02/12/2010 – INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 02 de dezembro de 2010
SINPEEM discute Portarias de
escolha/atribuição com a SME
As Portarias que disciplinam o processo de escolha/atribuição estão baseadas na lei, que garante ao professor, obedecidos à classificação e o módulo da unidade, o direito de escolha. Portanto, atribuição pelo diretor somente, nos casos de afastamento ou recusa do professor em escolher.
Todos os anos, o SINPEEM acompanha este processo, para evitar prejuízos aos profissionais de educação, levando à SME as reivindicações da categoria, na busca de soluções dos problemas.
Este ano não foi diferente. Até agora, enfrentamos os problemas relativos à organização da educação infantil e conseguimos evitar que professores e agentes escolares ficassem fora no módulo da unidade. Conquistamos também o direito de três horários de Jeif para as Emeis que funcionarão em dois turnos. As discussões com a SME continuam sobre outras questões como EJA, PDE, remoção do quadro de apoio, ATEs e recesso em julho para os CEIs.
MÓDULO DE PROFESSOR POR UNIDADE
Compõem o módulo da unidade os professores lotados e em exercício na regência de classes/aulas ou em Complementação de Jornada (CJ) nas Emeis, Emefs, Emefms e Emees. Isto significa que professores em regência ou CJ, lotados na unidade, integram o seu módulo de vagas.
SINPEEM REIVINDICA AMPLIAÇÃO NO MÓDULO
Durante as discussões com o SINPEEM defendeu as seguintes posições
· mudança com ampliação no módulo docente;
· que as vagas oferecidas para a remoção fossem apresentadas considerando a nova organização da educação infantil;
· que o módulo fosse fixado antes das indicações de vagas para remoção e para a escolha/ atribuição de turnos/classes/aulas;
· a garantia da inclusão na Jeif para os optantes por esta jornada, ainda que fora da regência, conforme previsto na Lei nº 14.660/07;
· a solução de todos os casos de excedência e de acúmulo, evitando afastamentos e exonerações.
PONTUAÇÃO DEFINE A CLASSIFICAÇÃO
PARA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO
A escolha/atribuição de turnos/classes/aulas/grupo pelos professores efetivos, estáveis e não estáveis é realizada mediante classificação em ordem decrescente, resultante do somatório dos pontos obtidos, considerando:
I - como data limite para apuração de tempo: 31 de julho de 2010;
II - a valoração do tempo de efetivo exercício, conforme critérios discriminados abaixo, correspondendo a um mês cada 30 dias ou fração igual ou superior a 15 dias, após conversão do tempo total apurado, já efetuados os decréscimos.
VEJA O QUE DIZEM AS PORTARIAS DE
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO QUE SERÃO PUBLICADAS
E AS CONSIDERAÇÕES DO SINPEEM
PROCESSO INICIAL DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO
Os professores deverão ter regência escolhida/atribuída para composição de sua jornada de trabalho/opção, na seguinte conformidade:
I - Jornada Básica do Professor (JB), para profissionais que optaram pela manutenção da jornada instituída pela Lei nº 11.434/93, correspondendo a 18 horas/aula de regência;
II - Jornada Básica do Docente (JBD), correspondendo a 25 horas/aula de regência;
III - Jornada Especial Integral de Formação (Jeif);
IV - Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX).
INGRESSO NA JEIF CONTINUA
SENDO CONDICIONADO À REGÊNCIA
Apesar da insistência do SINPEEM em reivindicar que seja possível o ingresso na Jeif para todos os que optarem por esta jornada, a SME ainda não nos atendeu e manteve o ingresso em Jeif condicionado, obrigatoriamente, à escolha/atribuição de 25 horas/aula de regência para períodos iguais ou superiores a 30 dias, previamente definidos.
JEIF COM 24 HORAS/AULA DE
REGÊNCIA E UMA HORA/AULA DE CCH
No ensino fundamental II e no ensino médio, na impossibilidade de composição da Jeif, em decorrência do quadro curricular conjugado com a inexistência de aulas na unidade de lotação/exercício, os professores deverão cumprir uma hora/aula de Complementação de Carga Horária (CCH).
As aulas que vierem a ser escolhidas/atribuídas a título de JEX, aos professores que estiverem cumprindo atividades de CCH, serão consideradas na quantidade equivalente como a necessária para a composição da Jeif.
JBD É A JORNADA DO CARGO DOCENTE
Sendo a JBD, a jornada do cargo docente, os professores de ensino fundamental II e médio, efetivos, optantes pela Jeif que não compuserem sua jornada de opção, permanecerão na JBD, ao aguardo de novas possibilidades de escolha, podendo ao longo do ano a ela ser integrado.
NA IMPOSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO DA
JB OU JBD, PROFESSOR FICARÁ
CJ NA UNIDADE DE SUA LOTAÇÃO
Na hipótese de os professores não conseguirem compor a JBD com regência atribuída, deverão cumprir, até o total correspondente, atividades de CJ, ao aguardo de novas possibilidades de escolha/atribuição, inclusive no decorrer do ano letivo.
O professor, optante ou não por Jeif, que ficar parcial ou integralmente sem regência, respeitado o módulo da unidade, permanecerá lotado e em exercício em sua unidade. Se desejar, complementar jornada poderá participar da etapa da escolha/atribuição que ocorrerá em fevereiro, na DRE.
SME CONDICIONA JEX
A escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX fica condicionada:
I - à prévia escolha de aulas em quantidade suficiente para composição da JBD ou Jeif;
II - à escolha de 25 horas/aula de regência na educação infantil e ensino fundamental I;
IV - ao efetivo e imediato exercício da regência.
Observação: é vedada a escolha/atribuição a título de JEX aos professores que optaram pela permanência na JB.
SOBRE O PROCESO DE ESCOLHA
DE CLASSES/BLOCOS DE AULAS
Durante o processo, os professores escolhem ou, em caso de ausência ou recusa, terão atribuídos:
I - classes/blocos de aulas:
- vagas criadas e as decorrentes de laudo médico definitivo, acesso, exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria ou perda de lotação por qualquer motivo; e/ou
- disponibilizadas em razão de afastamento do regente por período igual ou superior a 30 dias;
II - vagas no módulo da unidade escolar para cumprimento de atividades de CJ, inclusive aquelas disponibilizadas em razão de afastamentos previstos por período igual ou superior a 30 dias.
O SINPEEM reivindicou e continua discutindo com a SME a não obrigatoriedade de o professor escolher bloco de aulas. A escolha de aulas de ensino fundamental II e médio deve ser livre para a composição das 25 horas/aula.
CJ SÓ NA INEXISTÊNCIA DE CLASSE/AULA PARA REGÊNCIA
As vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ serão oferecidas somente na inexistência de classe/aulas para regência.
O SINPEEM reivindicou que, no caso de entendimento, aprovado por todos da unidade, possa haver acomodações, já no primeiro momento da escolha. A SME garantiu que analisará caso a caso, buscando a devida solução dos problemas que surgirem.
DESIGNADOS PARTICIPARÃO DA ESCOLHA
Terão direito à escolha/atribuição, respeitada a ordem de classificação, os profissionais de educação docentes com lotação na unidade escolar e afastados para exercício em unidades integrantes da SME, inclusive aqueles afastados para regência em entidades conveniadas.
Participam da escolha/atribuição professores designados como POIE, POSL, AD, Gestores em substituição e aqueles que estão em órgãos da SME.
A escolha/atribuição efetuada será disponibilizada de imediato, sendo, na seqüência, objeto de oferta aos demais professores.
Ocorrendo a cessação do afastamento dos profissionais de educação docentes assumirão a escolha/atribuição anteriormente efetuada. Quando isto ocorrer serão aplicados os procedimentos previstos na Portaria de escolha/atribuição no decorrer do ano.
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO NA DRE
Os professores que restarem sem classe/aulas, ou vaga no módulo para cumprimento de atividades de CJ da respectiva área de atuação, portanto, aqueles considerados excedentes, deverão participar de escolha/atribuição na DRE para acomodação em outra unidade escolar, ficando dispensados desse procedimento aqueles que se encontrarem em impedimento legal, sendo sua situação definida à época do retorno.
Não são considerados em “impedimento legal” os casos de licença médica, gestante, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei.
É facultado ao professor efetivo NÃO EXCEDENTE a participação na DRE, para composição/complementação da jornada de trabalho/opção e/ou escolha/atribuição de classes/aulas a título de JEX.
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO EM DEZEMBRO
O diretor de escola deverá oferecer aos professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio efetivos, respeitada a escala inicial, as classes/blocos de aulas que, após a 1ª Etapa - 1ª Fase do processo de escolha/atribuição e durante o mês de fevereiro, vierem a ser:
I – criadas, instaladas ou consideradas vagas;
II – disponibilizadas em virtude de afastamento/licença sem vencimentos, inclusive por exercício fora do âmbito de SME, de professores efetivos lotados na unidade educacional, por período previsto até o final do ano letivo de 2011.
PROFESSOR TERÁ APENAS UMA ÚNICA NOVA ESCOLHA
A cada professor será permitida apenas uma nova escolha e na seguinte conformidade:
a) quando o turno da classe oferecida for diferente do turno original;
b) quando as aulas oferecidas propiciarem regência em um único ou em menos turnos;
c) nas hipóteses dos itens “a” e “b” – o número de aulas seja igual ou superior ao anteriormente escolhido/atribuído.
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE PROFESSORES
ADJUNTOS ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS
Os professores adjuntos, estáveis e não estáveis, quando na situação de impedimento, não participarão do processo de escolha/atribuição de classes/blocos de aulas até que ocorra a cessação do mesmo, ocasião em que deverão ser encaminhados à DRE de lotação.
Os impedimentos são, dentre outros, os seguintes:
a) afastamentos previstos nos incisos III, V, VII, VIII e IX do artigo 66 da Lei nº 14.660/07;
b) readaptação/restrição de função em caráter temporário e definitivo;
c) designações para exercício das funções de POSL, Poie e exercício de regência em projetos específicos da SME;
d) nomeação para exercício de cargos em comissão;
e) afastamentos e licenças sem vencimentos.
VAGAS QUE SURGIREM ENTRE UMA
ETAPA E OUTRA DA ESCOLHA
Durante o processo de escolha/atribuição na DRE, as classes/aulas que vierem a se tornar vagas ou disponíveis serão oferecidas na Etapa/Fase/Momento seguinte de atribuição, que corresponda ao de professor de categoria/situação funcional subsequente, após cumpridos, na unidade escolar, os procedimentos a serem estabelecidos na Portaria de escolha/atribuição.
O diretor da unidade em que ocorrer a vacância/ disponibilidade de classe/aulas deverá, através de memorando, comunicar o fato à DRE, que efetuará o devido registro no Sistema EOL.
ESCOLHA NA DRE
ESTÁ CONDICIONADA À INEXISTÊNCIA
DE AULAS EM UM ÚNICO TURNO
Para composição/complementação da jornada de trabalho/opção aos professores de ensino fundamental II e médio, no âmbito das DREs, somente poderão ser escolhidas/atribuídas aulas em mais de um turno e/ou unidade escolar na hipótese de ocorrer inexistência de aulas, em quantidade necessária, em um único turno e/ou escola, desde que caracterizada a compatibilidade de turnos. Com exceção de quando a escolha esgotar as aulas da área de conhecimento/disciplina dos turnos escolhidos nas unidades escolhidas.
O SINPEEM reivindicou tratamento excepcional para esta medida para os casos em que a escolha em mais de um turno resolve problemas de horário e acúmulo. A proposta foi aceita pela SME.
AULAS REMANESCENTES DA ANTIGA JB
As aulas remanescentes da JB, referentes às classes de educação infantil e de ensino fundamental I, serão oferecidas para escolha/atribuição na unidade escolar, respeitada a ordem de professores de educação infantil e ensino fundamental i efetivos, adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados, conforme disposições constantes da Portaria que estabelece critérios de escolha/atribuição no decorrer do ano.
As atividades referentes à Complementação de Jornada de Trabalho (CJ) deverão ser cumpridas na unidade de lotação/sede de exercício, em turnos em que houver classe/aulas de sua área de atuação, de acordo com as necessidades da escola, na seguinte conformidade:
I - todos os professores sem nenhuma classe/aula atribuída - as horas/aula deverão ser distribuídas por todos os dias da semana, a partir do início do turno;
II - professores do ensino fundamental II e médio com qualquer quantidade de aulas atribuídas, em número inferior ao legalmente obrigado - cumprimento das horas/aula faltantes, em horário determinado, nos turnos em que houver aulas de sua área de conhecimento/disciplina.
Ocorrendo a necessidade de regência de classe/aulas em sua área de atuação, em razão de situações imprevistas e/ou indefinidas, inclusive nas horas/aula equivalentes ao enriquecimento curricular, e nas decorrentes de ausências esporádicas dos regentes, o professor deverá assumi-la até a totalidade correspondente ao seu turno de trabalho.
AULAS EXCEDENTES SOMENTE
COM ANUÊNCIA DO PROFESSOR
Nas negociações com o governo, o SINPEEM observou que o professor não é obrigado a assumir aulas além de sua jornada de trabalho e que as aulas excedentes podem ocorrer somente com a anuência do professor. Portanto, é necessário que o horário das aulas para eventual substituição em regência e as destinadas às atividades, sejam determinados desde o inicio do ano letivo.
A jornada do professor em CJ tem, legalmente, a mesma composição do professor regente em JBD: 25 horas/aula regência e cinco horas/atividade.
As observações do SINPEEM foram aceitas e a SME garantiu que fará as devidas alterações na Portaria.
ATIVIDADES DURANTE A
COMPLEMENTAÇÃO DE JORNADA
As atividades de CJ serão cumpridas de acordo com a necessidade da unidade escolar e respeitada a prioridade, na ordem:
I - ministrar aulas na ausência do regente das classes/aulas;
II - atuar pedagogicamente junto aos professores em regência de classes/aulas, especialmente nas atividades de recuperação contínua;
III - participar de todas as atividades pedagógico-educacionais que envolvam os regentes de classes/aulas e/ou alunos, dentro do seu turno/horário de trabalho.
As atividades realizadas deverão ser planejadas e registradas pelas equipes técnica e docente da unidade escolar.
EDUCAÇÃO FÍSICA E ARTES
Na ausência de professores de ensino fundamental I em atividades de CJ e inexistindo as condições previstas no parágrafo anterior, os professores de Educação Física e de Artes, em cumprimento de CJ, deverão desenvolver atividades nas classes do ensino fundamental I, observando, no caso de Educação Física, a quantidade máxima diária de duas horas/aula em cada classe, com atividades de natureza desportiva, ficando as demais para atividades que não dependam de esforços físicos.
Na regência de classe/aulas equivalentes ao enriquecimento curricular serão ministradas atividades de leitura e de escrita.
As horas/aula cumpridas que ultrapassarem a quantidade referente à JBD serão ministradas como JEX.
Novamente, o sindicato destacou que a legislação não prevê JEX obrigatória. Não concordamos com atribuição compulsória de JEX, pois o professor está obrigado somente ao cumprimento da jornada do cargo.
O professor que for prejudicado com atribuição compulsória de JEX deve procurar o Departamento Jurídico do SINPEEM.
As horas/aula da JB e da JBD, a serem cumpridas pelo professor, deverão ser coincidentes com as horas/aula do horário de regência de classes/aulas da unidade escolar.
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Ocorrendo escolha/atribuição de aulas em duas ou mais unidades escolares, os professores cumprirão as horas/atividade, horas adicionais e atividades de CJ considerando a jornada de trabalho/opção a que estiver submetido e na seguinte conformidade:
- professores de ensino fundamental II e médio, efetivos:
a) atividades de CJ - na unidade de lotação, não importando a quantidade;
b) horas adicionais – a totalidade, preferencialmente na unidade com o maior número de aulas;
c) horas/atividade – proporcionalmente em cada uma das unidades de lotação/exercício.
- professores que restarem sem classes/aulas ou vaga no módulo:
a) atividades de CJ e horas adicionais – proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício;
b) horas/ atividade – a totalidade, preferencialmente na unidade com maior número de aulas.
· professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados – proporcionalmente em cada uma das unidades de exercício.
ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO PARA EMEEs
Os profissionais de educação que atuarão nas Emees deverão comprovar especialização e/ou habilitação em educação especial, na área de Deficientes da Audiocomunicação, obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação, ou pós-graduação “strictu sensu” ou “lato-sensu”, de 360 horas, ressalvados os dispositivos contidos na Lei nº 11.229/92.
Os professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos, lotados em Emeis, Emefs e Emefms, habilitados em Educação de Deficientes da Audiocomunicação e já designados para regência de classes/aulas, participarão do processo inicial de escolha/atribuição, na seguinte conformidade:
· na Emee, classificados após os professores efetivos ali lotados, para exercício; e
· na unidade escolar de lotação, com classes/blocos de aulas a serem disponibilizados.
PROFESSORES DE BANDAS E FANFARRAS
Os professores de Bandas e Fanfarras escolherão unidades de exercício para o ano de 2011, para composição/complementação da jornada de trabalho/opção e/ou atribuição de JEX, na conformidade da Portaria SME nº 5.543/97, em nível de SME, sob coordenação de DOT.
As aulas de Bandas e Fanfarras deverão ocorrer fora do horário regular de aulas dos alunos.
PROFESSORES PORTADORES DE LAUDO
TEMPORÁRIO PARTICIPAM DA ESCOLHA
Os professores efetivos, lotados nas unidades escolares e portadores de laudo médico temporário, exceto os que perderam a lotação por força do artigo 50 da Lei nº 14.660/07, respeitada a ordem de classificação, participarão do processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas/vagas no módulo a serem assumidos quando da cessação dos respectivos laudos.
O SINPEEM não concorda com a perda de lotação dos professores que já completaram mais de dois anos de readaptação temporária. Entendemos que não podem ser prejudicadas, sob a afirmação de que cumprem o artigo 50 da referida lei acima.
VAGAS PARA PROFESORES COM LAUDO
TEMPORÁRIO E DEFINITIVO SÃO DISTRIBUÍDAS
NOS TURNOS PELO DIRETOR
De acordo com o projeto pedagógico e as necessidades da escola, as vagas para professores readaptados definitivos ou temporários devem ser distribuídas pelo Diretor, pelos turnos de funcionamento da unidade. A escolha de turno desses profissionais para fins de cumprimento da jornada de trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, obedecerá a classificação.
Todos os professores portadores de laudo médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação/restrição de função, na unidade escolar, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 5.553/10, e respeitada a ordem:
a) professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental II e médio;
b) adjuntos;
c) estáveis;
d) não estáveis.
Ocorrendo durante o ano a existência de vaga de professores portadores de laudo médico, em algum turno, o diretor deverá, de imediato, oferecê-la aos demais professores portadores de laudo médico da própria escola, que desejem mudar de turno, respeitadas a prioridade das escalas e a ordem de classificação.
A vaga no turno que restar incompleto será oferecida/atribuída a outros professores encaminhados para exercício na unidade escola, em readaptação funcional/restrição de função.
ESCOLHA POR PROCURAÇÃO
Com relação ao professor que se ausentar, sem fazer uso da prerrogativa prevista no item anterior ou que, estando presente recusar-se a escolher, a autoridade competente
ETAPAS E MOMENTOS DA ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO
EDUCAÇÃO INFANTIL/ENSINO FUNDAMENTAL I
O processo de escolha/atribuição aos professores de educação infantil e de ensino fundamental I ocorrerá
I - 1ª Etapa – envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em três fases:
a) 1ª Fase : na unidade educacional de lotação.
1) 1° Momento: todos os professores – escolha de classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, em fase posterior, no mês de fevereiro.
2) 2° Momento: professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – escolha de classes remanescentes, vagas ou disponíveis, para composição da jornada de trabalho/opção.
b) 2ª Fase: na unidade educacional de lotação, em caráter excepcional.
1) 1° Momento: professores para a escolha composição da jornada de trabalho/opção aos que tiveram prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase – classes vagas ou disponíveis.
2) 2° Momento: professores remanescentes da 1ª Fase e do Momento anterior, que restarem sem escolha/atribuição de classe vaga ou disponível – Escolha na ordem:
2.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;
2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
3) 3° Momento: concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase – escolha, na ordem:
3.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;
3.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
4) 4° Momento: professores em exercício de regência, em JBD e interessados – escolha de classes vagas ou disponíveis, a título de JEX.
c) 3ª Fase: na DRE
1) 1º Momento: professores remanescentes, por ocasião da reorganização da educação infantil, a título de acomodação na ordem:
O SINPEEM propôs que fosse acrescentado ao texto que este momento é destinado aos professores que optaram em participar desta fase e etapa, para afastar quaisquer dúvidas quanto ao negociado em relação aos denominados professores “REMANESCENTES” de CEIs e Emeis.
1.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;
1.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
2) 2° Momento: todos os excedentes – escolha em outras escolas, a título de acomodação, na ordem:
2.1 - classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção;
2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
3) 3° Momento: professores interessados – escolha de classes vagas ou disponíveis em outras escolas, para composição da jornada de trabalho/opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.
II - 2ª Etapa – na DRE, para a escolha abaixo especificada, envolvendo:
1) 1° Momento: PROFESSORES ADJUNTOS, para escolha na ordem:
· classes vagas ou disponíveis de sua titularidade para composição da JB;
· vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
2) 2° Momento: professores, na sequência:
a) ESTÁVEIS de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única;
b) NÃO ESTÁVEIS de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única;
c) CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA de educação infantil e ensino fundamental I, em classificação única - escolha, na ordem:
- classes vagas ou disponíveis para composição da jornada de trabalho/opção e JEX;
- vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
III- 3ª Etapa – na unidade escolar de exercício
Momento único: todos os professores, em exercício na unidade escolar em JBD ou Jeif – escolha de aulas decorrentes da opção de professores pela permanência na JB.
Os professores escolherão classes/vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ de sua área de atuação.
Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.
ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO
A escolha/atribuição aos professores de ensino fundamental II e médio ocorrerá em três etapas, na seguinte conformidade:
I – 1ª Etapa: envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS, em três fases:
a) 1ª Fase: na unidade educacional de lotação
1) 1° Momento: todos os professores – escolha de blocos de aulas vagos ou disponíveis do ensino fundamental II e médio, da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da jornada de trabalho/opção; sendo possibilitado aos interessados deixar de escolher regência de aulas, a fim de tentar a escolha de vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, em fase posterior, no mês de fevereiro.
2) 2° Momento: professores que se abstiveram da escolha no momento anterior – escolha de blocos de aulas remanescentes, vagas ou disponíveis, para composição da jornada de trabalho/opção.
b) 2ª Fase: na unidade educacional de lotação, em caráter excepcional.
1) 1º Momento: professores para a escolha e/ou para composição/complementação da jornada de trabalho/opção aos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase e aos remanescentes da fase anterior – aulas vagas ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina.
2) 2º Momento: professores interessados – escolha de aulas vagas ou disponíveis, de outras áreas de conhecimento/disciplinas, para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção.
3) 3° Momento: professores remanescentes das fases e momentos anteriores que restarem sem escolha/atribuição de aulas – escolha de vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:
3.1 - vagas da própria área de conhecimento/ disciplina;
3.2 - vagas de outras áreas de conhecimento/disciplinas, a título de acomodação.
4) 4º Momento: concursados que iniciarem exercício no cargo até a data e horário estabelecidos para a 1ª Etapa - 2ª Fase - escolha, na ordem:
4.1 – blocos de aulas vagas ou disponíveis da própria área de conhecimento/disciplina, para composição da jornada de trabalho/opção;
4.2 – aulas vagas ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção;
4.3 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, da própria área de conhecimento/disciplina;
4.4 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, de outra área de conhecimento/disciplina, a título de acomodação.
5) 5º Momento: professores em exercício de regência, na JBD ou Jeif e interessados – escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/ disciplinas, para atribuição de JEX.
c) 3ª Fase: na DRE
1) 1º Momento: todos os professores excedentes – escolha, em outras unidades, a título de acomodação, na ordem:
1.1 - aulas vagas ou disponíveis, da própria e/ou outras áreas de conhecimento/disciplinas para composição da jornada de trabalho/opção;
1.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ.
2) 2º Momento: professores interessados – escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria e/ou outras áreas de conhecimento/disciplinas, em outras unidades, para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção e/ou JEX, para imediato exercício de regência.
II – 2ª Etapa: na DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS
1) 1º Momento: professores para escolha de aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de conhecimento/ disciplina, para composição da Jornada Básica (JB).
2) 2º Momento: professores remanescentes – escolha, na ordem:
2.1 - aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de conhecimento/disciplinas para composição/complementação da JB, ou qualquer número de aulas;
2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.
III – 3ª Etapa: na DRE, envolvendo os professores, na sequência, ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA – escolha, na ordem:
a) aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de conhecimento/ disciplina para composição da jornada de trabalho/opção, ou qualquer número de aulas, e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif;
b) vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de aulas.
Será exigida a habilitação para a escolha de aulas, e vaga no módulo da unidade para atividades de CJ, de áreas de conhecimento/disciplinas diversas das da titularidade/ nomeação/ contrato do professor.
As aulas de outras áreas de conhecimento/disciplinas somente serão oferecidas aos professores efetivos na inexistência de aulas da própria área de conhecimento/disciplina.
Quando o professor efetuar escolha de aulas de outra área de conhecimento/disciplina deverá esgotar o total de aulas existente na unidade escolar, e na quantidade necessária para composição/ complementação de sua jornada de trabalho/opção.
PROFESSOR PODERÁ DECLINAR DA ESCOLHA
NO PRIMEIRO MOMENTO SEM PERDER OPÇÃO PELA JEIF
Na 1ª Fase da escolha, o professor poderá deixar de exercer seu direito, na expectativa de assumir vaga de CJ. Se após este primeiro momento, restarem classes/aulas, o professor deverá obrigatoriamente escolhe-las.
A desistência da escolha na primeira fase não implicará em perda da opção da Jeif.
Será propiciada, excepcionalmente, a oportunidade de desligamento ou retorno à jornada de opção aos professores efetivos que tiverem prejudicada a escolha realizada na 1ª Fase.
EDUCAÇÃO ESPECIAL – DEFICIENTES AUDITIVOS
A escolha/atribuição aos professores para exercício nas Emees ocorrerá em 3 (três) Etapas, na seguinte conformidade:
I - 1ª Etapa - na unidade educacional de lotação, envolvendo os PROFESSORES EFETIVOS:
1) 1º Momento- todos os EFETIVOS - escolha de classes/aulas vagas ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da jornada de trabalho/opção.
2) 2º Momento - professores em exercício de regência em JBD ou Jeif, interessados - escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para atribuição de JEX.
3) 3º Momento - professores lotados em outras escolas municipais:
- designados em ato oficial para regência de classes/ aulas nas Emees;
- escolha de classes/blocos de aulas vagos e/ou disponíveis da própria área de atuação/titularidade, para composição da jornada de trabalho/opção e atribuição de JEX.
4) 4º Momento - professores lotados na própria Emee e remanescentes do 1º e 2º Momentos – escolha de classes/blocos de aulas vagos e/ou disponíveis de outra área de atuação/ titularidade, na ordem:
4.1 - para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção;
4.2 - a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou Jeif.
5) 5º Momento- professores lotados em outras escolas municipais e remanescentes do 3º Momento – escolha de classes/blocos de aulas vagos e/ou disponíveis de outra área de atuação/titularidade, na ordem:
5.1 - para composição/ complementação da jornada de trabalho/opção;
5.2 - a título de JEX, desde que interessados e em exercício de regência em JBD ou Jeif.
6) 6° Momento: professores lotados na própria Emee que restarem sem escolha/atribuição de classe/aulas – escolha de vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na ordem:
6.1 - vagas da própria área de atuação/titularidade;
6.2 - vagas de outra área de atuação/titularidade.
II - 2ª Etapa - na unidade educacional de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo os PROFESSORES ADJUNTOS
1) 1º Momento: professores para escolha de classes/aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação/ titularidade, para composição da JB.
2) 2º Momento: professores remanescentes – escolha, na ordem:
2.1 - classes/aulas vagas e/ou disponíveis de outras áreas de atuação/titularidade, para composição/complementação da JB, ou qualquer número de aulas;
2.2 - vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.
III - 3ª Etapa - na unidade de exercício, correspondendo à Etapa DRE, envolvendo na seqüência: PROFESSORES ESTÁVEIS, NÃO ESTÁVEIS e CONTRATADOS POR EMERGÊNCIA.
1) 1º Momento - escolha de classes/ aulas vagas e/ou disponíveis da própria área de atuação, para composição da jornada de trabalho/opção e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif.
2) 2º Momento - escolha, na ordem:
2.1 - classes/aulas vagas e/ou disponíveis de qualquer área de atuação, para composição da jornada de trabalho/opção, qualquer número de aulas e atribuição de JEX aos professores em JBD ou Jeif;
b) vaga no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, na inexistência de classe/aulas.
Para a escolha/atribuição aos professores, na Emee, as aulas de ensino fundamental II serão organizadas em blocos, respeitadas as áreas de conhecimento.
Os blocos de aulas e as vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ deverão ser organizados de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria SME nº 4.194, de 07/10/08, com a nova redação conferida pela Portaria SME nº 4.645, de 08/10/09.
As aulas da área de conhecimento Língua Brasileira de Sinais (Libras), constantes do quadro curricular específico, serão:
I - no ensino fundamental I – ministradas pelo professor regente da classe;
II - no ensino fundamental II – oferecidas para escolha, visando à composição/complementação da jornada de trabalho/opção, na ordem:
a) aos professores das demais áreas de conhecimento, quando esgotadas as aulas da Base Nacional Comum;
b) aos POSLs, se necessário;
c) aos Poies, se necessário.
Os professores que remanescerem do processo serão encaminhados à DRE para participarem da escolha/atribuição de classes/aulas ou vagas no módulo da unidade para cumprimento de atividades de CJ, conforme o caso, na Etapa/ Fase/ Momento correspondentes à sua área de atuação/titularidade.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
O professor efetivo em exercício na Emei que remanescer sem atribuição de classe/vaga no módulo, vaga ou disponível, em virtude da reorganização da educação infantil, poderá permanecer na unidade educacional de lotação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Os professores não poderão desistir da regência de classes/ aulas já escolhidas/ atribuídas.
Na hipótese em que o professor vier a perder a regência de classe/aulas referente à jornada de trabalho/opção e detiver regência de classe/aulas a título de JEX, a escolha/atribuição anteriormente efetuada em JEX será considerada como jornada de trabalho/opção, na quantidade equivalente.
O professor efetivo que vier a ser removido por permuta, nos meses de janeiro ou julho de 2011 será classificado para fins de escolha/ atribuição de turnos e de classes/blocos de aulas, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano letivo, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do artigo 5º da Portaria SME nº 5.553/10.
Será unidade sede de pagamento para professores de educação infantil e ensino fundamental I e professores de ensino fundamental e médio a unidade de lotação, e para professores adjuntos, estáveis, não estáveis e contratados a escola onde detiverem o maior número de aulas.
A escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas, seja no âmbito da unidade escolar ou da DRE, ocorrerá sem prejuízo do cumprimento do horário de trabalho do professor.
O processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas ocorrerá no mês de dezembro/ 2010, para:
I - professores de educação infantil e ensino fundamental I e de ensino fundamental II e médio, efetivos - 1ª Etapa/ 1ª Fase;
II - professores para exercício nas Emees.
As demais Etapas, Fases e Momentos, inclusive a escolha/atribuição dos professores portadores de laudo médico, POSLs e Poies, ocorrerão no mês de fevereiro de 2011.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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