Projeto de Lei nº 01-0451/2010 (DOC de 06/10/2010, página 87)
Do vereador Claudio Fonseca-PPS
“Dispõe sobre o direito dos professores readaptados à aposentadoria especial.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º. Fica assegurado aos professores readaptados da rede municipal de ensino o direito à aposentadoria especial, com fundamento na Lei Federal Complementar nº 11.301, de 10 de maio de 2006.
Parágrafo único. Para os efeitos desta lei, professor readaptado com direito à aposentadoria especial é aquele afastado da atividade docente, de forma provisória ou permanente, por razões de saúde, mas que continua desempenhando atividades pedagógicas no âmbito da unidade escolar.
Art.2º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.”