Comunicado nº 610 (DOC de 28/04/2011, página 49)

DE 27 DE ABRIL DE 2011

Cadastramento de candidatos a eventual contratação para a função de professor de ensino fundamental II e médio para atuação nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emees). 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando as disposições da Lei nº 10.793, com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.201/2001, regulamentada pelo Decreto nº 32.908/92,

COMUNICA:

1. Estarão abertas no período de 02 a 06 de maio de 2011 nas Escolas Municipais de Educação Especial (Emee), inscrições de candidatos a eventual contratação pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, para exercer a função de professor de ensino fundamental II e médio.

1.1. O candidato deverá possuir, além da formação específica para a função, a especialização e/ou habilitação específica em Educação de Deficientes da Audicomunicação obtida em nível médio ou superior, em cursos de graduação ou pós graduação “strictu sensu” ou “lato sensu” de 360 (trezentas e sessenta) horas.

1.2. O professor ficará sujeito à Jornada Básica do Docente (JBD), correspondente a 25 (vinte e cinco) horas aula e 05 (cinco) horas atividade semanais de trabalho.

2. As inscrições deverão ser feitas pessoalmente pelo interessado ou por procurador devidamente habilitado, mediante o preenchimento do formulário padronizado “Ficha de Cadastro de Candidato a Eventual Contratação”, no período acima especificado e no horário das 8h às 17 h.

2.1. Nos termos da legislação em vigor, o candidato no ato da inscrição deverá comprovar os seguintes requisitos:

a) ser brasileiro;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

c) possuir formação específica para a função, comprovada por meio de apresentação de diploma registrado da habilitação que se constitui em pré requisito para o exercício da função.

c.1. o candidato que ainda não detém diploma registrado da habilitação deverá apresentar, exclusivamente para fins de inscrição, Certificado de Conclusão de Curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

2.2. o candidato fica cientificado de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:

a) apresentar diploma registrado da habilitação, acompanhado do respectivo histórico escolar;

b) comprovar estar quite com as obrigações militares (no caso de sexo masculino);

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) ter boa conduta;

e) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.989/79.

3. O processo seletivo dos candidatos deverá ser feito pelo diretor de escola da unidade receptora da inscrição, mediante apuração de tempo de serviço no magistério como docente, considerado até 31/03/2011, com base nos seguintes critérios:

a) tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo: 2,0 pontos por dia;

b) tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município: 1,0 ponto por dia.

3.1. o candidato deverá apresentar documento comprobatório do tempo de serviço, em estabelecimento de ensino regular, expresso em dias até 31/03/2011;

3.2. não será considerado como tempo de serviço o tempo computado pelo professor para fins de aposentadoria já concedida;

3.3. após a pontuação, nos termos ora estabelecidos, os inscritos serão classificados em ordem decrescente;

3.4. para o desempate serão utilizados, pela ordem, os seguintes critérios:

a) maior tempo de serviço como docente no magistério municipal de São Paulo;

b) maior tempo de serviço como docente no magistério particular ou público estadual, federal ou de outro município;

c) maior idade.

4. O diretor de escola deverá afixar a listagem da classificação prévia dos inscritos, em local visível e de fácil acesso ao público, no dia 11/05/2011, assegurando o direito do candidato à interposição de recurso contra a pontuação/classificação, nos dias 12 e 13/05/2011.

5. Após análise dos recursos, o diretor de escola deverá afixar até o dia 16/05/2011, em local visível e de fácil acesso, os resultados dos recursos interpostos e a classificação final dos candidatos inscritos.

6. O candidato cadastrado e classificado nos termos do presente comunicado fica cientificado de que será convocado para providências iniciais de contratação conforme cronograma a ser divulgado pelas respectivas Diretorias Regionais de Educação, respeitadas as necessidades de professores para regência de aulas.

7. Demais informações deverão ser obtidas nos próprios locais de inscrição ou nas Diretorias Regionais de Educação.

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