10/12/2010 – INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 10 de dezembro de 2010

. PDE: SME USARÁ OS
MESMOS CRITÉRIOS DE 2009
 

A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga aos profissionais de educação em janeiro. Segundo a SME, o valor máximo total será de R$ 2.400,00, conforme a jornada, e os critérios adotados para o pagamento do benefício serão os mesmos de 2009. Isto significa que o valor da segunda parcela para os profissionais em Jeif, J-30 e J-40 pode chegar a R$ 1.600,00; para quem está em JBD, até R$ 1.200,00; e em JB, até R$ 800,00. 

Cálculo da segunda parcela 

O valor da segunda parcela do PDE será calculado e individualmente pago considerando, excepcionalmente, o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função compreendido no período de 01 de junho a 30 de novembro de 2010, bem como a nota de desempenho da unidade. 

SINPEEM defende valor maior e nenhum desconto 

Durante as negociações com a SME o SINPEEM defendeu o aumento do valor do PDE, não diferenciação do valor total por jornada de trabalho e nenhum desconto por faltas abonadas, dispensas autorizadas e licenças.  

Defendeu, ainda, o pagamento para todos os ativos e aposentados, já que os recursos para este benefício estão vinculados orçamentariamente à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

O sindicato propôs ao governo que o pagamento da segunda parcela do prêmio seja efetuado até o dia 15 de janeiro e a SME está estudando esta possibilidade. 

O SINPEEM tem como política permanente, aprovada pela categoria em reuniões, assembléias e congressos, contrária ao pagamento de bônus e gratificações e defende a incorporação dos atuais benefícios existentes. Enquanto esta reivindicação não é atendida, o sindicato continua lutando por um valor maior para o PDE e não descontos por faltas e licenças e isonomia entre ativos e aposentados.


Quem poderá receber
 

Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:  

1 - os servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação na data do referido pagamento;  

2 - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (CIPs) e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam;  

3 - servidores referidos nos itens 1 e 2 que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2009 e completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas respectivas unidades. 

Aposentados após 30 de junho
receberão valor proporcional
 

Os servidores aposentados após 30 de junho de 2009 farão jus ao pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, calculada, proporcionalmente ao tempo de exercício real, verificado até a véspera da data da aposentadoria.  

Os servidores que perderem o direito à percepção do PDE em razão de aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1979, ou que não tenham completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, deverão restituir o valor eventualmente percebido.       

                 

CONCURSOS: SME DEVE PUBLICAR CONVOCAÇÕES PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I EM JANEIRO

A realização de concursos públicos é reivindicação histórica do SINPEEM, que mantém a pressão sobre o governo para que todos os aprovados sejam convocados para provimento dos cargos vagos. 

Em reunião com o presidente do sindicato, Claudio Fonseca, a Secretaria Municipal de Educação, afirmou ainda neste mês devem ser publicadas no DOC convocações de gestores e professores de ensino fundamental II. A escolha de vagas será em janeiro de 2011. 

Quanto aos cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, tanto a convocação como a escolha de vagas devem ocorrem em janeiro de 2011, com a alegação de que o ano letivo tem de ser iniciado com os módulos completos.

O SINPEEM lembrou ao secretário que janeiro é mês de férias dos profissionais de educação e reivindicou que as convocações e escolhas ocorram a partir de fevereiro de 2011, garantindo que este período de descanso seja respeitado, sem quaisquer atropelos ou prejuízos.

No concurso homologado em 08 de junho de 2010, por exemplo, dos 8.227 candidatos aprovados para o provimento dos cargos vagos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, até o momento apenas 3.538 foram convocados. Já o concurso para professor de educação infantil (CEIs), homologado em 18 de junho deste ano, dos 7.188 aprovados, somente 787 foram chamados.


RECESSO ESCOLAR: A PEDIDO DO SINPEEM, RETIFICAÇÃO
DE PORTARIA FOI PUBLICADA NO DOC DE 19/09/2009

Com a proximidade do recesso escolar de dezembro nas unidades educacionais, o SINPEEM vem recebendo muitas reclamações dos profissionais de educação, em função da Portaria nº 4.172, de 01 de setembro de 2009, que dispõe sobre o calendário de atividades de 2010.

De acordo com o inciso III do artigo 2º, o recesso escolar se dará no período de 24 a 31 de dezembro para alunos e professores.

Logo após a publicação da Portaria, o SINPEEM verificou o erro e lembrou à SME que o recesso escolar é direito destinado a todos os profissionais de educação da unidade e solicitou a retificação da Portaria.

Na ocasião, a SME reconheceu o erro, aceitou a reivindicação e publicou a devida retificação na página 11 do DOC de 19 de setembro de 2009, conforme segue:

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO


Portaria SME nº 4.172, de 01/09/09, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO DE ATIVIDADES - 2010

Leia-se como segue e não como constou:

Art. 2º -

I -

II -...

III - períodos de recesso escolar:

julho - de 03/07/10 a 19/07/10, para alunos, e, de 03/07/10 a 18/07/10, para professores;
dezembro - de 24 a 31/12/10

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

 

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