Parecer nº 1.475/2010 (DOC de 10/12/2010, pagina 83)
DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 424/2010
O presente projeto de lei, de autoria do senhor prefeito, “dispõe sobre a criação de cargos de professor de ensino fundamental II e Médio, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais da Educação”.
A propositura prevê a criação, no Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação, 8.331 (oito mil, trezentos e trinta e um) cargos de professor de ensino fundamental II e médio. Assim, a quantidade de cargos constante do Anexo I, Tabela “B” (cargos de provimento efetivo do quadro do magistério municipal – classe de professor de ensino fundamental II e médio), e do Anexo III, Tabela “B” (enquadramento de cargos de provimento efetivo do quadro do magistério municipal, coluna “situação nova”, classe de professor de ensino fundamental II e médio), ambos da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, fica alterada para 27.036 (vinte e sete mil e trinta e seis) cargos.
De acordo com a justificativa, impõem-se a necessidade de criação dos aludidos postos de trabalho de maneira a garantir a quantidade de professores adequada ao funcionamento atual e futuro das unidades escolares integrantes da rede municipal de ensino. Segundo relato da SME, à fls.
suficiente para compor os módulos das unidades escolares da rede municipal de ensino.
A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa emitiu parecer pela legalidade da iniciativa.
A Comissão de Administração Pública manifesta-se favoravelmente a esta propositura.
Sala da Comissão de Administração Pública, em 08/12/10.
Eliseu Gabriel - PSB – presidente
Penna – PV – relator
Adolfo Quintas – PSDB
Carlos Apolinário – DEM
Francisco Chagas – PT
José Américo – PT
Ricardo Teixeira - PSDB