Comunicado nº 685 (DOC de 14/05/2011, página 40)

DE 13 DE MAIO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base na PORTARIA SME Nº 2.340 de 02 de maio de 2011, COMUNICA:

REGULAMENTO DO CONCURSO “PROFESSOR ARTISTA” VALEU, PROFESSOR 2011

I. DO CONCURSO

O Concurso para a Exposição “Professor Artista” será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SME) da cidade de São Paulo.

Este Concurso integra as atividades anuais do Valeu, Professor 2011 que serão realizadas nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2011 e está direcionado aos professores e especialista, ativos ou aposentados, da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo.

II. DAS CATEGORIAS

O Concurso “Professor Artista” compreenderá as seguintes categorias:

-:Desenho

-: Escultura

-: Fotografia

-: Gravura

-: Pintura

III. DA PARTICIPAÇÃO

Os Participantes do Concurso “professor artista” poderão se inscrever com apenas uma obra por categoria conforme descrições abaixo:

a. Desenho: com tamanho máximo de 0,70m x 0,50m, emoldurado, com “passpatour” de 10cm e vidro antirreflexo.

b. Escultura: com tamanho máximo de 1,00m de altura cuja base não poderá ultrapassar 0,50m x 0,50m.

c. Fotografia: a fotografia será entregue impressa, em papel fotográfico brilhante ou fosco, oriunda de máquina convencional ou digital, em preto e branco ou colorida, com tamanho de 0,40m x 0,50m, montada em moldura tipo pôster.

d.Gravura: com tamanho máximo de 0,70m x 0,50m, emoldurada, com “passpatour” de 10cm e vidro antirreflexo.

e. Pintura: com tamanho máximo de 1,20m x 0,90m.

IV. DAS INSCRIÇÕES

A inscrição ocorrerá pessoalmente ou via portador no período de 16 de maio a 22 de julho de 2011, das 9h às 18h, no MEMORIAL DO ENSINO MUNICIPAL, sito à Rua Estado de Israel, 509 - Vila Clementino – São Paulo – SP, mediante a entrega da obra, da Ficha de Inscrição preenchida e assinada. As Fichas de Inscrição estarão disponíveis aos participantes no site http:\\portalsme.prefeitura.sp.gov.br, e deverão ser preenchidas com todas as informações solicitadas.

No momento da inscrição, os participantes já autorizarão a reprodução da obra, se selecionada, para fins de divulgação do evento.

V. DA ENTREGA DAS OBRAS

Os Participantes deverão fazer a entrega das obras até 22 de julho de 2011, das 9h às 18h, no MEMORIAL DO ENSINO MUNICIPAL, na rua Estado de Israel, 509 - Vila Clementino – São Paulo – SP. O transporte juntamente com a ficha de inscrição impressa será de inteira responsabilidade do participante.

As obras deverão estar identificadas no verso com nome da obra, autor, unidade de lotação e exercício e Diretoria Regional de Educação.

Todas as obras inscritas que estiverem fora dos padrões aqui estabelecidos, serão prontamente desclassificadas. De outra forma, todas as obras inscritas pelos participantes e que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento serão submetidas à seleção de uma Comissão de Avaliação.

VI. SELEÇÃO PELA COMISSÃO JULGADORA

A Comissão será composta por membros da Secretaria Municipal de Educação e curadores cujos nomes serão publicados posteriormente.

Esta Comissão será responsável pela pré-seleção das obras, não cabendo recursos sobre sua decisão final.

A seleção será feita de 01 a 05 de agosto de 2011, em caráter irrevogável.

A SME não se responsabilizará pela autenticidade dos dados fornecidos pelo participante no ato da inscrição, nem pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas que impossibilitem a exposição da obra.

VII. EXIBIÇÃO DAS OBRAS

As obras selecionadas farão parte da Exposição “professor artista” de 07 a 21 de outubro de 2011, no saguão da Prefeitura de São Paulo, Edifício Matarazzo – Viaduto do Chá, 15 – Centro. As obras selecionadas poderão, também, participar de Exposições Itinerantes nos CEU e/ou outros logradouros da Cidade de São Paulo.

VIII. CONSIDERAÇÕES FINAIS

- O Concurso para a Exposição “professor artista” tem cunho exclusivamente cultural e a participação não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

- Ao inscrever-se no “Valeu, Professor” para participar do Concurso para a Exposição “professor artista”, nos termos deste Regulamento, o participante estará automaticamente autorizando a SME a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação da Exposição.

Cede também, à SME, todos os direitos autorais relativos à obra, que passará a ser de sua propriedade durante os períodos de eventos propostos.

- O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela obra produzida, por sua titularidade e originalidade e pelas imagens nela utilizadas, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a SME de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

- O participante reconhece e aceita expressamente que a SME não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo de sua participação neste Concurso.

- O Realizador não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações na utilização para obtenção das fichas de inscrição, incluindo, mas não se limitando, a falha do Realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao evento, vírus, falha de programação (“bugs”) ou violação por terceiros (“hackers”).

- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso para a Exposição “professor artista” suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da SME e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no Item VII acima.

- Estão impedidos de participar deste Concurso os parentes diretos dos integrantes da Comissão Julgadora e/ou pessoas que, de alguma forma, participaram de sua organização e operacionalização.

- A participação neste Concurso implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home