25/10/2010 - SME autoriza os agentes e ATEs a organizarem seus horários antes ou após o horário de funcionamento da unidade
A Portaria de organização das unidades para 2011, publicada pela SME no DOC de 23 de outubro, permite que os agentes escolares, agentes de apoio e auxiliares técnicos de educação da área de inspeção escolar possam organizar seus horários antes ou após o horário de funcionamento da unidade educacional, desde que justificada a sua necessidade e garantido o trabalho contínuo em todos os turnos.
Segundo a Portaria nº 5.555, compete ao supervisor escolar orientar a elaboração do projeto pedagógico, acompanhar a sua execução e avaliação, assegurando o seu fiel cumprimento.
POSIÇÃO DO SINPEEM
A medida da SME que autoriza os agentes escolares, apoio e auxiliares técnicos de educação em área de inspeção, terem seus horários de trabalho organizados antes ou após o horário de funcionamento da Unidade Educacional, é medida positiva. No entanto, deve considerar a possibilidade do servidor e não se limitar somente aos envolvidos com a área de inspeção.
O SINPEEM defende que, considerando o projeto e organização de cada unidade, a medida poderia ser aplicada também aos demais integrantes do quadro de apoio operacional, administrativo, docentes e gestores.
O trabalho antes ou depois do horário de funcionamento, permite com certeza organizar a escola para a recepção diária dos alunos, ofereceria melhores condições para o desenvolvimento do Projeto pedagógico da escola, com a participação de professores e equipe técnica. Ampliaria as possibilidades de grupos para o cumprimento das horas adicionais, eliminando casos de impedimento por acúmulo.
O SINPEEM reivindica que SME, amplie a medida agora anunciada, como medida de respeito às necessidades e Projeto da escola, bem como de sua autonomia.