Comunicado nº 2.241 (DOC de 15/12/2010, página 55)

DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010  

Cadastramento de interessados a eventual contratação para a função de especialista em saúde – nível I – nutrição 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei nº 10.793/89, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.261/2001, e em especial o estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 32.908/92;

COMUNICA:

1. Estarão abertas nos dias 20, 21 e 22/12/2010, no Departamento da Merenda Escolar/DME, da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua Libero Badaró nº 425, 9º andar, inscrições para candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses para a função de especialista em saúde – nível I – do Departamento da Merenda Escolar.

1.1. O profissional ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais (J-40), exercendo suas atribuições junto ao DME, especialmente as de supervisão e orientação às unidades educacionais, por meio de visitas técnicas.

1.2. A remuneração mensal da função é de R$ 1.859,22 (mil, oitocentos e cinqüenta e nove reais e vinte dois centavos), correspondente ao padrão ES 1, acrescida da Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde no valor de R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais).

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, no período acima especificado e no horário das 8:00h às 16:00h mediante o preenchimento do formulário padronizado: “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação”, observado o disposto no item 9 deste Comunicado.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos, mediante apresentação dos documentos pertinentes (cópia simples e original para conferência):
a) ser brasileiro;
b) possuir formação específica para a função, comprovada mediante apresentação de diploma do curso superior de Nutrição, expedida por escola oficial ou oficializada, devidamente registrada no órgão competente;
c) o candidato que ainda não possuir diploma registrado de habilitação deverá apresentar o certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo histórico escolar;
d) documento de registro no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) ou de inscrição provisória.

2.2. o candidato fica cientificado de que na hipótese de ser convocado deverá, para formalizar a contratação, comprovar também estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino); estar em dia com as obrigações eleitorais; ter boa conduta; gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

2.3. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo Departamento da Merenda Escolar, com base nos seguintes critérios:
a) tempo de serviço público na Prefeitura do Município de São Paulo, no cargo/função de Nutricionista: 2,0 (dois) pontos por mês;
b) tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios em cargo/função de Nutricionista: 1,0 (um) ponto por mês;
c) tempo de estágio na área de nutrição na Prefeitura do Município de São Paulo: 1,0 (um) ponto por mês;
d) tempo de experiência em entidades/empresas privadas como Nutricionista: 1,0 (um) ponto por mês;
e) tempo de estágio na área de nutrição no serviço público estadual, federal ou em outros municípios: 0,5 (meio) ponto por mês;
f) Título de doutor: 10,0 (dez) pontos;
g) Título de mestre: 8,0 (oito) pontos.

3.1. O candidato deverá comprovar, no ato da inscrição, o tempo de serviço, emprego ou estágio, por meio da apresentação de certificado/atestado de tempo de serviço expedido por órgão público competente ou carteira de trabalho (original e cópia), ou outro documento idôneo e hábil para a comprovação.

3.2. não será computado tempo de serviço/experiência utilizado para fins de aposentadoria já concedida.

3.3. após a pontuação, nos termos especificados no item 3 deste comunicado, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.4. em caso de empate, serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:
a) maior tempo de serviço público na PMSP, no cargo ou função de nutricionista;
b) maior tempo de serviço público estadual, federal ou em outros municípios, no cargo ou função de nutricionista;
c) maior tempo de estágio na área de nutrição na PMSP;
d) maior tempo de estágio na área de nutrição no serviço público estadual, federal ou em outros municípios;
e) maior idade.

4. O DME deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos em suas dependências, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 04/01/2011, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 5, 6 e 7/01/2011.

4.1. A lista contendo a classificação prévia dos inscritos será, também, divulgada no Portal da Educação, site do DME: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Default.aspx 

4.2. Eventuais recursos deverão ser protocolados no Departamento da Merenda Escolar, no horário das 8h às 16h.

5. Após análise dos recursos, o DME deverá afixar em suas dependências, até o dia 17/01/2011, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

5.1. A classificação final será, também, divulgada no Portal da Educação, site do DME: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Default.aspx 

6. O candidato inscrito fica cientificado de que o cadastro de que trata o presente comunicado não assegura a sua contratação.

7. A convocação para a formalização da contratação será feita por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

7.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer na data, horário e local determinados.

8. Demais informações deverão ser obtidas no local da inscrição.

9. A “Ficha de Cadastro de Candidato à Eventual Contratação” está disponível no Portal da Educação, site do DME: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/Projetos/sitemerenda/Default.aspx  e deverá ser preenchida por meio de computador. Tirar 02 (duas) cópias, entregar e assinar no ato da inscrição.

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