Comunicado nº 001/Cogep/2010 (DOC de 31/12/2010, páginas 24 a 27)
30 DE DEZEMBRO DE 2010
DIRIGIDO aos servidores da PMSP
ASSUNTO: Protocolos Técnicos do Departamento de Saúde do Servidor (DESS)
Em atenção ao princípio da transparência, a Coordenadoria de Gestão de Pessoas (Cogep), da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) torna públicos os protocolos técnicos atualizados das principais patologias geradoras de licenças médicas e os protocolos para exames médicos admissionais, dando, assim, continuidade à divulgação dos critérios técnicos utilizados pelo Departamento de Saúde do Servidor (DESS).
Considera-se que o objetivo da perícia médica é avaliar a capacidade laborativa do servidor e, dependendo da patologia, atestar os dias necessários para o tratamento. Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar, no momento do exame, a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias.
O prazo estabelecido em relação às licenças médicas corresponde a uma referência a ser considerada pelos peritos no momento da solicitação inicial da licença médica.
Os protocolos foram elaborados por médicos do trabalho e especialistas em diversas áreas. Foram considerados documentos e publicações técnico-científicas atuais, assim como a experiência acumulada no Departamento.
Os objetivos são: dar a devida transparência aos atos periciais, estabelecer critérios únicos para todos os servidores, orientar os médicos nas atividades periciais e fomentar um debate técnico.
PROTOCOLOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA MÉDICA
LICENÇA MÉDICA EM CARDIOLOGIA
I01 – Febre Reumática com comprometimento do coração (Cardite Reumática): 30 dias
I10 - Hipertensão Arterial: PA até 150/110: 2 dias / PA acima de 150/110: 7 dias (p/ adequar tratamento)
I11 - Doença Cardíaca Hipertensiva: 30dias
I20 - Angina: 20 dias (prorrogações com relatório do especialista)
I21 - Infarto Agudo do Miocárdio sem complicação: 60 dias
I23 - Infarto Agudo do Miocárdio com complicação: 90 dias/prorrogações com relatório do especialista
I30 – Pericardite Aguda: 30 dias / prorrogações com relatório do especialista
I33 – Endocardite Aguda: 60 dias / prorrogações com relatório do especialista
I40 – Miocardite Aguda: 60 dias / prorrogações com relatório do especialista , com avaliação da especialidade para possível readaptação funcional.
I44 – Bloqueio A-V / Bloqueio de Ramo Esquerdo: 10 dias / prorrogações com relatório do especialista
I47 – Taquicardia Paroxística: 5 dias
I49 – Outras Arritmias (taquiarritmias):7 dias
I50 – Insuficiência Congestiva Crônica descompensada: 45 dias
PROCEDIMENTOS EM CARDIOLOGIA
Revascularização Miocárdica: 90 dias à partir da data da cirurgia (Z54.0)
Angioplastia sem complicação: 15 dias à partir da data da cirurgia (Z95.5)
Colocação de “stent” em angioplastia sem complicação: 20 dias à partir da data da cirurgia (Z95.5)
Cateterismo: 10 dias à partir da data do procedimento (Z13.6)
Implante de marca-passo:30 dias à partir do procedimento (Z95.0)
Troca de bateria do marca-passo: 15 dias à partir do procedimento (Z 54 +T 82.1)
Troca de válvula: Biológica: 60 dias / Metálica: 90 dias à partir do procedimento (Z 54 + T 82.0 )
LICENÇA MÉDICA POR CIRURGIAS
Ginecológicas e obstétricas
Cirurgia de Werthein-Meigs (Pan histerectomia + linfadenectomia): 40dias
Histerectomia Total Abdominal 30 dias
Histerectomia sub-total: 30 dias
Histerectomia vaginal: 30 dias
Miomectomia convencional: 30 dias ( Z54.0 + D 25)
Miomectomia videolaparoscópica: 20 dias (Z 54.0 + D 25)
Anexectomia / ooforectomia convencional: 20 dias
Anexectomia / ooforectomia videolaparoscópica: 15 dias
Colpoperineoplastia: 45 dias ( Z 54.0 + N 81)
Curetagem de Prova: 7 dias
Curetagem por abortamento: 10 dias (Z 54.0 + O 06)
Microcesaria: 30 dias ( Z 54.0 + O 06)
Cirurgia para gravidez tubária convencional: 30 dias ( Z 54.0+ O 00)
Videolaparoscópica para gravidez tubária: 20 dias (Z 54.0 + O 00)
Bartholinectomia: 15 dias ( Z 54.0 + N 75)
Cerclagem por incompetência istmo-cervical: 15 dias com posterior
reavaliação (Z 54.0 + N 88.3)
Exerese de nódulo mamário: 10 dias (Z 54.0 + N 63)
Quadrantectomia mamária: 60 dias (Z 54.0 + C 50)
Mastectomia: 90 dias ( Z 54.0 + C 50)
Plásticas
Plástica mamária: 30 dias ( Z 41)
Dermolipectomia: 45 dias (Z 41)
Lipoaspiração / lipoescultura: 20 dias (Z 41)
Rinoplastia: 15 dias (Z 41)
Blefaroplastia: 7 dias ( Z 41)
Ritidoplastia: 20 dias( Z 41)
Toráxicas e vasculares
Safenectomia radical: 30 dias ( Z 54.0 + I 83)
Cirurgia de varizes com raqui ou peridural: 30 dias (Z 54.0 + I 83)
Cirurgia de varizes com anestesia local: 10 dias (Z 54.0 + I 83)
Revascularização de membros inferiores: 60 dias (Z 54.0 + I 73)
Revascularização do miocárdio: 90 dias ( Z 54.0 + I 30)
Implante de marca passo: 20 dias (Z 95.0)
Troca de gerador do marca passo: 15 dias (Z 54 .0+ T 82.1)
Cirurgia para retirada de tumor de pulmão: 90 dias (Z54.0 +C 34)
Aneurisma de aorta: 90 dias ( Z 54.0 + I 71)
Amputação de membros: 90 dias ( Z 89.9)
Simpatectomia: 30 dias ( Z 54 + G 99.1)
Angioplastia com colocação de stent: 20 dias ( Z 95.5)
Angioplastia: 20 dias (Z 95.5)
Cateterismo: 10 dias (Z 13.6)
Troca de válvula cardíaca (se biológica): 60 dias ( Z 54.0 + T 82.0)
Troca de válvula cardíaca (se metálica): 90 dias (Z 54.0 + T 82.0)
Urológicas
Litotripsia: 5 dias ( Z 54.0 + N 20 a 23)
Nefrectomia: 60 dias
Postectomia no adulto: 7 dias ( Z 54.0 + N 47)
Cirurgia para correção de hipospadia no adulto: 30 dias ( Z 54.0 + Q 54)
Prostatectomia convencional: 30 dias
Prostatectomia transvesical: 45 dias
Cirurgia para correção de varicocele: 20 dias ( Z 54.0 + I 86.1)
Nefrolitotomia: 60 dias ( Z 54.0 + N 20 a 23)
Cistolitotomia: 40 dias (Z 54.0 + N 21.0)
Cistectomia: 90 dias ( Z 54.0 + C 67)
Retirada de cálculo por videocistoscopia: 7 dias (Z 54.0 + N20 a 23)
Cistoscopia diagnóstica: 2 dias (Z 13.9)
Dilatação uretral: 2 dias (Z 43 + N 35)
Uretrotomia interna: 30 dias (Z 54.0 + N 35)
Nefropexia: 30 dias (Z 54.0 + N 28.8)
Torção de testículo: 15 dias (Z 54.0 + N 44)
Orquiectomia: 15 dias (Z 54.0+ C 62 a 63)
Hidrocelectomia: 15 dias (Z 54.0+ N 43)
Ressecção transuretral de tumor vesical ( pólipos): 10 dias (Z 54.0 + D 30.3)
Ureterolitotomia: 60 dias (Z 54.0 + N 20.1)
Vasectomia: 05 dias (Z 41)
Cirurgia geral
Colecistectomia convencional: 30 dias (Z 54.0 + K 80.0)
Colecistectomia videolaparoscópica: 20 dias (Z 54.0 + K 80.0)
Hemorroidectomia (convencional): 30 dias (Z 54. + I 84)
Fistulectomia: 30 dias (Z 54.0 + K 60)
Apendicectomia no adulto: 30 dias (Z 54.0 + K 35.1)
Herniorrafia epigástrica: 20 dias (Z 54.0 + K 43)
Herniorrafia inguinal: 30 dias (Z 54.0 + K 40)
Herniorrafia inguino-escrotal: 30 dias(Z 54.0 + K 40)
Herniorrafia umbelical: 15 dias ( Z 54.0 + K 42)
Herniorrafia incisional: 30 dias ( Z 54.0 + K 40 a 46)
Herniorrafia por videolaparoscópia: 15 dias (Z 54.0 + K 40 a 46)
Cabeça e pescoço e otorrinolaringológicas
Tireoidectomia total: 30 dias
Tireoidectomia parcial: 20 dias
Septoplastia: 15 dias (Z 54.0 + J 34.2)
Estapedectomia: 30 dias (Z 54.0 + H 80)
Turbinectomia: 15 dias ( Z 54.0 + J 34.3)
Timpanomastoidectomia: 30 dias (Z 54.0 + H 63/70)
Timpanoplastia: 20 dias ( Z 54.0 + H 72 a 73)
Amigdalectomia no adulto: 10 dias ( Z 54.0 + J 35)
Cirurgia de cordas vocais: 45 dias (Z 54.0 + J 38)
Descompressão do nervo facial por via mastoídea: 30 dias (Z 54.0 + G 51)
Descompressão do nervo facial por via translabiríntica: 90 dias (Z 54.0 + G 31)
Exerese de neurinoma do nervo acústico: 90 dias com posterior reavaliação (Z 54.0 + H 93.3)
Miringoplastia para colocação de tubo de ventilação: 5 dias ( Z 54.0 + H 65)
Cirurgia para retirada de tumor cerebral: 90 dias (Z 54.0 + C 71)
Oftalmológicas
Cirurgia para correção de catarata (facectomia): 30 dias (Z 54.0 + H 28)
Transplante de córnea: 30 dias ( Z 94.7)
Exerese de pterígio: 7 dias (Z 54.0 + H 11.0)
Cirurgia para correção de descolamento de retina: 60 dias (Z 54.0 + H 33)
Cirurgia para glaucoma: 30 dias (Z 54.0 + H 40)
Cirurgia para correção de vício de refração: 3 dias (Z 54.0 + H 52)
Cirurgia para correção de estrabismo: 10 dias ( Z 54.0 + H 49)
Cirurgia do aparelho lacrimal: 10 dias ( Z 54.0 + H 04)
Traumatológicas
Laminectomia (hérnia de disco): 90 dias ( Z 54.0 + M 50 a 51)
Tenorrafia do tendão de aquiles: 90 dias ( Z 54.0 + S 86.0)
Fratura da coluna lombar / cervical: 90 dias (Z 54.0 + S 12.9 / S 22.0 / S 32.0)
Artroscopia do joelho (diagnóstica): 7 dias (Z 03.8)
Artroscopia do joelho (para correção de ruptura de ligamento): 60 dias (Z 54.0 + S 83)
Artroscopia do joelho (outras): 30 dias (Z 54.0 + S 82 a 83)
Correção do ligamento cruzado anterior (aberta): 90 dias (Z 54.0 + S 83.5)
Correção de ligamentos colaterais do joelho (aberta): 90 dias (Z 54.0 + S 83.4)
Correção da síndrome do túnel do carpo: 40 dias (Z 54.0 + G 56)
Correção de hálux valgo: 45 dias (Z 54.0 + M 20.1)
Osteossintese de fêmur: 90 dias ( Z 54.0 + T 12)
Osteossintese de tíbia: 90 dias ( Z 54.0 + T 12)
Fratura de clavícula: 45 dias ( Z 54.0 + S 42.0)
Fratura de úmero: 60 dias ( Z 54.0 + S 52.5)
Fratura de cotovelo: 60 dias (Z 54.0 + S 52.0)
Fratura de Colles: 45 dias ( Z 54.0 + S 52.5)
ratura de metacarpianos: 45 dias (Z 54.0 + S 62.3)
Fratura de escafóide: 60 dias (Z 54.0 + S 62.0)
Fratura de bacia: 60 dias (Z 54.0 + S 32.8)
Fratura de quadril / colo de fêmur: 90 dias (Z 54.0 + S 72.0)
Fratura de platô tibial: 90 dias ( Z 54.0 + S 82.1)
Fratura de calcâneo / talus: 90 dias ( Z 54.0 + S 92.0)
Fratura de metatarsianos: 30 dias ( Z 54.0 + S 92.3)
Fratura de mandíbula: 30 dias ( Z 54.0 + S 02.6)
Fratura de ossos malares e maxilares: 30 dias (Z 54.0 + S 02.4)
Artroplastias: 90 dias
Cirurgia de rótula com osteossintese: 45 dias ( Z 54.0 + S 82.0)
Correção de prognatismo e retrognatismo mandibular: 45 dias (Z 54.0 + K 07.1)
Vasculares
Erisipela simples: 10 dias / bolhosa: 15 dias (A46)
Tromboflebite de veias superficiais dos membros inferiores: 15 dias (I80.0)
Trombose venosa profunda dos membros inferiores: 30 dias (I80.2)
Linfedema (I89.0)
Úlcera de estase: 15 dias (L97)
Casos que não exijam ortostatismo prolongado: não há necessidade da concessão de licença
Casos que exigem ortostatismo prolongado: encaminhar para avaliação do especialista
Casos complicados (geralmente por erisipela): 15 dias
Cirurgia de varizes (Z54.0 + I83) com safenectomia: 30 dias
Cirurgia de varizes (Z54.0 + I83) sem safenectomia em atividades com esforço ou ortostatismo prolongado: 15 dias
Sem safenectomia em atividades sem esforço: 10 dias
Escleroterapia: Tem capacidade laborativa para qualquer função
Revascularização de membros inferiores (Z54.0 + I73) : 60 dias
Aneurisma de Aorta (Z-54.0 + I71): 60 dias
Amputação (Z89.9): 90 dias
Simpatectomia (Z54.0 + G99.1): 30 dias
LICENÇA MÉDICA EM DERMATOLOGIA
L01– Impetigo / impetiginização de outras dermatoses: 7 dias
L02– Abcesso cutâneo: 7 dias
L03– Celulite (flegmão): 7 dias
L05– Cisto pilonidal / caso haja procedimento (drenagem): 20 dias
L08.0– Piodermite: 7 dias
L14 – Afecções bolhosas em doenças classificadas em outra parte
Herpes labial sem infecção secundária: 3 dias / com infecção secundária: 5 dias (B00.1)
Herpes zoster: 15 dias (B02.9)
L20 – Dermatite atópica quando agudizada: 5 dias
L23 – Dermatite alérgica de contato : 7 dias (devendo ser considerada a função exercida)
L40 – Psoríase quando agudizada e extensa: 20 dias
L52 – Eritema nodoso – para diagnóstico da doença de base : 15 dias
L60.0 – Unha encravada (com procedimento e considerada a função): 7 dias
L98.0 – Granuloma piogênico : 7 dias
T20 a T25 – Queimaduras e corrosões da superfície externa do corpo, especificadas por local
2º Grau: 7 dias
3º Grau: 20 dias
T78.3 – Urticária gigante: 3 dias
LICENÇA MÉDICA EM ENDOCRINOLOGIA
E03 – Hipotireoidismo (descompensado e em início de reposição hormonal): 10 dias
E05 – Hipertireoidismo (descompensado e em início reposição hormonal)
Clínico supressivo: 30 dias
Radioterápico: 10 dias
Cirúrgico: 20 dias (Z54.0)
E06.1 – Tireoidite subaguda: 10 dias
E10 – Diabetes insulino dependente descompensado e sintomático: 10 dias
E11 – Diabetes não insulino dependente descompensado e sintomático: 10 dias
E24 – Síndrome de Cushing: 30 dias
E66.8 – Obesidade mórbida
Cirúrgico (qualquer modalidade): 30 dias (Z54.0)
Clínico: (avaliar co-morbidade): 30 dias
E89.2 – Hipoparatireoidismo
Pós-cirúrgico: 30 dias (Z54.0)
C73 - Câncer da tireóide – ablativo (cirúrgico ou radioterápico): 30 dias
Pós-cirúrgico: 30 dias (Z54.0)
Pós radioterapia: 8 dias (Z51.1 ou Z92.3)
Z08 e Z12.8 - Exame de seguimento após tratamento por câncer de tireóide (PCI clássico): 30 dias
LICENÇA MÉDICA EM GASTROENTEROLOGIA
K21.0 - esofagite de refluxo – 02 dias
K22.1 – esofagite erosiva – com sangramento - 7 dias
I85.0 – varizes de esôfago - com sangramento – 7 dias
K25/26 – úlcera gástrica ou duodenal – 5 dias
K25.4 – úlcera gástrica - com sangramento – 10 dias
K29 – gastrite – 2 dias
K29.0 – gastrite aguda (erosiva) - com hemorragia – 7 dias
K50 – doença de crohn - em atividade –15 dias
K51 – retocolite ulcerativa - em atividade –15 dias
K57 – doença diverticular do intestino - em atividade – 7 dias
A05/08/09 – gastroenterocolites – 2 DIAS
*I84 – hemorroidas – 5 DIAS
*K60 – fissura das regiões anal e retal – 7 dias
*K61 – abcesso das regiões anal e retal – 10 dias
*K80.0 – calculose da vesícula biliar com colecistite aguda – 7 dias
OBS.: (*) casos clínicos
B15/16/17/18 E K 70.1 - hepatites: virais agudas, crônicas descompensadas e alcoólicas – 30 dias
K74 – cirrose hepática descompensada – 60 dias, prorrogáveis e com posterior avaliação de aposentadoria
Z 01.8- endoscopia digestiva alta 1 dia
NEOPLASIAS
inoperável: 90 dias e encaminhamento para avaliação de aposentadoria operável:
- irressecável: 90 dias e encaminhamento para avaliação de aposentadoria
- ressecável: 90 dias
C15 – neoplasia maligna do esôfago
C16 – neoplasia maligna do estômago
C18 – neoplasia maligna do cólon
C22 – neoplasia maligna do fígado
C25 – neoplasia maligna do pâncreas
C02/C06 – neoplasia boca/língua
LICENÇA MÉDICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRICIA
N61 – Transtornos inflamatórios da mama (casos com sinais
flógisticos, associados a infecção): 7 dias
N63 – Nódulo mamário, quando cirúrgico: 10 dias
N70 – Salpingite e ooforite quando agudas: 7 dias
N73 – Doença inflamatória pélvica (Parametrite, celulite pélvica e pelviperitonite): 15 dias
N75 – Doença da glândula de Bartholin (bartholinite): 7 dias
N76.4 – Abscesso vulvar: 10 dias
N80 – Endometriose (com sintomatologia ocorre no período pré-menstrual): 3 dias
N88.3 – Incompetência istmo-cervical: 90 dias com prorrogação
N92 - Metrorragia (com patologia de base: mioma, adenomiose, pólipo endometrial): 3 dias
N97 – Infertilidade: Em caso de realizar tratamento para fertilização (Z31.1): 15 dias
O00 – Gravidez ectópica (em caso de laparoscopia): 15 dias / em caso de laparotomia: 30 dias.
O01 – Mola hidatiforme (em caso de curetagem): 10 dias
O06 – Aborto (em caso de curetagem): 10 dias / em caso de microcesária: 30 dias
O10 – Hipertensão pré-existente complicando gravidez: 15 dias
O13 / O14 – Pré-eclampsia: 15 dias
O20 – Ameaça de aborto: 15 dias
O21 – Hiperemese gravídica: 3 dias
O22 – Complicações venosas na gravidez (Tromboflebite): 15 dias
O23 – Infecção urinária na gestação: 10 dias
O24 – Diabetes na gestação: 10 dias
O44 – Placenta prévia: 15 dias
O60 – Trabalho de parto prematuro: 15 dias
Z 34 – gravidez a termo 160 dias
LICENÇA MÉDICA EM INFECTOLOGIA
A 15.0 – Tuberculose pulmonar: 30 dias
A 90 – Dengue clássico: 7 dias
B 06 – Rubéola: 7 dias
B 15 a 17 – Hepatites virais: 30 dias
B 26 – Caxumba: 10 dias
Gripe H1N1- conforme orientações vigentes na época.
LICENÇA MÉDICA EM NEUROLOGIA
G00 – Meningite bacteriana: 20 dias
G02.0 – Outras meningites (virais): 10 dias
G05 – Outras doenças inflamatórias do SNC (encefalite, mielite e encefalomielite): 60 dias
G20 – Doença de Parkinson: 30 dias
G21 – Parkinsonismo secundário (agentes externos, medicamentos): 30 dias
G30 - Doença Alzheimer: 90 dias + encaminhamento para aposentadoria
G31 – Outras doenças degenerativas do SNC (ex.: álcool): 90 dias + encaminhamento para aposentadoria
G35 – Esclerose Múltipla (crise de agudização): 30 dias
G40 – Epilepsia (crise isolada): 5 dias
G43 – Enxaqueca: 2 dias
G45 – Acidente vascular cerebral isquêmico transitório: 15 dias
G50.0 – Nevralgia do trigemeo: 15 dias
G53.0 – Nevralgia pós-zoster: 15 dias
G56.0 – Síndrome do túnel do carpo moderada e grave: 20 dias
G57.0 – Lesão do nervo ciático: 15 dias
G58.0 – Neuropatia intercostal: 15 dias
G61 – Polineuropatia inflamatória (S. de Guillain-Barré): 60 dias
G62.1 – Polineuropatia alcoólica: 60 dias
G63.3 – Polineuropatia em doenças endócrinas e metabólicas: 60 dias
G70.0 – Miastenia gravis: 60 dias
G91 – Hidrocefalia: 60 dias (shunt de líquido cefálo-raquidiano: Z98.2)
I 60 – Hemorragia subaracnóide ( aneurisma roto, acidente vasc. hemor.): 90 dias (Z 54)
M43.6 – Torcicolo: 3 dias
M50 e M51 – Transtornos dos discos cervicais e outros transtornos dos discos intervertebrais: 15 dias
M54.3 – Ciática: 15 dias
C71 – Tumores Cerebrais (gliossarcoma, glioblastoma, glioma maligno): 90 dias + encaminhamento para aposentadoria
LICENÇA MÉDICA EM ODONTOLOGIA
K01 – Dente incluso ou impactado pós operatório (Z54.0): 5 dias
K04.0 – Pulpite: 3 dias
K04.4 – Periodontite apical aguda de origem pulpar: 3 dias
K04.6 – Abscesso periapical com fístula: 3 dias
K04.7 – Abscesso periapical sem fístula: 3 dias
K04.8 – Cisto radicular: 3 dias
K05.2 – Periodontite aguda: 3 dias
K05.3 – Periodontite crônica pós operatório (Z54.0): 5 dias
K06.1 – Hiperplasia gengival pós operatório (Z54.0): 5 dias
K06.2 – Lesões de gengiva e do rebordo alveolar sem dentes associadas a traumatismo: 3 dias
K07.6 – Transtornos e disfunção da articulação temporomandíbular: 5 dias
K08.1 – Perda de dente devido a acidentes, extração ou doença periodontal localizada: 2 dias
K10.3 – Alveolite: 3 dias
K12.2 – Celulite e abscesso de boca: 7 dias
A69.1 – Gengivite úlcero necrosante aguda (guna): 7 dias
B00.2 – Gengivo estomatite herpética (herpes simples): 7 dias
S02.5 – Fratura de dente: 3 dias
S03.0 – Luxação de articulação têmporo-mandibular: 5 dias
Z94.6 – Pós operatório de enxerto ósseo (Z54.0): 5 dias
Z96.5 – Pós operatório de implante dentário (Z54.0): 3 dias
LICENÇA MÉDICA EM OFTALMOLOGIA
H01 – Blefarite infecciosa: 3 dias
H04.0 – Dacriadenite: 7 dias
H04.3 – Dacriocistite aguda: 7 dias / Canaliculite: 5 dias
H05 – Transtornos da órbita (celulite): 15 dias
H10 – Conjuntivite: 5 dias
H10.5 - Blefaroconjuntivite: 7 dias
H15 – Transtornos da esclerotica: 7 dias
H16 – Ceratite
H16.0 – Úlcera de córnea: 7 dias
H16.1 – Ceratite sem conjuntivite: 5 dias
H16.2 – Ceratoconjuntivite: 7 dias
H16.3 – Ceratite interna e profunda: 10 dias
H20 – Iridociclite: 15 dias
H30 – Inflamações corioretinianas (uveíte posterior) H30.0 / H30.1 / H30.2: 30 dias
H33 – Descolamentos e defeitos da retina: 30 dias com posterior avaliação do oftalmologista
H34 – Oclusões vasculares da retina (com diminuição da visão): 30 dias
H35 – Outros transtornos da retina com diminuição da visão: 15 dias e posterior avaliação do oftalmologista
H35.6 – Hemorragia retiniana: 30 dias
H36.0 – Retinopatia diabética (com procedimento): 15 dias e posterior avaliação do oftalmologista
H40 – Glaucoma: 15 dias e posterior avaliação do oftalmologista
H43.1 – Hemorragia: 30 dias
H44.0 – Endoftalmite purulenta: 30 dias
H46 – Neurite óptica: 30 dias
PROCEDIMENTOS E PÓS OPERATÓRIOS EM OFTALMOLOGIA
Blefaroplastia (Z54.0 ou Z 41): 7 dias
Cirurgia do aparelho lacrimal (Z54.0 + H 04): 10 dias
Cirurgia para exerese de pterígeo (Z54.0 + H11.0): 10 dias
Transplante de córnea (Z94.7): 30 dias
Retirada de corpo estranho de córnea (Z48.0 + W 44): 3 dias
Retirada de corpo estranho de córnea se estiver com úlcera de córnea ( Z 48 +H16): 7 dias
Cirurgia de Catarata (Z54.0 + H28): 30 dias
Cirurgia para correção de descolamentos e defeitos da retina (Z54.0 + H33): 60 dias
Cirurgia para correção de glaucoma (Z54.0 + H40): 30 dias
Cirurgia para correção de vício de refração: (Z54.0 + H 52) 3 dias
Cirurgia para correção de estrabismo (Z54.0 + H49): 10 dias
LICENÇA MÉDICA EM ORTOPEDIA
M13.0 – Poliartrite não especificada: 10 dias
M13.2 – Artrite não especificada: 10 dias
M22.4 – Condromalácia da rótula: 15 dias
M23 – Transtornos internos do joelho: 15 dias
M25.4 – Derrame articular: 15 dias
M43.1 – Espondilolistese (com sintomatologia): 15 dias
M45 – Espondilite anquilosante (com sintomatologia): 30 dias
M50 / M51 – Transtornos dos discos vertebrais (com radiculopatia): 20 dias
M54.2 – Cervicalgia: 3 dias
M54.4 – Lombociatalgias agudas: 15 dias
M54.5 – Lombalgias: 5 dias
M62.6 – Distensão muscular: 10 dias
M65 – Sinovite e tenossinovite: 7 dias
M71.2 – Cisto sinovial do espaço popliteo (com sintomatologia): 5 dias
M71.9 – Bursopatia não especificada: 15 dias
M72.2 – Faciíte plantar: 10 dias
M75.1 / M75.4 – Lesões do ombro: 30 dias
M86 – Osteomielite: 30 dias
M86.4 – Osteomielite crônica com seio drenante: 90 dias
M87 – Osteonecrose: 30 dias / da cabeça do femur, condilo do femur e platô tibial: 90 dias
M90.0 – Tuberculose óssea (em atividade): 60 dias
M96.1 – Síndrome pós-laminectomia não classificada em outra parte (com subsídios): 30 dias
ENTORSES
S63.5 – Punho: 7 dias
S83 – Joelho: 10 dias
S93 – Tornozelo: 10 dias
LUXAÇÕES
S43 – Ombro / clavícula / braço: 30 dias
S53.1 – Cotovelo: 30 dias
S63.1 – Dedos da mão: 15 dias
S73.0 – Quadril: 60 dias
S93.0 – Tíbio-társica (tornozelo): 60 dias
FRATURAS DO MEMBRO SUPERIOR (com imobilização)
S42 – Ombro e braço: 30 dias
S52 –Ossos do antebraço (rádio e ulna): 45 dias
S52.0 – Olecrano: 45 dias
S62.0 – Escafóide: 60 dias / na suspeita: 15 dias
S62.6 – Falanges: 15 dias
S62.3 – Fratura de metacarpiano: 30 dias
FRATURAS DO MEMBRO INFERIOR (com imobilização)
S72.0 – Colo do fêmur: 90 dias
S72.8 – Supra condiliana de fêmur: 60 dias
S82.0 – Rotula: 30 dias
S82.1 – Platô tibial: 45 dias
S82.2 / S82.3 – Tíbia: 60 dias
S82.4 – Fratura isolada da fíbula: 30 dias
S82.5 / S82.6 – Fratura de maléolo: 60 dias
S92.0 – Calcâneo: 60 dias
S92.2 – Ossos do tarso: 30 dias
S92.5 – Pododactilos: 15 dias
FRATURAS DA COLUNA VERTEBRAL E ARCOS COSTAIS
S12.9 – Vértebras cervicais: 60 dias
S22.0 – Vértebras torácicas (com imobilização): 30 dias
S22.3 – Arco costal: 20 dias
S32.0 – Vértebras lombares (com imobilização): 30 dias
LICENÇA MÉDICA EM OTORRINOLARINGOLOGIA
K11 – Submandibulite e Parotidite aguda não epidêmica: 3 dias
K12 – Estomatites: 3 dias
B26.8 - Parotidite epidêmica com complicações: no mínimo 15 dias (variável com o tipo de complicação)
B26.9 – Parotidite epidêmica sem complicações: 10 dias a partir da manifestação
J00 - IVAS: 3 dias (de acordo com o comprometimento do estado geral)
J01 – Sinusopatia aguda: 5dias
J02 – Faringite aguda viral: 3 dias
J03 – Amigdalite aguda viral: 3 dias
Amigdalite aguda bacteriana: 7 dias
J04 – Laringite ou traqueítes agudas virais: 3 dias / em caso de professores: 7 dias
Laringite ou traqueítes agudas bacterianas: 7 dias
J30 – Rinopatia alérgica ou vasomotora em vigência de crise de agudização: 3dias. Em casos severos e se o fator desencadeante estiver presente, como em reformas das unidades de trabalho, afastamento até o término da reforma, enquanto o servidor estiver exposto ao fator de risco desencadeante do quadro.
J36 – Abscesso amigdaliano: 10 dias
R49.0 – Disfonia sem outras alterações: 3 dias
G51.0 – Paralisia Facial Periférica (Paralisia de Bell): 20 dias + avaliação especializada
H60 – Otite Externa Aguda (quadros severos e dolorosos): 3 dias
H65 – Otite média aguda não supurada: 5 dias
H66 – Otite média aguda supurada: 3 dias
H82 – Sindromes vertiginosas em doenças classificadas em outra parte: (em crise de agudização): 15 dias
H91 – Surdez súbita: 30 dias + avaliação especializada
PÓS-OPERATÓRIOS
Amigdalectomia: 10 dias (Z-54.0 + J 35)
Septoplastias por desvio do septo nasal: 15 dias. Em se tratando
de funções que exijam sobrecarga física do servidor: 21 dias (Z-54.0 + J 34.2)
Cirurgia estética de nariz: 20 dias (Z-41.0)
Timpanoplastias: 20 dias (Z-54.0 + H 72/ H73)
Estapedectomias: 30 dias (Z-54.0 + H 80)
Mastoidectomias associadas ou não a timpanoplastias: 30 dias (Z-54.0 + H 63/70)
Descompressão do nervo facial: 30 dias (Z-54.0 + G 51)
Exerése de Neurinoma do Nervo Acústico: 90 dias + avaliação especializada (Z-54.0 + H 93.3)
Miringoplastia para colocação de tubo de ventilação: 5 dias (Z-54.0 + H 65)
LICENÇA MÉDICA EM PNEUMOLOGIA
A15 – Tuberculose respiratória: 30 dias
A15.6 – Derrame pleural por tuberculose: 30 dias
J11 – Gripe não complicada: 3 dias
J12 a J16 – Pneumonia: 7 dias
J18.0 - Broncopneumonia: 7 dias
J20 – Bronquite aguda: 5 dias
J21 – Bronquiolite: 7 dias
J41 – Bronquite crônica (agudização): 10 dias
J44.1 – Outras doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC em agudização): 7 dias
J45 – Asma (crise): 5 dias (podendo ser aumentado o período em caso de reforma na unidade)
J47 – Bronquiectasia (infectada): 15 dias
J85.1 - Pneumonia com abscesso: 30 dias
J85.2 – Abscesso do pulmão: 30 dias
J91 - Pneumonia com derrame: 20 dias
J93 – Pneumotorax: 15 dias
CÂNCER DE PULMÃO (C34)
inoperável: 90 dias e avaliação da aposentadoria.
operável:
- irressecável: 90 dias e avaliação da aposentadoria.
- ressecável: 90 dias podendo ser prorrogada por períodos de 60 dias
LICENÇA MÉDICA EM REUMATOLOGIA
M05 – Artrite Reumatóide (em atividade): 15 dias
M10 – Artrite gotosa: 8 dias
M32 – Lupus eritematoso disseminado (sistêmico): 15 dias
M79.0 – Fibromialgia : 15 dias
LICENÇA MÉDICA NOS TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO
F00 – F09: Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos: 30 dias e encaminhar ao psiquiatra
F10 – F19: Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa:
- intoxicação aguda (.0 até .2): 3 dias
- demais situações (.3 até .9): 15 dias
F20 – F29: Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes: 30 dias e encaminhar ao psiquiatra
F30 – F39: Transtornos de humor (afetivos)
F30 Episódio maníaco: 30 dias
F31 Transtorno afetivo bipolar: 30 dias
F32 Episódio depressivo: 20 dias
F40 – F48: Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes
F40 Transtornos fóbico ansiosos: 20 dias
F41 Outros transtornos ansiosos (Síndrome do pânico): 20 dias
F42 Transtorno obsessivo compulsivo: 30 dias
F43 Reação a estresse grave e Transtorno de adaptação: 15 dias
F44 Transtornos dissociativos ou conversivos: 7 dias
F45 Transtornos somatoformes: 7 dias
F48 Outros transtornos neuróticos: 7 dias
F50 – F59: Síndromes comportamentais associados a perturbações fisiológicas e fatores físicos
F50 Transtornos de alimentação: 20 dias
F53 Transtornos mentais e de comportamento associados ao puerpério não classificados em outra parte:
F53.1 Psicose puerperal: 30 dias
F60 – F69: Transtorno de personalidade e de comportamento em adultos: encaminhar ao psiquiatra
LICENÇA MÉDICA EM TRAUMATOLOGIA
Tenorrafia do Tendão de Aquiles (Z54.0 + S86.0): 90 dias
Tenorrafia do Punho e da Mão (Z54.0 + S63.3): 40 dias
Tenorrafia do ombro (Z54.0 + S46): 60 dias
Tenorrafia aberta de ligamentos do joelho(Z54.0 + S83): 60 dias
Tenolise: 15 dias
Artroscopia diagnóstica: 7 dias (Z01.8)
Artroscopia para reparação ligamentar: 60 dias (Z01.8)
Artroscopia (para outros procedimentos): 30 dias (Z01.8)
Cirurgia por Síndrome do túnel do carpo: 30 dias (G56.0) (Z54.0)
Osteossintese de fêmur: 90 dias no mínimo (T12) (Z54.0)
Osteossintese de tíbia: 90 dias no mínimo (T12) (Z54.0)
Cirurgia para correção de joanete (halux valgo): 45 dias no mínimo (M20.1) (Z54.0)
Realinhamento de patela (Z54.0 + S83.0): 45 dias
Luxação rescidivante de ombro (Z54.0 + S43): 60 dias
Retirada de cisto sinovial de punho (Z54.0 + M71.3): 15 dias
Cirurgia da rótula com osteossintese (Z54.0 + S82.0): 45 dias
FRATURAS (cirúrgicas)
Z 54.0 +S12.9 – Coluna cervical: 90 dias
Z 54.0 + S32 – Bacia: 60 dias
Z 54.0 + S32.0 – Coluna lombar: 90 dias
Z 54.0 + S42.0 – Clavícula: 45 dias
Z 54.0 + S42.2 / S42.3 / S52.0 / S52.9 – Úmero e cotovelo: 60 dias
Z 54.0 +S52.5 – Rádio e/ou ulna: 45 dias
Z 54.0 +S62.0 – Escafóide: 60 dias
Z 54.0 +S62.3 – Metacarpianos: 45 dias
Z 54.0 +S62.6 – Falange: 30 dias
Z 54.0 + S72.0 – Quadril (colo de fêmur): 90 dias
Z 54.0 + S82.1 / S82.4 – Perna: 60 dias
Z 54.0 + S92.0 – Calcâneo (ou talus): 90 dias
Z 54.0 + S92.3 – Metatarsianos: 30 dias
Artroplastias: 90 dias
Fraturas expostas de ossos longos: 90 dias
Fraturas expostas de ossos em extremidades: 20 dias
LICENÇA MÉDICA EM UROLOGIA
N00 a N03 – Glomerulo-nefrite: 20 dias
N04 – Síndrome nefrótica: 60 dias
N10 a N16 – Pielonefrite: 10 dias
N13 – Uropatia obstrutiva e por refluxo: 7 dias
N17 – Insuficiência renal aguda: 90 dias
N18 – Insuficiência renal crônica: 90 dias com encaminhamento para aposentadoria
N20 – Calculose renal: 7 dias
N30 – Cistite: 3 dias
N34 – Uretrites: 3 dias
N40 – Hiperplasia de próstata (com sintomatologia obstrutiva): 10 dias
N41.0 – Prostatite aguda: 7 dias
N45 – Orquite e epididimite: 7 dias
CIRURGIAS UROLÓGICAS
Postectomia (Z54.0 + N47): 5 dias
Hidrocelectomia (Z54.0 + N43): 15 dias
Varicocelectomia (Z54.0 + I86.1): 20 dias
Ressecção transuretral de próstata: 30 dias
Ressecção transvesical de próstata: 45 dias
Ressecção transuretral de tumor vesical (polipos): 10 dias
Uretrotomia interna (estenose de uretra) (Z54.0 + N35): 30 dias
Cistectomia: 90 dias
Nefrectomia: 60 dias
Nefrolitotomia (Z54.0 + N20 a N23): 60 dias
Ureterolitotomia (Z54.0 + N20 a N23): 60 dias
Retirada de cálculo por via endoscópica (Z54.0 + N20 a N23): 7 dias
Litotripsia extra corpórea (Z54.0 + N20 a N23): 5 dias
Cistolitotomia (Z54.0 + N21.0): 40 dias
Ureterocistoplastia (Z54.0 + N29.8): 40 dias
Correção de hipospadia (Z54.0 + Q54): 30 dias
Orquiectomia: 10 dias
Vasectomia (Z41): 3 dias
PROTOCOLOS PARA EXAMES ADMISSIONAIS
Os protocolos técnicos a seguir, referem-se às principais patologias
geradoras de inaptidão nos exames médicos de ingresso.
Considera-se que o objetivo do exame médico admissional de ingresso é avaliar, no momento do exame, a capacidade física e mental do candidato para exercer as atividades para as quais está se propondo, tendo em conta os riscos inerentes a cada cargo e o prognóstico de algumas patologias apresentadas pelos candidatos.
Os critérios foram estabelecidos levando-se em consideração a função que o candidato pretende exercer e critérios epidemiológicos, que apontaram patologias responsáveis por licenças prolongadas, readaptações e pela aposentadoria precoce por invalidez. Foram ouvidos peritos e especialistas em diversas áreas e consultados documentos técnicos atuais para melhor embasar os protocolos.
Este é o começo de um processo que tem como objetivo:
- dar a devida transparência aos atos periciais;
- estabelecer critérios únicos para todos os candidatos;
- orientar os médicos nas atividades periciais;
- fomentar um debate técnico.
PROTOCOLO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA
1.O candidato que no momento do exame admissional apresentar Pressão Arterial (PA) até 150 x 100 mmHg (inclusive), sem patologia associada, será considerado APTO independente da função.
2.O candidato que apresentar PA superior a 150 x 100 mmHg, será classificado em uma das seguintes situações:
Função de risco e sem patologia associada – solicitar exames:
Exames normais = APTO.
Exames alterados = Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
Função de risco e com patologia associada = INAPTO
Outras funções e sem patologia associada – APTO.
Outras funções e com patologia associada – SOLICITAR EXAMES
Exames normais = APTO
Exames alterados = Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
1- O candidato que apresentar PA de 170 x 110 mmHg ou acima desta medida, será classificado em uma das seguintes situações:
Função de risco, com ou sem patologia associada, será considerado INAPTO.
Outras funções, patologia associada, INAPTO.
Outras funções, sem patologia associada – Solicitar exames.
Exames normais = APTO
Exames alterados = Encaminhar para cardiologista, que avaliará o tipo de alteração, podendo considerar APTO ou INAPTO.
OBSERVAÇÕES
São consideradas funções de risco relacionadas a hipertensão arterial: motorista, guarda civil metropolitano, salva vida, operador
de máquina pesada e de médio porte, vigia, eletricista e caldeireiro.
São consideradas patologias associadas à Hipertensão Arterial: Diabete Mellitus, Arritmias e Obesidade.
Os exames que serão solicitados são: RX de Tórax, ECG, Exame de Fundo de Olho (FO), Urina I, Dosagem de Creatinina, Uréia, Colesterol e Triglicérides.
Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos hipertensos serão orientados para realizarem o devido tratamento, porém poderão ser aceitos eventualmente exames “particulares” com prévia comunicação e consequente concordância do Departamento.
PROTOCOLO DE OFTALMOLOGIA
Candidatos a funções de risco ou com 50 anos ou mais, serão submetidos diretamente a exame oftalmológico.
Demais funções e com idade inferior a 50 anos, serão submetidos à exame de acuidade visual, através de exame Snellen.
Funções de risco: São consideradas funções de risco relacionadas com alterações oftalmológicas: Guarda Civil Metropolitano, Motorista, Eletricista, Operador de Máquina de grande porte e qualquer atividade que exija perfeita acuidade visual especialmente aquelas que possam colocar em risco o candidato.
OBS: Os deficientes físicos visuais serão classificados de acordo com a Portaria 053/SMA-G/2000.
Motorista e Operadores de Máquinas de grande porte:
Utiliza-se os critérios para motorista do DETRAN (CNH Profissional, categorias C e D)
Para ser considerado = APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado = INAPTO.
OBS: O candidato não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual).
Eletricista:
Para ser considerado = APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,6 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado = INAPTO.
OBS: O candidato não pode ser daltônico ou amblíope Guarda Civil Metropolitano:
Para ser considerado = APTO o candidato terá que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção.
O candidato que apresentar acuidade visual menor que 0,8 em cada olho em separado, com ou sem correção, será considerado = INAPTO.
OBS: o candidato não poderá ingressar pela Lei do Deficiente Físico (Visual) e não pode ser amblíope.
Outras funções:
O candidato que apresentar acuidade visual igual ou acima de 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, ao exame de snellen, será considerado APTO. O candidato que apresentar acuidade visual igual ou menor que 0,6 no melhor olho, com ou sem correção, será encaminhado para exame oftalmológico.
O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6, e não apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia diabética ou outras patologias evolutivas, será considerado = APTO.
O candidato que tiver visão 0,3 e 0,6 e apresentar suspeita de catarata, glaucoma, ceratocone, retinopatia ou outras patologias evolutivas, será solicitado relatório médico esclarecedor.
Dependendo da confirmação diagnóstica, do estágio evolutivo e do prognóstico, será considerado = APTO ou INAPTO pelo oftalmologista.
O candidato que tiver visão menor ou igual a 0,3, no melhor olho, com correção, será considerado portador de deficiência físico visual, dependendo do caráter evolutivo da patologia e da função a ser exercida.
O candidato à função de risco na PMSP portador ou referindo história de estrabismo corrigido cirurgicamente deverá apresentar:
Agudeza visual em ambos os olhos, com ou sem correção, compatível com a função.
Teste óptico comprovando a existência de visão binocular e fusão.
PROTOCOLO VARIZES DOS MEMBROS INFERIORES
O candidato que apresentar varizes primárias de Grau I ou II (veias com calibre até 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa crônica, será considerado = APTO, independente da função que venha exercer.
O candidato que apresentar varizes primárias de Grau III e Grau IV (veias de calibre superiores a 0,5 mm), sem quadro agudo e sem sinais de insuficiência venosa:
Função de risco = INAPTO
Outras funções = APTO
Nos demais casos de varizes encaminhar para especialista, que avaliará dentro dos seguintes critérios:
O candidato que apresentar varizes primárias Graus I, II e III, com sinais de IVC, porém sem quadro agudo:
Função de risco = INAPTO
Outras funções = APTO a depender do quadro de IVC.
O candidato que apresentar veias de grosso calibre GRAU IV (acima de 0,7 mm), sem quadro agudo, porém com sinais de Insuficiência Venosa Crônica, será considerado = INAPTO, independente da função.
O candidato que apresentar varizes primárias com quadro agudo de insuficiência venosa será considerado INAPTO independente da função.
OBSERVAÇÕES
São consideradas funções de risco relacionadas com varizes: Professor, Guarda Civil Metropolitano, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Vigia, Médico-Cirurgião, Motorista, Sepultadores, Agentes Escolares e Agentes de Apoio - Auxiliares de Serviços Gerais e outras que possam colocar em risco a saúde em geral e/ou a integridade física do candidato.
São consideradas patologias associadas que dificultam o tratamento: traumas associados, obesidade, idade e diabete melittus.
São considerados sinais de Insuficiência Venosa Crônica, aqueles decorrentes de hipertensão venosa, com alterações teciduais, tais como: ulcerações, edemas, erisipelas, dermatites, escleroses e varizes secundárias.
São considerados casos agudos os quadros que necessitam de afastamento do trabalho para tratamento clínico imediato.
Em todos os casos de aptidão os servidores serão encaminhados para tratamento.
PROTOCOLO DOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS
O candidato que no momento do exame admissional apresentar sinais e/ou sintomas de transtornos mentais e/ou comportamentais, história clínica pregressa de internação ou tratamento psiquiátrico, uso de medicação controlada e/ou antecedentes de licenças médicas psiquiátricas será encaminhado para especialista.
A aptidão ficará a critério do especialista que se baseará nas seguintes situações:
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OBSEVAÇÕES
Pelos Critérios Epidemiológicos e Profissiográficos são considerados grupos ou funções de risco relacionados com distúrbios mentais e comportamentais: Guarda Civil Metropolitano, Motorista, Operador de máquina pesada, Vigia, além de toda e qualquer função que exija, para o bom desempenho, plena saúde mental.
O candidato será orientado, em todos os casos, sobre a necessidade do tratamento.
PROTOCOLO DE DIABETE MELLITUS
Todo candidato será submetido a exame de glicemia.
Será considerado normal o candidato que apresentar Glicemia em jejum entre
Nos casos em que o candidato não estiver em jejum e o resultado for superior a 99 mg/dl, será repetido a critério médico, novo exame em jejum.
Os candidatos serão classificados em uma das seguintes situações:
- valores de glicemia entre
- valores de glicemia entre
Exames normais = APTO.
Exames alterados = Encaminhar para endocrinologista.
- Glicemia acima de 200 mg/dl = Encaminhar para endocrinologista
Será considerado APTO ou INAPTO, a depender do tipo e nível de alteração e da presença de fatores de risco associados, devendo ser analisados os níveis de proteinúria, albuminúria e o clearence de creatinina.
O candidato que for insulino dependente, para função de risco será considerado = INAPTO
OBS.: A critério do especialista será solicitado exame de fundo de olho, ECG e pesquisa neurológica.
Ao exame de fundo de olho será considerado:
Retinopatia não proliferativa:
- leve e moderada = APTO para qualquer função - avançada
- funções de risco = INAPTO
- outras funções, sem fator de risco associado = APTO
Retinopatia proliferativa:
- Função de risco = INAPTO
- outras funções, sem fator de risco associado = APTO
- outras funções com fatores de risco associados = INAPTO
Maculopatia diabética = INAPTO independente da função
Ao exame neurológico, o candidato portador de Diabete Mellitus será classificado em uma das seguintes situações:
- Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau moderado
e grave = INAPTO, independente da função.
- Neuropatia sensitivo-motora e autonômica em grau leve = INAPTO para função de risco.
OBSERVAÇÕES
Alterações cardiológicas poderão ter parecer de exame pericial com especialista.
São considerados fatores de risco associados à Diabete Mellitus: Obesidade, Hipertensão Arterial, Idade acima de 50 anos e dislipidemias.
São consideradas funções de risco relacionadas à Diabete Mellitus: guarda civil metropolitano, sepultador, motorista, agente escolar, auxiliar de serviços gerais e operador de máquinas pesadas e qualquer atividade que possam colocar em risco a saúde em geral e a integridade física do candidato.
Todos os exames serão realizados pela Prefeitura e todos os candidatos diabéticos serão orientados para realizarem o devido tratamento.
Complementação dos protocolos técnicos dos exames admissionais publicados como Comunicado 006/SGP-G/2002 de 02/05/2002 no DOM de 03/05/2002, pág. 239.
PROTOCOLO DE INGRESSO PARA CANDIDATOS COM DISTÚRBIOS DA VOZ
Fluxo e critérios a serem utilizados na avaliação de candidatos à função que prevê o uso constante da voz:
O candidato é inicialmente avaliado por médico perito, que ao detectar qualquer alteração na qualidade vocal do candidato solicitará avaliação (triagem) fonoaudiológica.
Confirmado o distúrbio da voz o candidato será encaminhado para avaliação otorrinolaringológica e fonoaudiológica completa.
O candidato será reavaliado num aspecto amplo visando a qualificação e a quantificação das alterações encontradas em sua qualidade vocal. Em caso de necessidade será solicitado exame complementar.
A aptidão ficará a critério da decisão conjunta do médico otorrinolaringologista e fonoaudiólogo, após discussão da função pretendida e alteração encontrada.
Todos os candidatos com distúrbios na voz serão orientados para tratamento.
OBSERVAÇÕES
São consideradas funções de risco aquelas que o uso constante da voz: Professor, Coordenador Pedagógico e Telefonista.
São exames complementares: nasofibrolaringoscopia, audiometria e avaliação acústica de voz.
PROTOCOLO PARA INGRESSO DE CANDIDATOS COM ALTERAÇÕES AUDITIVAS
São considerados, em Otorrinolaringologia, os critérios abaixo para avaliar candidatos a funções que exigem boa acuidade auditiva e que estejam expostos ao fator de risco-ruído. As funções em questão são: Guarda Civil Metropolitano, os Agentes de Apoio que venham a exercer a atividade de Motorista, Operador de Máquinas (geral), Agente de Controle de Zoonoses e Telefonista, Servidores do SAMU, Professores de Educação Física e outros).
1.Perdas auditivas condutivas ou mistas:
Otoesclerose: Inapto
Sequela de Otite Média ater 40 db: apto para qualquer função uni ou bilateral
Acima de 40 db: inapto para qualquer função uni ou bilateral 2 Perdas auditivas neurossensoriais:
PAIR (perda auditiva induzida pelo ruído):
Merluzzi 1 uni ou bilateral, Merluzzi 2 unilateral- Apto
Merluzzi 2 bilateral, Merluzzi 3,4,5,6 ou bilateral- Inapto
Não PAIR:
Neurosensorial leve(até 40db), uni ou bilateral nas frequências de
Neurosensorial 40db nas freqüências de 4000Hz , 6000Hz, 8000Hz ou isoladas, sendo normal de 500Hz a 3000Hz. - APTO
Neurosensorial 40 db na s freqüências de 500Hz a 8000Hz. = INAPTO
Anacusia unilateral, mesmo que haja normalidade contralateral = INAPTO
Doença de Meniére = INAPTO
Exames complementares que poderão ser solicitados: Audiometria tonal limiar/ vocal, Imitanciometria, Audiometria de Respostas Elétricas de Tronco Cerebral(BERA), Emissões Oto-Acústicas e outros.
3 Deficiência Auditiva:
Legislação Federal do Decreto nº 5296 de 2 de dezembro de 2004 que regulamenta as Leis nº 10.048 de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica e nº 10.098 de 19 de dezembro de 2000:
-deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis(db) ou mais aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.