Comunicado nº 1.497 (DOC de 21/09/2010, página 27)
DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando:
- a edição do evento “Valeu Professor
- o protagonismo artístico dos educadores de expressão corporal.
- a criatividade e o despertar de novos talentos, COMUNICA o regulamento para a participação no evento “Valeu Professor
A - CATEGORIAS
As apresentações compreendem:
- teatro: serão aceitas inscrições de peça teatral com duração de até uma hora ou esquetes de 15 minutos em média.
Os espetáculos poderão ser em qualquer estilo teatral, monólogos, duos ou a peça completa.
- dança: serão aceitas inscrições para até vinte minutos de apresentação.
Os espetáculos poderão ser em qualquer estilo de dança (clássico a contemporâneo).
Não serão aceitas apresentações de cunho político-partidário ou religioso e que atentem contra a moral, bons costumes, grupos de pessoas, etnias ou segmentos da sociedade.
B – REABERTURA DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO
As inscrições para participar do” PROFESSOR DE EXPRESSÃO CORPORAL” estão direcionadas: ao professor, coordenador pedagógico, assistente de diretor, diretor de escola e supervisor escolar ativo ou aposentado da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, para apresentação no CEU.
Estarão abertas as inscrições conforme cronograma a seguir:
I - período de inscrição: até 30/09/10
II - período de seleção dos inscritos: 30/09/10 a 04/10/10
III - período de divulgação dos selecionados: até 10/10/10
Os educadores interessados da rede municipal de ensino deverão, no período de inscrição, preencher completamente a FICHA que estará disponível no Portal da Educação de São Paulo – www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br
O interessado deverá produzir CD de
do PROFESSOR DE EXPRESSÃO CORPORAL.
A relação dos (CEU) participantes estará disponível no Portal A participação do PROFESSOR DE EXPRESSÃO CORPORAL será confirmada por e-mail após o período de seleção, com protocolo de participação, necessário para a apresentação no CEU.
C - PARTICIPAÇÃO
O espetáculo de ambos os segmentos poderão contar com a presença de pessoas que não pertençam a RME, mas o responsável deverá ser educador da rede municipal de ensino.
O espetáculo inscrito deve ter no mínimo 1 (um) e no máximo 20 (vinte) dançarinos / atores, além de ter no mínimo 1 (hum) e no máximo 3 (três) pessoas de apoio (maquiador, figurinista etc.).
É imprescindível que cada grupo envie foto do cenário, do figurino e um vídeo com a apresentação para avaliação.
Caso haja necessidade de montagem de cenário, objetos cênicos serão de responsabilidade do artista ou da sua equipe de apoio, e o tempo de apresentação de cada grupo contará com a montagem mais o espetáculo.
Os objetos utilizados são de responsabilidade do professor responsável e sua equipe de apoio.
Cada selecionado será responsável por escolher a música, ter seus próprios trajes, cenários e adereços.
É necessário o comparecimento à reunião de organização que será divulgada quando da publicação do rol de inscritos selecionados.
A apresentação e a divulgação do evento têm cunho exclusivamente cultural e a participação nele não acarretará, em hipótese alguma, premiação e/ou pagamento Estão impedidos de participar deste evento os parentes diretos dos integrantes da Comissão organizadora e/ou pessoas que, de alguma forma, participaram da organização e realização.
D - APRESENTAÇÕES
A SME disponibilizará espaço, infraestrutura de palco e equipamentos
As apresentações serão distribuídas por região, em conformidade com as condições locais de espaço e equipamentos. Os espetáculos contarão com o apoio dos técnicos locais, no que se refere à utilização de som e iluminação.
Cada CEU terá uma hora de apresentação do protagonismo de educadores, expressão corporal, teatro ou dança, conforme a logística de palco de cada CEU.
E - CONSIDERAÇÕES FINAIS
- Ao inscrever-se para participar do evento Valeu Professor 2010, todos os participantes inscritos nos termos deste regulamento,
estarão automaticamente autorizando a SME a utilizar,
de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e
som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet
para divulgação.
- As autorizações descritas acima não implicam qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da SME.
- Pelo simples ato de inscrição, o participante ainda autoriza, reconhece e aceita que seus dados pessoais e demais informações, inclusive os submetidos por meio da Ficha de inscrição, passem a ser de propriedade de SME, que poderá utilizá-los para os fins necessários à adequada realização do evento.
- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o evento “Valeu Professor
condução como originalmente planejado.
- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão avaliadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pelas Comissões organizadoras.
- A participação neste evento implica aceitação total e irrestrita de todo o teor deste Regulamento.
ORGANIZAÇÃO
Comissão: Joseane Alves Ferreira e Thais Romoli Tavares
Contato: 3396-0412 / 0493