Parecer CME nº 203/10 CEB (DOC de 24/12/2010, página 13)
Protocolo CME nº 21/06 - Volume V
Interessado: Emefm Professor Derville Alegretti
Assunto: relatórios de desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e do curso normal, em 2009
Relatora: conselheira Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos
Parecer CME nº 203/10 CEB (DOC de 24/12/2010, página 13)
Aprovado em 09/12/10
CONCLUSÃO:
Pelo exposto:
1. Acolhe-se o relatório de desenvolvimento dos cursos de educação profissional técnica de nível médio e do curso normal, do ano de 2009, da Emefm Professor Derville Alegretti.
2. Cancela-se a autorização de funcionamento do curso técnico de Secretariado, Parecer CME nº 30/00, tendo em vista que o referido curso, na prática, já se encontra desativado, não tendo funcionado nos anos de 2007, 2008 e 2009.
3. Em conformidade com o disposto no artigo 76 da Lei Federal nº 12.249/10, que determina a necessidade, para o exercício da profissão de contador, de diploma de bacharel em Ciências Contábeis, recomenda-se à Secretaria Municipal de Educação (SME) que seja suspensa a oferta do curso técnico de Contabilidade, a partir de 2011, garantindo, no entanto, a sua conclusão aos alunos atualmente matriculados. A autorização do referido curso, outorgada por meio do Parecer CME nº 01/01, terá validade somente até dezembro de 2012.
4. No caso de a SME não assegurar, previamente, para o curso técnico de Prótese Dentária, o laboratório devidamente equipado, o quadro completo de docentes, a garantia de estágios aos alunos, concomitantemente ao curso e a formação continuada dos docentes, recomenda-se à SME a suspensão do curso a partir de 2011.
5. Para os demais cursos técnicos oferecidos - de Administração, Marketing e o curso normal - retomam-se, na íntegra, as recomendações do Parecer CME nº 160/10, publicado no DOC de 01/04/10, e que restam não atendidas.
São Paulo, 30 de novembro de 2010.
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Conselheira Maria Lúcia Marcondes C. Vasconcelos
Relatora