÚSICO será confirmada por e-mail, após o período de inscrição, contendo protocolo de participação, necessário para apresentação no CEU. A participação está vinculada a disponibilidade de vagas em cada pólo.

D - APRESENTAÇÕES

A apresentação deverá ter no máximo 30 minutos.

E- REGULAMENTO

A locomoção dos integrantes bem como do instrumental serão por conta do participante.

Os inscritos deverão levar seus próprios instrumentos e cabos, não sendo permitida a montagem de instrumentos no momento da apresentação, casos como bateria, suportes de teclado etc.

Não haverá passagem de som antes do evento.

- O participante deverá estar no local da apresentação musical 1 (uma) hora antes e deverá se apresentar ao responsável pelo espaço, portando o(s) protocolo(s) da inscrição/participação Deverá ser realizado um check-list dos instrumentos e equipamentos, antes e após a apresentação, junto com o responsável no pólo para garantir a segurança do material.

A segurança do material ficará a cargo do participante.

A apresentação e a divulgação do evento têm cunho exclusivamente cultural e a participação nele não acarretará, em hipótese alguma, premiação e/ou pagamento

F - CONSIDERAÇÕES FINAIS

- Ao se inscrever para participar do evento Valeu, Professor 2010, todos os participantes inscritos nos termos deste regulamento, estarão automaticamente autorizando a SME a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou Internet para divulgação.

- As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da SME;

- Pelo simples ato de inscrição, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que seus dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da Ficha de inscrição, passem a ser de propriedade de SME, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização do evento;

- O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o evento PROFESSOR MÚSICO suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da realizadora e que comprometa a realização da apresentação de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão avaliadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas comissões organizadoras.

- A participação neste evento implica aceitação total e irrestrita de todo o teor deste regulamento.

ORGANIZAÇÃO:

Comissão SME: João Queiroz, Juraci Santiago da Conceição e Marcelo Bonvenuto
Contato: 5539-0385

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