17/12/2010 – INFORMATIVO SINPEEM


São Paulo, 17 de dezembro de 2010

SEGUNDA PARCELA DO PDE SERÁ PAGA EM JANEIRO 

A segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional será paga aos profissionais de educação em janeiro de 2011 Segundo a SME, o valor máximo total será de R$ 2.400,00, conforme a jornada, e os critérios adotados para o pagamento do benefício serão os mesmos de 2009. Isto significa que o valor da segunda parcela para os profissionais em Jeif, J-30 e J-40 pode chegar a R$ 1.600,00; para quem está em JBD, até R$ 1.200,00; e em JB, até R$ 800,00. 
 

Cálculo da segunda parcela 

O valor da segunda parcela do PDE será calculado e individualmente pago considerando, excepcionalmente, o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função compreendido no período de 01 de junho a 30 de novembro de 2010, bem como a nota de desempenho da unidade. 

SINPEEM defende valor maior e nenhum desconto 

Durante as negociações com a SME o SINPEEM defendeu o aumento do valor do PDE, não diferenciação do valor total por jornada de trabalho e nenhum desconto por faltas abonadas, dispensas autorizadas e licenças.  

Defendeu, ainda, o pagamento para todos os ativos e aposentados, já que os recursos para este benefício estão vinculados orçamentariamente à manutenção e desenvolvimento do ensino. 

O sindicato propôs ao governo que o pagamento da segunda parcela do prêmio seja efetuado até o dia 15 de janeiro e a SME está estudando esta possibilidade. 

O SINPEEM tem como política permanente, aprovada pela categoria em reuniões, assembléias e congressos, contrária ao pagamento de bônus e gratificações e defende a incorporação dos atuais benefícios existentes. Enquanto esta reivindicação não é atendida, o sindicato continua lutando por um valor maior para o PDE e não descontos por faltas e licenças e isonomia entre ativos e aposentados.


Quem poderá receber
 

Têm direito ao Prêmio de Desempenho Educacional:  

1 - os servidores lotados e em exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação na data do referido pagamento;  

2 - os professores de educação infantil e auxiliares de desenvolvimento infantil em exercício nos Centros de Convivência Infantil (CCIs), Centros Integrados de Proteção à Criança (CIPs) e unidades equivalentes, desde que exerçam as atividades próprias do cargo que titularizam;  

3 - servidores referidos nos itens 1 e 2 que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até 31 de maio de 2009 e completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas respectivas unidades. 

Aposentados após 30 de junho
receberão valor proporcional
 

Os servidores aposentados após 30 de junho de 2009 farão jus ao pagamento da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional, calculada, proporcionalmente ao tempo de exercício real, verificado até a véspera da data da aposentadoria.  

Os servidores que perderem o direito à percepção do PDE em razão de aplicação de penalidade, nos termos dos artigos 186 e 187 da Lei nº 8.989, de 1979, ou que não tenham completado, no mínimo, seis meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Educação, deverão restituir o valor eventualmente percebido.      

RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO RECOMENDA PROGRESSÃO
CONTINUADA ATÉ O 3º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 

Todas as crianças matriculadas no ensino fundamental de nove anos, não devem ser reprovadas até os três primeiros anos. A recomendação faz parte da Resolução CNE/CEB nº 7, que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o ensino fundamental de nove anos e revoga a Resolução CNE/CEB nº 2, de 7 de abril de 1998.  

A Resolução nº 7 foi publicada pelo Ministério da Educação no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2010 (Seção 1, página 34). A orientação vale para as escolas públicas e particulares de todo o país. Segundo o relator da Resolução, César Callegari, a medida visa evitar a reprovação em início de aprendizagem e a consequente falta de estímulo do aluno.  

Pela decisão do CNE, cada escola terá autonomia para elaborar seu projeto pedagógico, podendo oferecer aulas extras e trabalhos especiais para alunos com dificuldades de alfabetização.

Orientação gera polêmica 

Nos últimos anos, os debates em torno da progressão continuada sempre resultaram em polêmica.  

Implementada na rede estadual de ensino de São Paulo desde 1998, a progressão continuada prevê reprovação apenas no 5º e no 9º ano do ensino fundamental, com adesão obrigatória da escola. O currículo é pré-estabelecido pelo governo do Estado e a avaliação dos alunos é feita anualmente. No entanto, a recomendação do CNE, além de prever reprovação apenas após o terceiro ano do ensino fundamental, orienta que o currículo seja criado de acordo com o projeto-pedagógico de cada escola e que a adesão é facultativa.

Se para o governo a medida é o caminho para evitar a evasão escolar, para muitos especialistas, ela tende a mascarar os problemas enfrentados pela má qualidade da educação em todo o país e contribuir com o analfabetismo funcional.  

Avaliações externas           

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) determina a organização da progressão continuada em ciclos ou blocos, por considerar o conhecimento como um processo em construção, que não pode ser interrompido. A avaliação do aluno deve ocorrer ao final de cada ciclo (de três ou quatro anos). 

De acordo com a Resolução do Conselho Nacional de Educação, os resultados de aprendizagem dos alunos devem ser aliados à avaliação das escolas e de seus professores, tendo em vista os parâmetros de referência dos insumos básicos necessários à educação de qualidade para todos nesta etapa da educação e respectivo custo aluno-qualidade inicial (CAQi), consideradas inclusive as suas modalidades e as formas diferenciadas de atendimento como a educação do campo, a educação escolar indígena, a educação escolar quilombola e as escolas de tempo integral.  

SINPEEM é contra a progressão
continuada e avaliações externas
 

Para o SINPEEM, a organização do ensino em ciclos, bem como as avaliações que são realizadas para medir o desempenho dos alunos, tem sido assunto recorrente dos especialistas e também dos que nada entendem sobre educação e políticas públicas. No geral, após a divulgação dos resultados das avaliações, associam o fraco desempenho dos alunos à forma de organização do ensino à progressão continuada e à insuficiente formação dos profissionais de educação. São raras as conclusões que apontam as responsabilidades do poder público que não cumpriu suas obrigações legais, deixando de oferecer os recursos e meios necessários para que a organização do ensino em ciclos tivesse como consequência a oferta de ensino de qualidade. 

O debate sobre a qualidade do ensino público não pode ficar reduzido ao desempenho dos alunos em avaliações externas. Sabemos que as novas gerações estão diariamente expostas ao excesso de informação e com acesso a diferentes mídias. A redução do número de alunos por sala de aula permitirá melhor acompanhamento do professor na organização do conhecimento. 

Para o sindicato, a avaliação contínua e diagnóstica deve ser acompanhada da implementação de condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela.  

Além disso, deve ser considerado o princípio de progressão do aluno em contraposição às idéias de promoção automática ou de promoção/retenção. 

A íntegra da resolução está disponível no site do SINPEEM (/lermais_materias.php?cd_materias=4884 

 

Vitória do SINPEEM: SME publica Portaria
que garante três grupos de Jeif nas Emeis

Atendendo à reivindicação do SINPEEM, a Secretaria Municipal de Educação publicou na página 12 do DOC de 14 de dezembro a Portaria nº 6.111, acrescentando ao artigo 7º da Portaria nº 5.555 o parágrafo 3º, que garante às Escolas Municipais de Educação Infantil (Emeis) com dois turnos de seis horas a formação de três grupos de Jeif, considerando os turnos de trabalho dos professores, respeitados os horários de funcionamento das unidades.

Esta Portaria ratifica o resultado das negociações entre a SME e o SINPEEM, que luta para que não haja prejuízos aos profissionais de educação. Uma importante vitória do sindicato na luta pelo atendimento às reivindicações da categoria.

SME convoca gestores e professores
de ensino fundamental II e médio
 

Conforme anunciado pelo SINPEEM, a Secretaria Municipal de Educação publicou no DOC a convocação de professores de 65 gestores educacionais (40 diretores de escola, 19 coordenadores pedagógicos e seis supervisores de escola) e 481 professores de ensino fundamental II e médio (289 de Português, 12 de Inglês e 180 de Educação Física) para escolha de vagas para provimento dos cargos.

A escolha será realizada nos dias 5 e 6 de janeiro de 2011. Os candidatos convocados deverão comparecer ao auditório da Conae 2, na avenida Angélica, 2.606, Consolação, de acordo com o cronograma.

A relação dos convocados pode ser consultada na página 33 do DOC de 14/12/2010 no site da Imprensa Oficial (www.imprensaoficial.com.br)

CRONOGRAMA DE ESCOLHA DE VAGAS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS
DIA 05/01/2011
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO

8h                               534 a 570
9h                               571 a 605
10h                             605 a 640
11h                             641 a 675
13h                             676 a 710
14h                             711 a 745
15h                             746 a 780
16h                             781 a 822
16h55                        retardatários do dia até às 17h

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
DIA 06/01/2011
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
8h                               907 a 940
9h                               941 a 975
10h                             976 a 1010
11h                             1011 a 1045
13h                             1046 a 1086

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS
DIA 06/01/2011
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
14h                             502 a 513

SUPERVISOR ESCOLAR
DIA 06/01/2011
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO
14h30                        48 a 53

DIRETOR DE ESCOLA
DIA 06/01/2011
HORÁRIO                 CLASSIFICAÇÃO

15h                             188 a 227


COORDENADOR PEDAGÓGICO
DIA 06/01/2011
HORÁRIO                CLASSIFICAÇÃO

16h                           448 a 466
16h20                       retardatários do dia até 16h25
16h25                       RETARDATÁRIOS DA ESCOLHA ATÉ ÀS 16h30
 

SINPEEM reivindica a convocação de todos os aprovados

O SINPEEM tem como uma de suas políticas permanentes a defesa da realização de concursos de provas e títulos para investidura e provimento dos cargos vagos no serviço público e mantém a pressão sobre o governo para que todos os aprovados sejam convocados e pela realização de novos concursos.

A convocação de gestores e professores de ensino fundamental II e médio confirma a informação divulgada pelo SINPEEM na última semana, após reunião com a SME.

Para os cargos de professor de educação infantil e ensino fundamental I, segundo a SME, tanto a convocação como a escolha de vagas devem ocorrer em janeiro de 2011, apesar de o presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, ter insistido no fato de que janeiro é mês de férias dos profissionais de educação e que, portanto, para garantir que este período de descanso fosse respeitado, sem quaisquer atropelos ou prejuízos, o ideal seria que as convocações e escolhas ocorressem a partir de fevereiro de 2011.

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente

http://twitter.com/sinpeem_oficial
http://twitter.com/pclaudiofonseca

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