Comunicado nº 1.750 (DOC de 10/11/2010, página 90)

DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010

O secretário municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO:

- o estabelecido na Lei Municipal nº 13.697, de 22/12/03;

- o contido na Portaria SME nº 5.714 de 05/11/2010 – que dispõe sobre o Transporte Escolar Gratuito (TEG) aos alunos da rede municipal de ensino

COMUNICA:

1. O cadastramento anual dos alunos visando ao atendimento pelo Programa de Transporte Escolar Municipal Gratuito para o ano de 2011 será realizado, em período concomitante ao período de matrícula e rematrícula nas Escolas Municipal de Educação Infantil (Emeis); Escolas Municipais de Ensino Fundamental (Emefs); Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio (Emefs), Escolas Municipais de Educação Especial (Emees), observando o contido na Portaria SME nº 5714 de 05/11/2010.

1.1. São candidatos ao atendimento pelo Programa os alunos matriculados nas Emeis, Emefs e Emefms até 12 anos de idade;

1.2. Para os alunos matriculados nas Emees não existe limite de faixa etária a ser atendida;

2. Caberá às unidades educacionais efetuar o cadastramento dos alunos e a digitação das informações no Sistema EOL, após solicitação expressa dos pais ou responsáveis, mediante o preenchimento de ficha específica (Anexo I);

2.1. Observados os critérios para atendimento da demanda fixados no art. 6º da Lei nº 13.697/03 e no art. 6º do Decreto nº 41.391/01, terão prioridade no atendimento, os alunos com deficiências / necessidades educacionais especiais ou problemas crônicos de saúde que dificultem ou impeçam a locomoção, ainda que, residam a menos de dois quilômetros da unidade educacional;

2.1.1. A pontuação atribuída aos alunos com necessidades educacionais especiais, exceto “Altas Habilidades/ Superdotação”, será automaticamente carregada, de acordo com a ficha de matricula cadastrada no Sistema Escola On-Line;

2.1.1.1. É imprescindível o preenchimento do item 1 do Anexo I, nos casos de “Deficiência Física” ou “Deficiência Múltipla” para a definição do tipo de veículo a ser utilizado para atendimento ao aluno;

2.2. Nos casos de alunos com doenças/problemas crônicos de saúde, deverá ser apresentado pelos pais ou responsáveis, relatório médico atualizado, descrevendo: o estado de saúde do aluno, os motivos/justificativas médicas para inclusão do aluno no Programa de Transporte Escolar Gratuito, o período de tratamento ou data de retorno para nova avaliação médica, o CID e o CRM do médico;

2.2.1. Em não havendo, no decorrer do ano letivo, a reapresentação de relatórios médicos que justifiquem a permanência desses alunos no Transporte Escolar Gratuito, os mesmos serão excluídos do programa, caso residam até dois quilômetros da unidade escolar sem existência de barreira física no percurso.

2.3. No critério a que se refere o Inciso IV, do artigo 6º da Lei 13.697/03, que dispõe sobre a maior distância entre a residência e a escola, terão atendimento somente os alunos de menor idade, que residirem a partir de dois quilômetros da unidade escolar;

2.3.1. Em caso de dúvida em relação à quilometragem entre a residência da criança e a escola, a unidade escolar poderá consultar os sites/endereços eletrônicos de busca de rota ponto a ponto para verificação;

2.3.2. Em caso de existência de barreira física justificada pelo diretor de escola, o aluno poderá ser atendido mesmo que resida em distância inferior a dois quilômetros;

2.3.3. Para fins do disposto neste Comunicado, considera-se barreira física, as linhas férreas, marginais, rodovias sem passarelas de acesso, ou quaisquer outros acidentes geográficos cuja travessia coloque em risco a integridade física dos alunos.

3. A comprovação a que se referem os itens 1, 2, 3 e 4 do Anexo I, deverá ser observada pela direção da escola antes da digitação dos dados do aluno no Sistema Escola On-Line;

3.1 A documentação apresentada pelos pais ou responsáveis deverá ser anexada à Ficha de Cadastro para o TEG.

4. Aos alunos cujos pais /responsáveis optarem por vaga preferencial, em unidade educacional localizada a mais de dois quilômetros de sua residência, não será disponibilizada vaga no transporte escolar;

4.1 Excepcionalmente, aos alunos que forem matriculados nos CEU, em virtude de acomodação da demanda por extinção de turno nas Emeis/Emefs da região, terão o atendimento pelo Transporte Escolar Gratuito.

5. Os dados constantes da Ficha Cadastral, Anexo I deste Comunicado, serão cadastrados no Sistema Escola On-Line e resultarão num total de pontos por aluno e a conseqüente classificação por unidade escolar.

6. Os responsáveis pelo cadastramento informarão aos pais a classificação do aluno e sua inclusão ou não no Programa de Transporte Escolar Gratuito, até o início do ano letivo de 2011.

7. O Cronograma para efetuar o cadastramento dos alunos para o ano de 2011, contendo os períodos, as ações a serem desenvolvidas, bem como as unidades envolvidas constam do Anexo II, parte integrante deste Comunicado.

8. Caberá aos diretores de escola e aos funcionários por ele designados, garantir a divulgação para toda a comunidade escolar dos procedimentos e prazos a serem observados, bem como o atendimento da demanda por transporte escolar no decorrer do ano letivo, sempre que possível, assegurando a alimentação permanente e fidedigna das informações no Sistema EOL.

9. Caberá às Diretorias Regionais de Educação, o acompanhamento do processo de cadastramento/digitação de que trata o presente Comunicado, assegurando a permanente alimentação do Sistema EOL.

* os anexos estão disponíveis na página 90 do DOC de 11/11/2010 (www.imprensaoficial.com.br)

 

 

 

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