15/12/2010 – Resolução do CNE recomenda progressão continuada até o 3º ano do ensino fundamental

             Todas as crianças matriculadas no ensino fundamental de nove anos, não devem ser reprovadas até os três primeiros anos. A recomendação faz parte da Resolução CNE/CEB nº 7, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de nove anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.  

A Resolução nº 7 foi publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010 (Seção 1, página 34). A orientação vale para as escolas públicas e particulares de todo o país. Segundo o relator da Resolução, César Callegari, a medida visa evitar a reprovação em início de aprendizagem e a consequente falta de estímulo do aluno.  

Pela decisão do CNE, cada escola terá autonomia para elaborar seu projeto pedagógico, podendo oferecer aulas extras e trabalhos especiais para alunos com dificuldades de alfabetização. 

Orientação gera polêmica 

Nos últimos anos, os debates em torno da progressão continuada sempre resultaram em polêmica.  

Implementada na rede estadual de ensino de São Paulo desde 1998, a progressão continuada prevê reprovação apenas no 5º e no 9º ano do ensino fundamental, com adesão obrigatória da escola. O currículo é pré-estabelecido pelo governo do Estado e a avaliação dos alunos é feita anualmente. No entanto, a recomendação do CNE, além de prever reprovação apenas após o terceiro ano do ensino fundamental, orienta que o currículo seja criado de acordo com o projeto-pedagógico de cada escola e que a adesão é facultativa. 

Se para o governo a medida é o caminho para evitar a evasão escolar, para muitos especialistas, ela tende a mascarar os problemas enfrentados pela má qualidade da educação em todo o país e contribuir com o analfabetismo funcional. 


Avaliações externas
           

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina a organização da progressão continuada em ciclos ou blocos, por considerar o conhecimento como um processo em construção, que não pode ser interrompido. A avaliação do aluno deve ocorrer ao final de cada ciclo (de três ou quatro anos). 

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação, os resultados de aprendizagem dos alunos devem ser aliados à avaliação das escolas e de seus professores, tendo em vista os parâmetros de referência dos insumos básicos necessários à educação de qualidade para todos nesta etapa da educação e respectivo custo aluno-qualidade inicial (CAQi), consideradas inclusive as suas modalidades e as formas diferenciadas de atendimento como a educação do campo, a educação escolar indígena, a educação escolar quilombola e as escolas de tempo integral. 

SINPEEM é contra a progressão
continuada e avaliações externas
 

Para o SINPEEM, a organização do ensino em ciclos, bem como as avaliações que são realizadas para medir o desempenho dos alunos, tem sido assunto recorrente dos especialistas e também dos que nada entendem sobre educação e políticas públicas. No geral, após a divulgação dos resultados das avaliações, associam o fraco desempenho dos alunos à forma de organização do ensino à progressão continuada e à insuficiente formação dos profissionais de educação. São raras as conclusões que apontam as responsabilidades do poder público que não cumpriu suas obrigações legais, deixando de oferecer os recursos e meios necessários para que a organização do ensino em ciclos tivesse como consequência a oferta de ensino de qualidade. 

O debate sobre a qualidade do ensino público não pode ficar reduzido ao desempenho dos alunos em avaliações externas. Sabemos que as novas gerações estão diariamente expostas ao excesso de informação e com acesso a diferentes mídias. A redução do número de alunos por sala de aula permitirá melhor acompanhamento do professor na organização do conhecimento. 

Para o sindicato, a avaliação contínua e diagnóstica deve ser acompanhada da implementação de condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela.  

Além disso, deve ser considerado o princípio de progressão do aluno em contraposição às idéias de promoção automática ou de promoção/retenção. 

A íntegra da resolução está disponível no site do SINPEEM (/lermais_materias.php?cd_materias=4884)

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