23/03/2011 - Edital de concurso - professor de ensino fundamental II e médio(DOC de 22/03/2011, páginas 399 a 404)

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CLASSE DOS DOCENTES DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DE ESPECIALISTA EM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS

I – EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação – SME, da Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP, nos termos da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei 11.229, de 26 de junho de 1992, Lei nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, Lei nº 12.396, de 02 de julho
de 1997, Lei 13.168, de 06 de julho de 2001, Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei nº 13.757, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 13.758, de 16 de janeiro de 2004, Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, e Decreto nº 45.787 de 23 de março de 2005, fazem saber que realizarão em local(is), data(s) e horário(s), a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio - QPE-13 da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal e de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, nos processos nºs. 2010-0.275.777-7 e 2010-0.353.621-9, Concurso este que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII, que constituem parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, mais os que vagarem ou forem criados durante o prazo de validade do certame para Professor de Ensino Fundamental II e Médio da Classe dos Docentes da Carreira do Magistério Municipal e de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes, sendo 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos, reservado a pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, conforme disposto no Capítulo 4. 1.1.1 Dos cargos reservados as pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo.

1.1.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº. 13.398/02, e aprovados ou considerado apto no exame médico específico e ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Os códigos de opção, cargos/disciplinas, a escolaridade/prérequisitos, o total de cargos vagos, a remuneração mensal e o valor da inscrição são os estabelecidos a seguir:

• Valor da Inscrição: R$ 67,00 (sessenta e sete reais)

• Remuneração para Professor de Ensino Fundamental II e Médio: R$ 1.206,49 (um mil, duzentos e seis reais e quarenta e nove centavos)

• Remuneração para Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes: R$ 1.838,11 (um mil, oitocentos e trinta e oito reais e onze centavos)

Legenda:

* Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).

** Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Portadores Deficiência, em atendimento à Lei Municipal n.º 13.398/2002.

1.3 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes está contida no Anexo I deste Edital.

1.4 Os ocupantes dos cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica do Docente – JBD correspondente a 30 (trinta) horas aula de trabalho semanais.

1.5 Os ocupantes ao cargo de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes ficarão sujeitos à prestação da jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

1.6 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

1.7 Os Programas e Bibliografias das provas constam do Anexo II deste Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

2.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição efetuada via banco ou Internet.

2.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

2.2 São condições para inscrição:

2.2.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e

estrangeiro conforme disposto na Lei nº 13.404, de 08/08/2002

e no Decreto nº 42.813, de 28/01/2003;

2.2.2 ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.3 possuir até a data do ato da posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do item 1.2 do Capítulo 1 e os documentos constantes do Capítulo 12 deste Edital;

2.2.4 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.5 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como com as condições previstas em Lei.

2.3 As inscrições ficarão abertas através da Internet, de acordo com o item 2.3.2 deste Capítulo, no período de 10 horas do dia 04/04/2011 às 14 horasdo dia 18/04/2011(horário de Brasília), e via Banco no período de 04/04/2011 a 18/04/2011.

2.3.1 As inscrições via Banco serão recebidas nas agências credenciadas do Banco SANTANDER, da cidade de São Paulo, relacionadas a seguir, nos dias úteis, no horário de expediente bancário:

Ag. Água Branca – Av. Sumaré, 85 – Perdizes Ag. Artur Alvim – R. Maciel Monteiro, 297 – Artur Alvim

Ag. Avenidas – Av. Paulista, 436 – Centro

Ag. Butantã – Av. Prof. Francisco Morato, 365 – Butantã

Ag. Cantareira – Av. Nova Cantareira, 895 – Tucuruvi

Ag. Casa Verde – Rua Dr. Cezar Castiglione Jr., 121 – Casa Verde

Ag. Conceição – Av. Eng. Armando Arruda Pereira, 951 – Jabaquara

Ag. Guarapiranga – Av. de Pinedo, 353 – Socorro

Ag. Largo 13 de Maio – Av. Mário Lopes Leão, 121 – Santo Amaro

Ag. Penha – R. Dr. João Ribeiro, 194 – Penha

Ag. República – Praça da República, 291 – Centro

Ag. Rio Branco – Av. Rio Branco, 408/426 – Centro

Ag. Tatuapé – Av. Celso Garcia, 3863 – Tatuapé

Ag. Vila Maria – Av. Guilherme Cotching, 1420/32 – Vila Maria

2.3.1.1 Para inscrever-se nas agências autorizadas do SANTANDER, o candidato deverá, no período das inscrições, apresentar-se em um dos locais indicados no item 2.3.1, munido de documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CREF etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97), sendo que o mesmo documento deverá ser apresentado no ato da realização da prova. 2.3.1.2 Preencher a Ficha de Inscrição, o requerimento e o comprovante de inscrição, fornecidos GRATUITAMENTE nas Agências credenciadas do SANTANDER, indicadas no item 2.3.1 deste Capítulo. É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, o número de seu Registro Geral (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF), número do REGISTRO FUNCIONAL (RF), com 7 (sete) dígitos, e o número do VÍNCULO, com 1 (um) dígito (no caso de servidor ou ex-servidor da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Administração Direta), para fins de nomeação.

2.3.1.2.1 O candidato servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP poderá confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo constante no último holerite ou junto à Unidade de Recursos Humanos/Diretoria Regional de Educação à qual pertence.

2.3.1.2.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional e o número do Vínculo junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos – DERH, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, nos dias úteis, no período 01 a 15/04/2011, das 09 às 16 horas.

2.3.1.3 Entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida frente e verso e assinada.

2.3.1.4 Pagar a importância de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços prestados pela Fundação Carlos Chagas:

2.3.1.4.1 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do SANTANDER relativas à inscrição.

2.3.1.5 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo que:

a) o pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação;

b) em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição;

c) efetuada a inscrição não haverá devolução da importância paga.

2.3.1.6 O candidato deverá formalizar sua inscrição pessoalmente ou por procuração, devendo preencher de forma correta e completa a Ficha de Inscrição e o requerimento, assinando no campo específico.

2.3.1.6.1 No caso de inscrição por procuração deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

2.3.1.6.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

.3.1.6.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição por seu representante, arcando com as consequências advindas de eventuais erros de preenchimento.

2.3.1.7 A Ficha de Inscrição deverá ser retida no banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

2.3.2 Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições previsto no item 2.3 e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos abaixo:

2.3.2.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

2.3.2.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, no valor de R$ 67,00 (sessenta e sete reais), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias relativas à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 18/04/2011.

2.3.2.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.3.2.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), pagável em qualquer banco, até o dia 18/04/2011.

2.3.2.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição via Internet, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.

2.3.2.4 Serão aceitos como comprovantes de inscrição o boleto bancário, com a autenticação mecânica, e o comprovante de débito em conta corrente, no valor referente ao valor de inscrição.

2.3.2.5 A partir de 08/04/2011, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas, (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

2.3.2.6 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.3.2.7 As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18/04/2011 não serão aceitas.

2.3.2.8 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.3.2.9 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.2.10 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.3.3 O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso a Internet.

2.3.3.1 O endereço dos Telecentros estão relacionados no site www.telecentros.sp.gov.br.

2.4 As Provas do Concurso serão realizadas nos dias e horários estabelecidos no item 2.5 deste Edital.

2.4.1 O candidato poderá inscrever-se para até 2 (dois) Cargos do Concurso Público de Ingresso, desde que não haja coincidência de horários.

2.4.2 O candidato que efetivar mais de uma inscrição em desacordo com as instruções do item 2.5 terá confirmada apenas a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão indeferidas.

2.4.2.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e a Prova Dissertativa serão aplicadas a todos os Cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, no mesmo dia e horário.

2.4.2.2 A Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos será aplicada em dias e horários distintos, de acordo com o Cargo de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e as tabelas do item 2.5.

2.5 Dias e horários previstos para realização das Provas para os cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio e de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes.


2.5.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário de Inscrição o Código da Opção de Cargo/Disciplina para o qual pretende concorrer e o Código de Região de Realização das Provas de sua preferência, conforme tabela constante no item 1.2 e Anexo III deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição na Internet.

2.5.1.1 Na hipótese de o candidato realizar inscrição no Concurso de Acesso para Coordenador Pedagógico, da Classe dos Gestores Educacionais, cujo Edital encontra-se publicado nesta data, poderá realizar inscrição para um único Cargo do Concurso de Ingresso.

2.5.2 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou Formulário de Inscrição, via Internet, o Código da Opção de Cargo/Disciplina ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição indeferida.

2.5.2.1 O candidato que deixar de indicar o Código de Região de Realização das Provas ou indicar código inexistente será alocado na Cidade de São Paulo, em região determinada pela Fundação Carlos Chagas.

2.5.2.2 Fica ciente o candidato, que, para realização das provas na região indicada na Ficha/Formulário de Inscrição, será considerada a oferta de lugares disponíveis e adequados nos colégios selecionados.

2.5.2.3 Na ocorrência do disposto no item 2.4.1, o candidato deverá indicar o mesmo Código de Região de Realização das Provas.

2.5.2.4 Na hipótese de não haver quantitativo de lugares compatíveis com o número de candidatos inscritos, a Fundação Carlos Chagas determinará outra região para realização das provas, sendo respeitada a ordem alfabética para alocação dos candidatos.

2.5.2.5 Na ocorrência do disposto nos itens 2.5.2.2 e 2.5.2.3, não haverá troca do Código de Região de Realização das Provas em hipótese nenhuma.

2.6 Os horários de aplicação serão divulgados quando da publicação do Edital de Convocação para Provas por meio do Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC.

2.7 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de Opção de Cargo e/ou Região de Realização das Provas, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.8 Ficam inscritos de ofício os profissionais docentes, titulares dos cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, estáveis e não estáveis.

2.8.1 A inscrição de ofício dar-se-á no Concurso correspondente ao cargo a que se refere a Lei nº 8.694/78, o que não impossibilita de efetuar uma segunda inscrição para cargo objeto deste edital, de acordo com o previsto no item 2.4.1.

2.8.2 O inscrito de ofício que não efetuar o pagamento da importância referente ao valor da referida inscrição, conforme especificado no item 2.3.1.4, dentro do prazo regulamentar, terá sua(s) inscrição(ões) impedida(s) não cabendo, neste caso, interposição de recurso, o que implicará sua eliminação do Concurso.

2.9 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.

2.9.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

2.11 Não serão aceitas inscrição por depósito em caixa eletrônico via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

2.12 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.13 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.14 A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

2.15 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

2.16 O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

2.16.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

2.16.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.17 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

2.17.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições, via Sedex ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Solicitação/Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP – Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900).

2.17.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

2.17.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).

2.17.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

2.17.5 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

2.18 Em conformidade com o Decreto nº 51.180, de 14 de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento e assinatura de requerimento próprio.

2.18.1 Quando a inscrição for realizada mediante Ficha de Inscrição, nas agências bancárias relacionadas no item 2.3.1, o candidato deverá preencher e assinar o requerimento no verso da ficha de inscrição.

2.18.2 Para as inscrições realizadas via Internet o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar a solicitação (Anexo IV) disponível no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) até 18/04/2011 via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Nome Social/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900) ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h.

2.18.3 Em obediência ao § 3º do Decreto nº 51.180 quando da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC será considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

3. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção do:

3.1.1 Cidadão amparado pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, observadas as alterações estaduais posteriores.

3.1.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.2 Terá o direito a isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:

3.2.1 Comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 3.1.1.

3.2.1.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme o modelo do Anexo V deste Edital.

3.2.1.2 O candidato deverá encaminhar até 30/03/2011 a declaração indicada no item 3.2.1.1, via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas (Núcleo de Tratamento de Informações – Ref.: Isenção de Pagamento/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP) - Av. Prof. Francisco Morato, 1.565, Jardim Guedala – São Paulo – SP – CEP 05513-900) ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim - São Paulo - SP, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16 horas.

3.3 Preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, que estará disponível somente via Internet, por meio do endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) no período de 10 horas do dia 28/03/2011 às 16 horas do dia 30/03/2011 (horário de Brasília).

3.3.1 A Fundação Carlos Chagas disponibilizará, gratuitamente, computadores para o preenchimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, de candidatos que não tiverem acesso à Internet, no Posto da Fundação Carlos Chagas, relacionado no item 3.2.1.2.

3.4 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o requerimento pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) não observar o período de postagem ou entrega dos documentos.

3.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, afirmação falsa sujeitaráo candidato às sanções previstas em lei, bem como será considerada infração nos termos do artigo 11, inciso V da Lei nº 8.989 de 1979, impedindo sua posse no cargo ou emprego público ou anulando-a nos termos do Decreto nº 47.244, de 28 de abril de 2006.

3.5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.

3.6 A partir do dia 09/04/2011, o candidato deverá verificar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

3.7 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC da relação de inscrições indeferidas.

3.7.1 Após a análise dos recursos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

3.8 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão gerar o boleto via Internet ou realizar a inscrição em uma das agências autorizadas do SANTANDER até a data limite de 18/04/2011.

3.8.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI nº 13.398/2002)

4.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições dos cargos para o qual pretende se inscrever, constante do Anexo I e da Lei Municipal nº 13.398/2002. Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos reservados aos candidatos portadores de deficiência, nos termos do item 1.1 deste Edital, desde que atenda aos requisitos relacionados nos itens 2.2.1 a 2.2.5, podendo efetivar a sua inscrição conforme as instruções do Capítulo 2 deste Edital.

4.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a ficha de inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

4.2 Uma vez deferidas as inscrições, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

4.3 O candidato inscrito como portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.3.1 Os benefícios previstos no parágrafo único do Art. 5º da Lei nº 13.398/02 e no Decreto nº 23.269/87, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas.

4.3.1.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4 Nos termos da Lei nº 13.398/02 e Decreto nº 23.269/87, o candidato inscrito como portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a no Formulário de Inscrição da Internet e deverá, no período de inscrições, de 01/04/2011 a 18/04/2011, encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos – Ref.: Laudo Médico/Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP), Av. Professor Francisco Morato, nº 1565 – Jd. Guedala – São Paulo - SP – CEP 05513-900, ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h:

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O Laudo Médico deverá conter o nome e o documento de identidade (RG) do candidato, a assinatura, carimbo e CRM do profissional e deverá especificar que o candidato é Portador de Deficiência.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, Software de Leitura de Tela ou a necessidade de leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, o Intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais.

d) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.4.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via SEDEX.

4.4.2 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 4.4.3 Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

4.4.3.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.4.4 Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:

4.4.4.1 Dos Vox (sintetizador de voz);

4.4.4.2 Jaws (Leitor de Tela);

4.4.4.3 Zoomtext (ampliação e voz).

4.5. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no item 4 e seus subitens serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

4.5.1 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever.

4.6 O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficientes.

4.6.1 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer à vaga reservada a portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 4.4 deste Capítulo.

4.7 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.8 O candidato aprovado nos termos do Capítulo 7 e classificados de acordo com Capítulo 9 deste Edital, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo almejado.

4.8.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DESS.

4.9 Será eliminado da lista específica o candidato habilitado cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

4.9.1 Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do Concurso.

4.10 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.11 O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

4.13 A Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP publicará, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

5. DO CONCURSO

5.1 O Concurso constará de Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais, Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos, Prova Dissertativa e Avaliação de Títulos.

5.2 A Prova de Conhecimentos Gerais, eliminatória e classificatória, é comum para todos os Cargos de Professor – todas as disciplinas e única para o Cargo de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes objetos deste Edital e será composta de 20 (vinte) questões objetivas.

5.3 A Prova de Conhecimentos Específicos, eliminatória e classificatória, será distinta em seu conteúdo para todos os Cargos objetos deste Edital e será composta de 30 (trinta) questões objetivas.

5.4 Do Concurso também constará de Prova Dissertativa composta por 3 (três) questões dissertativas comuns para os Cargos de Professor – todas as disciplinas e única para o Cargo de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física , Esportes objetos deste Edital.

5.5 As Provas Objetivas compostas por questões de múltipla escolha versarão sobre os conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias descritos no Anexo II.

5.6 A Prova Dissertativa versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas e Bibliografias descritos no Anexo II.

5.6.1 A Prova Discursiva constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar e na sua avaliação serão considerados: a compreensão e o conhecimento dos temas, o desenvolvimento e a adequação da argumentação, a conexão e a pertinência, a objetividade e a sequência lógica.

5.7 A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, está definida no Capítulo 8.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

6.1 As Provas serão realizadas em São Paulo – Capital, de acordo com as datas e os horários estabelecidos no item 2.5 deste Edital.

6.2 A aplicação das provas nas datas previstas dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

6.2.1 Havendo alteração das datas previstas as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

6.3 A confirmação das datas e as informações sobre horário e local para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, por meio de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios ou através de e-mail.

6.3.1 O candidato inscrito por meio da Internet receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

6.3.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.

6.3.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por informações de endereço incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros antispam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações que lhe são pertinentes.

6.3.2 O candidato inscrito nas agências credenciadas do SANTANDER receberá o Cartão Informativo pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

6.3.2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

6.3.3 A comunicação feita por intermédio dos Correios e e-mail é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC a publicação do Edital de Convocação para Provas.

6.3.3.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar os Editais de Convocação para provas.

6.4 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que anteceder a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, datas e horários de realização das provas, deverá:

a) entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília); ou

b) consultar o site www.concursosfcc.com.br.

6.5 Ao candidato só será permitida a realização das provas na(s) respectiva(s) data(s), no local e horários definidos no Edital de Convocação para Provas, no Cartão Informativo, enviado pelos Correios ou e-mail, e no site da Fundação Carlos Chagas.

6.6 Não haverá segunda chamada ou repetição de provas.

6.6.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência.

6.6.2 O não comparecimento a qualquer uma das provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

6.7 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, número do Registro Funcional (RF) com 7 (sete) dígitos, número do Vínculo com 1 (um) dígito, sexo, data de nascimento, CPF e endereço deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6.7.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6.7 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão, inclusive com a não pontuação do tempo de serviço na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e dos títulos por meio do Sistema EOL/SME, conforme discriminado no Capítulo 8.

6.8 Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo/Disciplina e/ou à Região de Realização da Prova, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato – SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388.

6.8.1 A alteração de opção de Cargo/Disciplina e/ou a Região de Realização da Prova somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato no Formulário de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.8.2 Não será admitida troca de opção de Cargo/Disciplina e/ou Região de Realização da Prova.

6.8.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

6.9 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREF, CREA, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

6.9.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.9.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.9.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

6.10 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos – bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada. Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

6.10.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no item 12.10 do Capítulo 12.

6.11 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de provas estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento ou o comprovante de débito em conta, com o preenchimento de formulário específico.

6.11.1 A inclusão de que trata o item 6.11 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento da Prova Objetiva com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.11.2 Constatada a improcedência da inscrição, de que trata o item 6.11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, lápis preto nº 2, borracha e documento de identidade.

6.13 No ato da realização da Prova Objetiva serão fornecidos o Caderno de Questões personalizado e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta de material transparente.

6.14 Na Prova Objetiva o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.14.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.14.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.14.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta de material transparente ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

6.14.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.15 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões personalizados.

6.16 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.17 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas e no Caderno de Questões, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de Cargo.

6.18 Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, a Prova Dissertativa deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas.

6.18.1 No caso de auxílio para transcrição das provas, a Fundação Carlos Chagas designará um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.

6.18.2 Somente quando devidamente autorizado pela Fundação Carlos Chagas, o candidato deverá ditar todo o seu texto da Prova Dissertativa ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos sinais gráficos de pontuação.

6.19 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às instruções ao candidato e/ou às instruções constantes das provas, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

6.19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

6.20 Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que, em qualquer uma das provas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

b) apresentar-se após o horário estabelecido, não sendo admitida qualquer tolerância;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pela Fundação Carlos Chagas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação ou impresso não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.20.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas “l” e “m” deverá desligar o aparelho antes do início das provas, conforme item 6.21 deste Capítulo.

6.21 Os pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas “l” e “m” do item 6.20 deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

6.21.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

6.21.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22 Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

6.23 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.24 Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

6.25 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.26 Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. O candidato deverá consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia útil após a aplicação das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgação das questões da Prova Objetiva, dos gabaritos e/ou dos resultados.

7. DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA

7.1 As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

7.1.1 As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.2 Considera-se grupo o total de candidatos presentes às provas objetivas do respectivo Cargo.

7.3 Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

7.4 Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10(dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:

7.5 Será considerado aprovado nas Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 50 (cinquenta) em cada uma das Provas e somatório com nota maior ou igual a 100 (cem).

7.6 Somente será corrigida a Prova Dissertativa do candidato aprovado nas Provas Objetivas na forma do item 7.5.

7.6.1 A Prova Dissertativa será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) utilizando-se critérios de avaliação de escore bruto.

7.6.2 Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na Prova Dissertativa, poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquela implementadas pelo Decreto Presidencial no 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrência

do período de transição previsto no art. 2o, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

7.6.3. Será atribuída nota ZERO à Prova Dissertativa que:

a) fugir à modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto;

b) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado;

c) for assinada fora do local apropriado;

d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;

f) estiver em branco;

g) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível.

7.7 Será considerado aprovado na Prova Dissertativa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

8. DOS TÍTULOS

8.1 Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem aprovados na forma prevista no item 7.7 do Capítulo 7 deste Edital.

8.2 Os títulos a serem considerados para os cargos/disciplinas de Professor de Ensino Fundamental II e Médio são os constantes do QUADRO I, relacionados abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

8.3 Os títulos a serem considerados para o cargo de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes são os constantes do QUADRO II, relacionados abaixo, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento:

8.4 Os títulos relacionados nos Quadros I e II estão limitados ao valor máximo de 11,0 (onze) pontos, observando-se o limite de 4,0 (quatro) pontos para o item “A” e de 7,0 (sete) pontos para o somatório dos itens “B” e “C”, sendo desconsiderados os demais.

8.4.1 Os títulos a que se referem ao item “A” serão computados através do Sistema Informatizado Escola On Line – EOL, quando se tratar de servidor ativo cadastrado no referido sistema, sendo de exclusiva responsabilidade do servidor encaminhar para a Comissão de Cursos e Títulos – CCT.

8.4.2 Quando se tratar de candidato que atualmente não possui vínculo ativo com a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP/SME e portanto não possui os títulos relacionados no item “A” devidamente cadastrados no sistema EOL/SME, deverá encaminhá-los para a Fundação Carlos Chagas.

8.5 Os documentos comprobatórios de cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e devidamente revalidados por Universidades oficiais credenciadas pelo Ministério da Educação - MEC.

8.6 Somente serão pontuados os cursos reconhecidos e comprovados através de Diploma devidamente registrado pelo órgão competente acompanhado do respectivo Histórico Escolar, bem como qualquer curso/documento que preencher todas as condições previstas neste Edital.

8.7 Não serão aceitos protocolos dos documentos, os quais deverão ser entregues em cópia reprográfica autenticada.

8.8 A entrega e comprovação dos títulos serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

8.9 A apuração dos pontos referentes ao item “B”, tempo de serviço na Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, será feita pela SME em conjunto com o DERH/SEMPLA, com base nos dados constantes nos sistemas informatizados, para o candidato servidor ou ex-servidor que informar corretamente seu Registro Funcional – RF, com 7 (sete)

dígitos e o número do Vínculo, com 1 (um) dígito, na ficha de inscrição, estando vedada a entrega de documentos comprobatórios do tempo de serviço a ser objeto de pontuação.

8.10 O Tempo de Serviço em estabelecimentos federais, estaduais, municipais ou particulares devidamente autorizados, será pontuado pela Fundação Carlos Chagas, mediante atestado expedido nos termos do Anexo VI (para os cargos/disciplinas de Professor de Ensino Fundamental II e Médio) e Anexo VII (para o cargo de Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes) e encaminhado conforme cronograma a ser oportunamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, mesmo quando já averbado junto à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

8.11 Não poderá ser em hipótese alguma, objeto de pontuação:

8.11.1 tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria;

8.11.2 os períodos concomitantes.

8.12 As informações sobre local(is), data(s), horário(s) e demais especificações para encaminhamento dos títulos referentes aos itens “A” e “C” serão divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

8.13 Os títulos encaminhados pelos candidatos para fins de pontuação serão inutilizados decorrido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da homologação do resultado definitivo do Concurso.

8.13.1 Excetuam-se do disposto no item 8.13 os candidatos que estejam na condição de servidores da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP/SME, cujos títulos foram objeto de cadastro no Sistema EOL.

8.14 Para efeito do cômputo do tempo referido nos itens “B” e “C”, a data limite a ser considerada é 31/12/2010.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A nota final do candidato aprovado será igual à soma das notas das Provas Objetivas e da Prova Dissertativa, acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final.

9.3 Na hipótese de igualdade de nota final, após observância do disposto no Parágrafo Único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Dissertativa, terá preferência, para fins de desempate, para todas os cargos, o candidato que, sucessivamente:

a) obtiver maior nota na Prova Dissertativa;

b) obtiver maior nota na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) for brasileiro;

d) tiver maior idade.

e) tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.

9.3.1 O desempate será efetuado pela Fundação Carlos Chagas.

10. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – DOC

10.1 O Departamento de Recursos Humanos - DERH/SEMPLA fará publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto a isenção do pagamento do valor da inscrição;

b) inscrições deferidas e indeferidas;

c) convocação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para prestação das provas;

d) divulgação dos gabaritos;

e) à vista da Prova Dissertativa;

f) lista dos candidatos aprovados nas provas;

g) convocação para encaminhamento dos títulos;

h) pontuação dos títulos e classificação prévia;

i) resultado dos recursos;

j) comunicados que se fizerem necessários;

k) classificação definitiva.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

b) do indeferimento e da omissão das inscrições, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização das provas, o candidato participará condicionalmente do Concurso;

c) da realização das provas, dentro de 01 (um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

d) dos gabaritos e das notas das provas, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

e) da vista da prova dissertativa, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da respectiva divulgação no site da Fundação Carlos Chagas;

f) dos pontos atribuídos aos títulos e da classificação prévia, dentro de 02(dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação.

11.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na UNICSUL – Campus Liberdade – Rua Galvão Bueno, 868 – Liberdade – próximo à Estação do Metrô São Joaquim – São Paulo – SP, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 10 às 16h, nos dias a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em 2 (duas) vias (original e cópia). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

11.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

11.4 Será concedida a vista da prova dissertativa a todos os candidatos habilitados na prova objetiva, em período a ser informado em Edital específico.

11.4.1 A vista da prova dissertativa será realizada por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), em data e horário a serem oportunamente divulgados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

11.5 Os recursos e solicitações de vista de prova interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

11.6 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.7 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

11.8 Na ocorrência do disposto nos itens 11.6 e 11.7 poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá correr a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.9 O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e da cópia reprográfica do documento de identidade do procurador e do candidato.

11.10 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), não tendo caráter didático e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

11.11 A Banca Examinadora constitui a última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.12 Serão preliminarmente indeferidos os recursos:

a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;

c) sem fundamentação ou com fundamentação inconsistente ou incoerente.

12. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, à classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação a qual será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

12.2 Os candidatos deverão entregar o(s) documento(s) que comprovem o(s) pré-requisito(s) para o cargo, conforme especificado no item 1.2 deste Edital, bem como apresentar os seguintes documentos:

12.2.1 Cédula de Identidade;

12.2.2 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

12.2.3 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

12.2.4 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

12.2.5 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

12.2.6 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou quitação eleitoral;

12.2.7 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos, do sexo masculino);

12.2.8 Laudo Médico de “APTO” a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor – DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA;

12.2.9 Duas fotos 3x4;

12.2.10 O documento comprobatório do requisito a que se refere o item 1.2 do Capítulo 1 deverá ser o diploma original registrado, com a habilitação específica devidamente apostilada, acompanhado de histórico escolar ou o certificado de conclusão do Programa Especial de Formação Pedagógica realizado nos termos da Resolução nº 02, de 26/06/97, do Conselho Nacional

de Educação – CNE, que deverá estar acompanhado do diploma do curso superior utilizado como pré-requisito para sua obtenção e dos respectivos históricos escolares.

12.2.10.1 Por ocasião da formalização da posse e verificação dos documentos comprobatórios do requisito a que se refere o item 1.2 do capitulo 1, serão observados os Comunicados números 1.342 e 1343/2009 publicados no DOC de 3/7/2009 c/c a Determinação publicada na mesma data no Oficio nº 163/2009.

12.3 O candidato inscrito com deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

12.3.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

12.3.2 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor – DESS.

12.3.3 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

12.3.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

12.3.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.4 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10

deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

12.5 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

12.6 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

12.6.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

12.6.2 Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

12.6.2.1 crimes contra a Administração Pública;

12.6.2.2 crimes contra a Fé Pública;

12.6.2.3 crimes contra o Patrimônio;

12.6.2.4 crimes previstos pelo artº 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

12.6.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido.

12.6.4 Apurada a incompatibilidade a posse será negada.

12.6.5 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos

Disciplinares da Secretaria de Negócios Jurídicos.

12.7 Deverá preencher o formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentar da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto nº 36.472, de 25 de outubro de 1996.

12.8 Os documentos especificados no item 12.2 e os demais documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

12.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

12.10 A SME, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1(uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital – CAD e, na sequência, coletará assinatura do candidato e procederá autenticação digital no Cartão.

12.11 Os candidatos aprovados, constantes das listas de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido Concurso nos termos da Lei nº 12.396/97 e da Lei nº 14.660/07.

12.11.1 A SME enviará correspondência sobre a convocação da escolha de vaga, sendo no entanto a referida comunicação meramente informativa, ficando sob inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial - DOC.

12.11.2 O candidato convocado que não comparecer a escolha de vaga a que se refere o item anterior, no período, local e horário(s), conforme estabelecido no Edital de Convocação, não será nomeado, conforme dispõe a Lei 12.396/97 e a Lei nº 14.660/07.

12.11.3 A nomeação será comunicada via Correio, para o endereço informado pelo candidato, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado no prazo de 15 (quinze)dias corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

12.11.4 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à Fundação Carlos Chagas e, após esta data e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à CONAE – 2, na Av. Angélica n° 2.606 – Higienópolis, para atendimento ao disposto nas Leis Municipais 11.606/94,

12.396/97 e Lei nº 14.660/07, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP informá-lo da convocação para a escolha de vaga e da consequente nomeação, por falta da citada atualização.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.2.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item

13.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

13.4 Caberá ao Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão a homologação dos resultados do Concurso.

13.5 O prazo de validade deste Concurso será de 02 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

13.6 A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, durante o período de validade do Concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

13.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

13.8 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

13.9 É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso.

13.10 Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Fundação Carlos Chagas estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos pelas Secretarias Municipais de Planejamento, Orçamento e Gestão e de Educação, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I – SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROFESSOR

I. Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Secretaria Municipal de Educação.

II. Elaborar o Plano de Ensino da turma e do componente curricular atentando para as metas e objetivos propostos no PP e para as diretrizes curriculares da Secretaria Municipal de Educação.

III. Elaborar plano de ensino considerando as informações obtidas nas avaliações externas e internas que indicam o aproveitamento escolar dos alunos e as metas de aprendizagem indicadas para a Unidade Educacional.

IV. Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos.

V. Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos.

VI. Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes na Unidade Educacional, tais como: sala de aula, Laboratório de Informática Educativa, Sala de Leitura, Sala de Apoio à Inclusão - SAAI -, ou naqueles identificados e localizados fora do espaço escolar.

VII. Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas.

VIII. Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo.

IX. Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos.

X. Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço.

XI. Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva e da Educação de Jovens e Adultos.

XII. Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;

XIII. Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional.

XIV. Atuar na implementação dos Programas e Projetos propostos pela Secretaria Municipal de Educação comprometendo-se com suas diretrizes, bem como o alcance das metas de aprendizagem definidas pela Secretaria Municipal de Educação.

XV. Participar das diferentes instâncias de tomada de decisão quanto a destinação de recursos financeiros, materiais e humanos da Unidade Educacional.

ESPECIALISTA EM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS I – EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTES DA CARREIRA DOS ESPECIALISTAS

O Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – Educação Física é o profissional lotado e em exercício no Núcleo de Esporte e Lazer, dos Centros Educacionais Unificados – CEUs, que realiza atividades técnicas nos processos de trabalho que lhe compete, adequadas à faixa etária dos usuários.

São atribuições do Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas – Educação Física, dentre outras que lhe forem atribuídas pelo Coordenador do Núcleo de Esporte e Lazer e/ou Gestor:

I. Executar as atribuições do cargo, bem como desenvolver as relações de trabalho, com responsabilidade social e ética, qualidade, mantendo conduta condizente com as normas vigentes do serviço público, buscando a satisfação das necessidades e a superação das expectativas dos usuários dos serviços prestados pela Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP.

II. Planejar, executar, implementar, ensinar, treinar, ministrar aulas e avaliar os programas, planos, projetos de Esporte e Lazer a partir das políticas públicas definidas voltadas à promoção de atividades físicas, esportivas e de lazer para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade.

III. Executar treinamentos especializados em modalidades esportivas e de lazer para os públicos interno e externo dos CEUs.

IV. Ministrar aulas de atividades esportivas regulares, organizadas em turmas fixas e de acordo com a demanda local, no decorrer de toda a semana, inclusive aos sábados e domingos.

V. Planejar, organizar, desenvolver e participar de projetos, programas e eventos propostos pela Secretaria Municipal de Educação e Diretorias Regionais de Educação.

VI. Participar e apoiar o desenvolvimento de Projetos e Ações, contribuindo efetivamente nos objetivos dos Núcleos de Educação e Cultura, para que os CEUs sejam pólos de incentivo ao desenvolvimento educacional, cultural e esportivo da comunidade.

VII. Realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, nas áreas de atividades físicas e de desportos.

VIII. Organizar, executar e ministrar cursos, palestras e atividades de orientação, educação corporal, reciclagem e treinamento profissional nas áreas de atividades física, desportiva e de lazer.

IX. Assistir aos Coordenadores do Núcleo de Esporte e Lazer dos CEUs, assessorando-o em suas funções.

X. Gerar e selecionar idéias e possibilidades inovadoras, baseadas em argumentos mensuráveis frente aos desafios e transformá-las em resultados, buscando o contínuo aperfeiçoamento para o desempenho das atividades.

ANEXO II – PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até 31/12/2010.

TEMÁRIO

1. Gestão Escolar para o sucesso do ensino e da aprendizagem

1.1 A construção coletiva do projeto pedagógico da unidade educacional - as demandas sociais e da comunidade educativa; a diversidade como princípio para a formação de valores democráticos; educar e cuidar como dimensões indissociáveis de toda ação educacional; o papel da UE como promotora de aproximações sucessivas dos alunos aos conhecimentos relevantes e significativos para as aprendizagens e desenvolvimento das crianças, jovens e adultos - como fator de aperfeiçoamento da prática docente e da gestão escolar.

1.2 A unidade educacional como espaço de formação continuada e de aperfeiçoamento profissional voltado para a qualificação da ação docente;

1.3 O processo de avaliação do desenvolvimento e do desempenho escolar como instrumento de análise, acompanhamento,

intervenção e reorientação da ação pedagógica: os avanços da aprendizagem dos alunos, inclusive os que apresentam necessidades

educacionais especiais, e o desenvolvimento da EU enquanto comunidade de aprendizagem;

1.4 A Educação e as Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação;

1.5 O cotidiano escolar para a educação de hoje: a construção de valores de uma vida cidadã que possibilita aprender e socializar saberes, desenvolver atitudes cooperativas, solidárias e responsáveis.

2. Currículos e Programas

2.1 Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais;

2.2 O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das diversas áreas de conhecimento;

2.3 Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem;

2.4 Organização dos conteúdos de aprendizagem;

2.5 A Escola, o Currículo e a Diversidade;

2.6 Educação básica: articulação e desenvolvimento curricular.

3. Educação e Sociedade

3.1 Sociedade, Educação e Culturas;

3.2 Cidadania no mundo globalizado.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODAS AS DISCIPLINAS

1. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.

Ensino fundamental de 9 anos: orientações para a inclusão da criança de 6 anos de idade. Brasília, 2007.

BRASIL. Ministério da Educação. SEESP. Acessibilidade arquitetônica.

In: BRASIL. Ministério da Educação. Atendimento educacional especializado:deficiência física. Brasília, 2007. p.105 -108.

________. Inclusão escolar de alunos cegos e baixa visão.

In________.Atendimento educacional especializado: deficiência visual. Brasília, 2007. p. 13 -27.

CARVALHO, Marília Pinto de. O Fracasso escolar de meninos e meninas: articulações entre gênero e cor/raça. In: PISCITELLI, Adriana et al. (Org.). Olhares feministas. Brasília: Ministério da Educação; UNESCO, 2009. p. 307 - 339.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientações didáticas ler e escrever: tecnologias na educação. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação de jovens e adultos EJA. São Paulo, 2008. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações curriculares: expectativas de aprendizagem para educação étnico-racial. São Paulo, 2008. p. 106 -131. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações curriculares: proposição de expectativas de aprendizagem - LIBRAS. São Paulo, 2008. p. 14 - 17. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações didáticas: alfabetização e letramento - EJA e MOVA. São Paulo, 2008. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental. São Paulo, 2006. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Referencial sobre avaliação da aprendizagem de alunos com necessidades educacionais especiais. São Paulo, 2007. p. 28 - 33; p. 50 - 56. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

________. Referencial sobre avaliação da aprendizagem na área da deficiência intelectual - RAADI. São Paulo, 2008. p. 10 - 34. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Toda força ao primeiro ano: contemplando as especificidades

dos alunos surdos. São Paulo, 2007. p. 12 - 29.

Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

2. Legislação

Legislação Federal:

Constituição da República Federativa do Brasil – promulgada em 5 de outubro de 1988, Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229.

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 10.172, de 09/01/01 - Aprova o Plano Nacional de Educação.

Lei Federal 10.436, de 24/04/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

Lei Federal nº 10.793, de 01/12/03 - Altera a redação do art. 26, § 3º, e do art. 92 da Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Lei Federal nº 11.114, de 16/05/05 - Altera os artigos 6º, 30, 32 e 87 da Lei 9.394/96, com o objetivo de tornar obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade.

Lei Federal nº 11.274, de 06/02/06 - Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

Lei Federal nº 11.645, de 10/03/08 - Altera a Lei 9.394/96, modificada pela Lei 10.639/03, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Lei Federal nº 11.494, de 20/06/07 que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Resolução CNE/CEB nº 03/98 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Resolução CNE/CEB n° 03/99 - Fixa Diretrizes Nacionais para o funcionamento das Escolas Indígenas.

Resolução CNE/CP nº 01/04 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Etnico - Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.

Resolução CNE/CEB nº 04/06 - Altera o Artigo 10 da Resolução CNE/CEB nº 03/98.

Resolução CNE/CEB nº 05/09 – Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para Ed. Infantil

Resolução CNE/CEB nº 03/10 – Define Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos Resolução CNE/CEB nº 04/10 – Define Diretrizes Gerais para Educação Básica

Resolução CNE/CEB nº 07/10 – Define Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de São Paulo - Título VI, Capítulo 1, artigos 200 a 211.

Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229/92, nº 11.434/93 e legislação subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.

Lei 13.304/02 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS. Decreto Municipal nº 45.415, de 18/10/04 - Estabelece Diretrizes para a Política de Atendimento às Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos com Necessidades Educacionais Especiais no Sistema Municipal de Ensino.

Decreto Municipal nº 51.778 - Institui a política de atendimento de educação Especial , por meio do Programa INCLUI, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.

Deliberação CME nº 03/06 - Dispõe sobre o Ensino Fundamental de nove anos no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.

Indicação CME nº 07/06 - Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. Observação:

Na legislação indicada, devem ser incorporadas as alterações supervenientes.

3. Livros e artigos 1. Gestão Escolar a) Projeto pedagógico

PERRENOUD, Phillipe. Ensinar: agir na urgência, decidir na incerteza. Porto Alegre: Artmed, 2001. cap. 5.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001. cap. 2 e 4.

b) Unidade Educacional como espaço de formação PERRENOUD, Philippe et al. (Orgs.). Formando professores profissionais: quais estratégias? Quais competências? Porto Alegre: Artmed, 2001. cap. 9.

PIMENTA, Selma G.; GHEDIN, Evandro (Orgs.). Professor reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. São Paulo: Cortez, 2002. Parte I: cap. 1 - 3.

c) Processo de Avaliação HADJI, Charles. Avaliação desmistificada. Porto Alegre: Artmed, 2001.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar: respeitar primeiro, educar depois. Porto Alegre: Mediação, 2008.

OLIVEIRA, Romualdo. Avaliações externas podem auxiliar o trabalho pedagógico da escola? In: EDUCAÇÃO: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

d) Educação e as Novas Tecnologias COLL, Cesar; MONEREO, Carles. Psicologia da educação virtual. Porto Alegre: Artmed, 2010. cap. 1, 5. LÉVY, Pierre. Cibercultura. São Paulo: Editora 34, 1999. cap. 1, 8 e 10.

e) O cotidiano escolar

COELHO, Maria Inês de Matos; COSTA, Anna Edith Bellico (Org.). A Educação e a formação humana: tensões e desafios na contemporaneidade. Porto Alegre: Artmed, 2009. cap. 1. 2. Currículos e Programas

a) Saberes e práticas

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

b) Desenvolvimento da competência leitora COLOMER, Teresa; CAMPS, Anna. Ensinar a ler, ensinar a compreender Porto Alegre: Artmed, 2002. cap. 2 - 4.

LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário. Porto Alegre: Artmed, 2002.

c) Concepção sobre os processos de desenvolvimento e aprendizagem COLL, Cesar. Aprendizagem escolar e construção de conhecimento. Porto Alegre: Artmed, 1994. cap. 5 - 6.

OLIVEIRA, Marta Kohl. Jovens e adultos como sujeitos de conhecimento e aprendizagem. Revista Brasileira de Educação, n. 12, p. 59 - 73, 1999.

d) Organização dos conteúdos de aprendizagem ZABALA, Antoni. Enfoque globalizador e pensamento complexo: uma proposta para o currículo escolar. Porto Alegre: Artmed, 2002. cap. 1 - 3.

e) Educação básica

FREITAS, Luiz Carlos de. Ciclos, seriação e avaliação: confronto de lógicas. São Paulo: Moderna, 2003.

3. Educação e sociedade

a) Sociedade educação e culturas

ALARCÃO, Isabel. Escola, reflexiva e nova racionalidade. Porto Alegre : Artmed, 2001. cap. 1.

HARGREAVES. Andy. O Ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança. Porto Alegre: Artmed, 2004. cap. 1, 2 e 5.

b) Cidadania no mundo globalizado

PERRENOUD, Phillipe. Escola e cidadania. Porto Alegre: Artmed, 2005. cap. 1 e 4.

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ARTE

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade BARBOSA, Ana M. A Imagem no ensino da arte: anos 80 e novos tempos. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2008.

_______. Tópicos utópicos. 3.ed. Belo Horizonte: C/Arte, 2007.

FONTERRADA, Marisa Trench de Oliveira. De tramas e fios: um ensaio sobre música e educação. São Paulo: Editora da UNESP, 2008.

HERNÁNDEZ, F. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artmed, 2000. cap. 2, 3, 4 e 8.

MARQUES, Isabel A. Linguagem da dança: arte e ensino. São Paulo: Editora Digitexto, 2010.

OTT, R. W. Ensinando crítica nos museus. In: BARBOSA, A. M. (Org.). Arte-educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997. p. 111 - 139.

PILLAR, Analice D. (Org.). A Educação do olhar no ensino das artes. Porto Alegre: Mediação, 2001. cap. 1, 2, 7.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Artes. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II: artes. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov. br/projetos/bibliped

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – CIÊNCIAS

Currículo e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade HELLMAN, H. Grandes debates da Ciência. São Paulo: Ed. UNESP, 1999.

MENEZES, Luis C. A Matéria: uma aventura do espírito; física conceitual. São Paulo: Editora Livraria da Física, 2005.

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências cognitivas, afetivas, sociais e culturais

BASTOS, F. Construtivismo: ensino de ciências. In: NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.

CACHAPUZ, Antonio. A Necessária renovação do ensino de Ciências. São Paulo: Cortez, 2005. cap. 1.

CAMPOS, Maria Cristina C.; NIGRO, R. G. Didática das Ciências: o ensino-aprendizagem como investigação. São Paulo: FTD, 1999. Conteúdo e metodologia.

NARDI, R. (Org.). Questões atuais no ensino de ciências. São Paulo: Escrituras, 2005.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares CARVALHO, Isabel C. de M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004. 1ª Parte - cap. I e III;

2ª Parte- cap. III, IV e V.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Ciências Naturais. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Cadernos de orientações didáticas para EJA: ciências. São Paulo, 2010. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II: ciências naturais. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA

Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade BRACHT, V. A constituição das teorias pedagógicas da educação física. Cadernos Cedes, n 19, p. 69 -88, 1999.

FONTANA, R.C. O corpo aprendiz. In: CARVALHO, Y. e RUBIO, K. (Orgs.). Educação física e ciências humanas. São Paulo: Hucitec, 2001.

LIMA, M. E. e NEIRA, M. G. O currículo da educação física como espaço de participação coletiva e reconhecimento da cultura corporal da comunidade. Revista Iberoamericana de Educación, Madrid, v. 51, n. 5, p. 01-10, 2010.

LIPPI, B. G.; SOUZA, D. A. e NEIRA, M. G. Mídia e futebol: contribuições para a construção de uma pedagogia crítica. Revista Brasileira de Ciências do Esporte, Campinas, v. 30, n. 1, p. 91-106, 2008. Disponível em: www.rbceonline.org.br/revista 

NEIRA, M. G. e NUNES, M.L.F. Pedagogia da cultura corporal: crítica e alternativas. São Paulo: Phorte, 2006. cap. 3 – 5.

________. Educação física, currículo e cultura. Phorte: São Paulo, 2009.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Educação Física. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II: educação física. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

SOUSA, E. S.; ALTMAN, H. Meninos e meninas: expectativas corporais e implicações na EF escolar. Cadernos Cedes, v.19, n. 48, p.52-68, 1999.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – ESPANHOL

BRASIL, Ministério da Educação. Orientações curriculares para o Ensino Médio: linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: Secretaria da Educação Básica, 2006. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/book_volume_01_internet.pdf

_______. Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Médio: linguagens, códigos e suas tecnologias. Brasília: Secretaria de Educação Média e Tecnológica, 2000. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/14_24.pdf 

GASPARINI, P. El etnotipo latinoamericano en los textos de ELE: análisis de dos casos”. SIGNOS ELE, 2009. Disponível em http://www.salvador.edu.ar/sitio/signosele/articulo.asp?id=18#comen 

GOETTENAUER, E. Espanhol: língua de encontros. In: SEDYCIAS, João (org.). O ensino do espanhol no Brasil: passado, presente, futuro. São Paulo: Parábola Editorial, 2005. p. 61-70.

GONZÁLEZ, N. M. Portugués brasileño y español: lenguas inversamente asimétricas. In CELADA, M. T.; GONZÁLEZ, N. M. (coord. dossier). Gestos trazan distinciones entre la lengua española y el portugués brasileño, SIGNOS ELE, 2008. Disponível em: http://www.salvador.edu.ar/sitio/signosele/articuloanterior.asp?id=6 

MATTE BON, F. (1995). Gramática comunicativa del español. 2ª ed. Madri: Edelsa, 1995. T. I e II.

RICHARDS, J. C.; RODGERS, T. S. Enfoques y métodos en la enseñanza de lenguas. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – GEOGRAFIA

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

AB’SABER, Aziz. Os Domínios da natureza no Brasil: potencialidades paisagísticas. São Paulo: Ateliê Editorial, 2007. cap.1.

CASTRO, I. E. de; GOMES, P. C. da C.; CORRÊA, R. L.(Orgs.). Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro, 2006. Parte I – p. 15 - 47; 77 - 116; Parte II – p. 271 - 307.

CASTROGIOVANNI, A. Carlos, Helena C., KAERCHER, Nestor André. Ensino de Geografia: práticas e textualizações no cotidiano. 7. ed. Porto Alegre: Mediação, 2009.

DURAND, Marie-Françoise, COPINSCHI, Philippe, MARTIN, Benoit e PLACIDI, Delphine. Atlas da mundialização. São Paulo: Saraiva, 2009

CAVALCANTI, Lana de Souza. Geografia, escola e construção de conhecimentos. 4. ed. Campinas: Papirus, 2003. cap.1- 3.

HAESBAERT, Rogério. Territórios alternativos. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2006. p. 101 – 158.

JOLY, F. A Cartografia. 10. ed. Campinas: Papirus, 2007. ROSS, Jurandyr L. Sanches (Org.) Geografia do Brasil. 5. ed. São Paulo: EDUSP, 2005. cap.2, 3, 6, 7 e 8. Dados atualizados.

SANTOS, Milton. Por uma outra globalização: do pensamento único à consciência universal. Rio de Janeiro: Record, 2001.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Geografia. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Cadernos de Orientações Didáticas para EJA: Geografia. São Paulo, 2010. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o Ensino Fundamental II: Geografia. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – HISTÓRIA

Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular/A Escola o currículo e a diversidade

ABUD, Kátia Maria. Ensino de história. São Paulo. Cengage Learning. 2010. (Coleção idéias em Ação).

BITTENCOURT, Circe. Ensino de história: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2004.

CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34; EDUSP. 2000. cap. 6 : São Paulo: três padrões de segregação espacial CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tabula rasa do passado? São Paulo: Ática, 1995.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: EDUSP, 2007. HERNANDEZ, Leila Leite. A África na sala de aula: visita à história contemporânea. São Paulo: Selo Negro, 2005.

HOBSBAWM, Eric.A Era dos Extremos: o breve século XX. São Paulo: Companhia das Letras, 1995.

PORTA, Paula (Org.) História da cidade de São Paulo. São Paulo: Paz e Terra, 2004. cap. 5: O migrante brasileiro na São Paulo estrangeiro.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares das áreas de conhecimento.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de História. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Cadernos de orientações didáticas para EJA: história. São Paulo, 2010. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II: ciclo II, História. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – INGLÊS

a) Concepção de língua - os processos de desenvolvimento e aprendizagem

BRAIT, Beth (org). Bakhtin: conceitos-chave. São Paulo: Contexto, 2005.

BARBARA, Leila; RAMOS, Rosinda de C. G. (Orgs.). Reflexão e ações no ensino-aprendizagem de línguas. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2003.

GRADDOL, D. English Next. UK: British Council, 2006. Acesso online:

http://www.britishcouncil.org/learning-research-englishnext.htm

SCHENEUWLY, B. ; DOLZ, J. Gêneros orais e escritos na escola. Campinas, SP: Mercado de Letras, 2004. cap. 1 – 4.

b) Organização dos conteúdos de aprendizagem/ O desenvolvimento da competência leitora e os saberes escolares SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do Ensino Fundamental da área de Inglês. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

________. Cadernos de orientações didáticas para EJA: Inglês. São Paulo, 2010. Disponível em: www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II: inglês. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – MATEMÁTICA

Currículos e Programas

a) Educação Básica: articulação e desenvolvimento curricular CARVALHO, João Bosco P. de. As Propostas curriculares de matemática. In: BARRETTO, Elba S. de Sá. (Org.) Os Currículos do ensino fundamental para as escolas brasileiras. 2.ed. Campinas, SP: Autores Associados, Fundação Carlos Chagas, 1998. p. 91 - 126.

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento do conhecimento matemático

BARNETT, J.C., SOWDER, L., VOS, K. E. In : KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A Resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997. p. 131 – 147.

BRANCA, N. A. Resolução de problemas como meta, processo e habilidade básica. In: KRULIK, Stephen; REYS, Robert E. (Orgs.). A Resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997. p. 4 - 12.

DEGUIRE, L.J. Polya visita a sala de aula. In: KRULIK, Stephen;

REYS, Robert E. (Orgs.). A Resolução de problemas na matemática escolar. São Paulo: Atual, 1997. p. 99 – 113.

DINIZ, Maria Ignez de S.V; SMOLE, Kátia Cristina S. O Conceito de ângulo no ensino de geometria. São Paulo: IME, s.d.

FRANCHI, A. Considerações sobre a teoria dos campos conceituais. In: MACHADO, Silvia D. A. et al. Educação matemática: uma introdução. São Paulo: Educ, 1999. p.155-195.

IFRAH, Georges. Os Números: a história de uma grande invenção. São Paulo: Globo, 1989. p. 9 – 78.

PARRA, Cecília; SAIZ, Irma, (Orgs.). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas. Porto Alegre: Artmed, 2001. cap. 4 – 7.

SMOLE, Kátia Cristina S., DINIZ, M.I. Ler, escrever e resolver problemas. Habilidades básicas para aprender matemática. Porto Alegre, Artmed. 2001.

SOUZA, Eliane Reame de; DINIZ, Maria Ignez de S.V. Álgebra: das variáveis às equações e funções. São Paulo: IME, s.d. ZUNINO, Delia Lerner de. A Matemática na escola: aqui e agora. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002. cap. 3 – 4.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL II E MÉDIO – PORTUGUÊS

Currículos e Programas

a) Concepção de língua - os processos de desenvolvimento e aprendizagem

BAKHTIN, M. Estética da criação verbal. 4.ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003. p. 261 - 306.

BASSO, Renato; ILARI, Rodolfo. O Português da gente: a língua que estudamos a língua que falamos. São Paulo: Contexto, 2006.

BEZERRA, Maria Auxiliadora; DIONÍSIO, Ângela Paiva; MACHADO. Anna Rachel. Gêneros textuais e ensino. 5.ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007.

b) Saberes e práticas voltados para o desenvolvimento de competências linguísticas.

GERALDI, J. Wanderley (Org.). O Texto na sala de aula. 4.ed. São Paulo: Ática, 2006.

KOCK, Ingedore V.; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio: Da fala para a escrita: atividades de retextualização. 8.ed. São Paulo: Cortez, 2007.

________. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008. p. 48 - 225.

c) Organização dos conteúdos de aprendizagem - O desenvolvimento da competência leitora.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de Educação. Diretoria de Orientação Técnica. Caderno de orientação didática: referencial de expectativas para o desenvolvimento da competência leitora e escritora no ciclo II do ensino fundamental da área de língua portuguesa. São Paulo: SME/DOT, 2007. Disponível em: www. portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped

________. Cadernos de Orientações Didáticas para EJA: Alfabetização e Língua Portuguesa. São Paulo, 2010. Disponível em:

www.portaleducacao.prefeitura.sp.gov.br 

________. Orientações curriculares e proposição de expectativas de aprendizagem para o ensino fundamental II – língua portuguesa. São Paulo, 2007. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

ESPECIALISTA EM INFORMAÇÕES TÉCNICAS, CULTURAIS E DESPORTIVAS I – EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTES

Compete ao Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas I – Educação Física, Esportes do Núcleo de Esporte e Lazer do CEU, dentre outras funções que a ele forem atribuídas pelo Coordenador do Núcleo de Esporte e Lazer:

I - Conhecer as políticas públicas de educação, esporte e lazer definidas pela Secretaria Municipal de Educação para o Município de São Paulo;

II - Assistir ao Coordenador do Núcleo de Esporte e Lazer e assessorá-lo em suas funções;

III - Planejar, executar, implementar, ensinar, treinar e avaliar os programas, planos, projetos de Esporte, Lazer a partir das políticas públicas definidas voltadas à promoção de atividades físicas, esportivas e de lazer para crianças, adolescentes, adultos e terceira idade;

IV - Participar de projetos pedagógicos das Unidades Escolares do CEU;

V - Executar treinamentos especializados em modalidades esportivas e de lazer para os públicos interno e externo;

VI - Participar de equipes interdisciplinares com os demais Núcleos de Ação, Unidades Educacionais, Unidades Especiais e Equipamentos e Espaços do CEU;

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Publicações Institucionais

BRASIL. Ministério do Esporte. Política de esporte para a e juventude brasileira: subsídios e proposta inicial para debate. Brasília, 2007. Disponível em: http://www.cemj.org.br/nossos-Projetos_Publicacoes.asp

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000.

PERRENOUD, Phillipe. Escola e cidadania. Porto Alegre: Artmed, 2005, cap. 1 - 4.

SÃO PAULO (Cidade). Secretaria de educação. Educação: fazer e aprender na cidade de São Paulo. São Paulo: Fundação Padre Anchieta, 2008. Disponível em: www.portalsme.prefeitura.sp.gov.br/projetos/bibliped 

2. Legislação

Legislação Federal:

Lei Federal n.° 8.069, de 13/07/90 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigos 53 a 59 e 136 a 137.

Lei Federal n.° 9.394, de 20/12/96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Legislação Municipal:

Lei nº 14.660, de 26/12/07 - Dispõe sobre as alterações das Leis nº 11.229 /92, nº 11.434/93 e legislação subsequente, reorganiza os Quadros dos Profissionais de Educação, com as respectivas carreiras, criado pela Lei nº 11.434/93, e consolida o Estatuto dos Profissionais de Educação Municipal.

Portaria nº 4.672/06 – Regimento Padrão. Aprova o Regimento Padrão nos Centros Educacionais Unificados – CEUs

Portaria nº 5.555/10 - SME - Dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. Artigos 31 a 33.

Livros e artigos

DELORS, J. Educação: um tesouro a descobrir relatório para a UNESCO da Comissão Internacional. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1999. cap. 4.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BROTTO, F. O. Jogos cooperativos: o jogo e o esporte como um exercício de convivência. Santos: Projeto Cooperação, 2001. cap. IV - V.

CIDADE, R. E. A.; FREITAS, P. S. Introdução à educação física adaptada para pessoas com deficiência. Curitiba, Paraná: UFPR, 2009.

DIEHL,R. M. Jogando com as diferenças: jogos para crianças e jovens com deficiências. 2. ed. São Paulo: Phorte, 2008.

HEYWARD, V. H. Avaliação física e prescrição de exercício: técnicas avançadas. 4. ed. Porto Alegre: Artmed. s.d.

MANSOLDO, A. C. Técnica e iniciação aos quatro nados. 2. ed. São Paulo: Ícone, 2009.

MARCO, A. (Org.). Educação física: cultura e sociedade. 3. ed. Campinas, SP: Papirus, 2006. cap. 2.

MARINHO, V. Esporte pode tudo: o questões da nossa época. São Paulo: Cortez, 2010.

MOREIRA, W. W. (Org.). Século XXI: a era do corpo ativo. Campinas, SP: Papirus, 2006. cap. 2.

NEIRA, M. G.; NUNES, M. L. F. Educação física, currículo e cultura. São Paulo: Phorte, 2009. cap. 5.

ROCHE, F. P. Gestão desportiva: planejamento estratégico nas organizações desportivas. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

ROSA NETO, Francisco. Manual de avaliação motora para a terceira idade. Porto Alegre: Artmed, 2009.

ROSE Jr, D. et al. Esporte e atividade física na infância e na adolescência: uma abordagem multidisciplinar. 2.ed. Porto Alegre: Artmed, 2009.

RUBIO, K. Educação olímpica e responsabilidade social. Campinas, SP: Casa do Psicólogo, 2007.

SILVA, T. A. C.; GONÇALVES, K. G. F. Manual de lazer e recreação: o mundo lúdico ao alcance de todos. São Paulo : Phorte, 2010.

WORLD HEALTH ORGANIZATION. Envelhecimento ativo: uma política de saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2005. Disponível em: http://prosaude.org/publicacoes/diversos/envelhecimento_ativo.pdf 

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