Comunicado nº 367 (DOC de 18/03/2011, página 18)

DE 17 DE MARÇO DE 2011 

Evolução funcional dos integrantes das carreiras do quadro de Apoio à Educação – cadastramento de atividades 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para o cadastramento de atividades para fins de evolução funcional dos integrantes das carreiras do quadro de apoio à educação  

RESOLVE:

1. Deverão ser cadastradas no sistema Escola On Line (EOL), no período de 21/3 a 31/03/2011, mediante atestado emitido pela chefia da respectiva unidade educacional, as seguintes atividades:

a) participação como membro da Associação de Pais e Mestres, da Associação de Apoio Comunitário, Conselho de Escola e Conselho de CEI, desde que totalize comparecimento a mais de 50% (cinqüenta por cento) das reuniões realizadas durante a gestão completa;

b) participação em atividades com a comunidade e/ou com alunos com necessidades educacionais especiais, com a discriminação do período de realização e quantidade de horas de participação.

1.1. somente deverão ser cadastradas as atividades realizadas durante a permanência do servidor na referência atual.

2. Para o cadastramento no EOL deverão ser observados os seguintes procedimentos:

a) acessar o sistema EOL – módulo: operacional – escola, pesquisa, funcionários da unidade;

a.1. na tela - lista servidor por unidade: selecionar o servidor e em seguida clicar em “Evolução Quadro de Apoio”;

a.2. na tela: Curso Título Servidor – Evolução Quadro de Apoio, clicar em novo, digitar os dados solicitados, conferir e confirmar;

b) em havendo necessidade de alterar algum dado, selecionar o cadastro que necessita de alteração, e em seguida clicar em alterar;

b.1. na tela seguinte proceder as alterações necessárias e confirmar;

c) seguir o mesmo procedimento na hipótese de exclusão.

3. Caberá à chefia da unidade educacional, sob pena de responsabilização funcional, efetuar o cadastramento das atividades relacionadas no item 1 deste comunicado, observados os critérios especificados na Portaria SME nº 3.276, de 23 de junho de 2009, e procedimentos fixados pelo presente comunicado. 

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