Comunicado Cogsp/SME/ATP nº 01 (DOC de 21/10/2010, página 12)

DE 19 DE OUTUBRO DE 2010

 

Com a finalidade de dar atendimento integral às disposições da Portaria Conjunta SEE/SME nº 1 de 26 de agosto de 2010, fica alterado o cronograma contido no anexo único da referida Portaria na seguinte conformidade:

23/10 e 24/10/2010 - compatibilização prévia automática entre demanda das fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

de 25/10 a 10/11/2010 - digitação das matrículas, para o ano letivo de 2011, dos alunos do ensino fundamental em continuidade de estudos, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

Até 05/11/2010 – validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

06/11 e 07/11/2010 – compatibilização definitiva automática entre demanda das Fases I e II e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

de 08/11 a 12/11/2010 – formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos compatibilizados para o ingresso no ensino fundamental das Fases I e II.

de 13/11 a 15/11/2010 – compatibilização prévia automática entre demanda da fase III e as vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

de 16/11 a 19/11/2010 – validação pelas Diretorias Regionais de Ensino/SEE e Diretorias Regionais de Educação/SME das matrículas e encaminhamentos realizados pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

20/11 e 21/11/2010 - compatibilização definitiva automática entre demanda da Fase III e vagas existentes, pelo Sistema de Cadastro de Alunos da SEE/Escola On-Line da SME.

de 22/11 a 30/11/2010 – formação de classes e matrícula no Sistema de Cadastro de alunos da SEE/Escola On-Line da SME dos candidatos da Fase III compatibilizados para as Escolas Estaduais e Municipais.

a partir de 06/12/2010 – cadastramento dos candidatos à vaga no ensino fundamental, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, na rede pública, que não se inscreveram nas Fases II e III, nos prazos previstos para o processo, e compatibilização automática diária.

a partir de 12/01/2011 - cadastramento dos candidatos à vaga na rede pública, que não se inscreveram nos prazos previstos no Programa de Matrícula Antecipada 2011, executado no segundo semestre de 2010, e não tenham matrícula em 2011, com compatibilização automática diária.

no Plano de Educação Infantil, às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente.

Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela Supervisão da Instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na Portaria SME nº 4737/09.

Art. 4º - Esta Portaria perderá sua validade se a referida instituição não instalar os serviços de educação infantil no prazo de 2(dois) anos civis, a partir da vigência desta.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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