Comunicado nº 1.638 (DOC de 20/10/2010, página 28)

DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 (DOC de 20/10/2010, página 28) 

Inscrições de unidades e orientações gerais do Programa Recreio nas Férias - janeiro de 2011

O Secretário Municipal de Educação, conforme o que lhe representou a Assessoria Especial - Projetos Especiais/SME - G e considerando a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade,

COMUNICA a  abertura de inscrições de unidades da reme de municipal de ensino, Clubes da Cidade e demais Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de janeiro de 2011, conforme especificações a seguir.

1-OBJETIVOS:

- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

- otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;

- proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.

2-DESENVOLVIMENTO:

2.1 - público alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 16 anos, de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 - o atendimento ocorrerá nas Unidades Pólo que são, prioritariamente, os Centros Educacionais Unificados (CEUs), demais unidades escolares da RME, centros esportivos, parques e outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 - os pólos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (escolas, Diretorias Regionais de Educação e equipes da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - o tema dessa edição do programa é: Férias no CEU.

2.5 - para realizar a programação, os Pólos contarão com:

2.5.1-recursos humanos:

2.5.1.1 - cada pólo recebe um agente coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender a demanda.

2.5.1.2 - nos equipamentos que não pertencem à Rede Municipal, o Coordenador de pólo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição.

2.5.1.3- cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público- alvo.

Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades no pólo e nos passeios.

2.5.1.4 - os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação é de:

* infantil - para crianças até os 5 anos (20 a 25 crianças por turma).

* infanto-juvenil - para crianças acima de 5 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.5.2- recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.5.3- alimentação escolar fornecida pela SME por meio do Departamento de Merenda Escolar - DME;

2.5.4- oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.6- além das atividades propostas, os Pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, campeonatos, caminhadas, entre outras. A idéia central é agregar valores morais e éticos às atividades recreativas realizadas, associando diversão ao desenvolvimento pessoal de quem participa.

3- REALIZAÇÃO:

3.1 - O evento se desenvolverá em três semanas no período de férias escolares de 10 a 28 de janeiro de 2011, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e das 13h às 17h. Cabe a cada Diretoria assegurar a realização das atividades programadas.

3.2 - Nos dias de passeio o pólo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4- INSCRIÇÃO DE PÓLOS:

4.1 - critérios de participação:

4.1.1 - designar um responsável;

4.1.1.1 - como as unidades CEUs funcionarão de forma integrada, cabe à Gestão designar um responsável para acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na unidade;

4.1.1.2 - nas unidades escolares da RME o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 - os equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser pólo deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 - disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das

oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 - servir refeições;

4.1.4 - garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 - garantir o número mínimo de 150 e máximo de 400 alunos inscritos por pólo de Educação Infantil, mínimo de 200 e máximo de 1000 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos.

4.2 - as unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação;

4.3 - As unidades interessadas em inscrever-se, deverão encaminhar memorando à DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 28/10/2010;

4.4 - Nas unidades CEUs o gestor deverá encaminhar à DRE a ficha anexo I, parte integrante desse Comunicado, devidamente preenchida até o dia 28/10/2010, incorporando o atendimento de todas as unidades escolares do equipamento e do entorno.

A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades escolares do equipamento e do entorno.

4.5 - Os pólos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

4.6- Os pólos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial da SME. A unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Diretoria Regional de Educação, e esta encaminhará seu parecer para SME.

5- CRONOGRAMA:

5.1 - de 21/10 a 28/10 - inscrições das unidades escolares e demais unidades interessadas.

5.2 - até o dia 29/10, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, CODLOC da Unidade, tipo (Emei/Emef/CEU), nome da unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrrregião, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.

5.3 - de 20 à 29/10/2010 - inscrição de alunos e comunidade em geral, na própria unidade escolar e nos demais equipamentos. As inscrições nas unidades permanecerão abertas até completarem as vagas.

5.4 - até o dia 06/12/2010 - a unidade escolar deverá encaminhar um relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 - as DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições até dia 10/12/2010.

6- INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 - as equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 - este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;

6.3 - os casos omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação.

7. - COORDENAÇÃO/ DIVULGAÇÃO: SME / ASSESSORIA ESPECIAL

 

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