Comunicado nº 686 (DOC de 14/05/2011, páginas 40 e 41)

DE 13 DE MAIO DE 2011

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base na Portaria SME nº 2.340 de 02 de maio de 2011, COMUNICA:

REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO VALEU, PROFESSOR 2011

I. DO CONCURSO

O Concurso Literário de Crônicas e Ilustração será promovido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO da cidade de São Paulo (Realizador) em parceria com outras instituições. O Concurso integra as atividades anuais do Valeu, Professor, que será realizado nos dias 07, 08 e 09 de outubro de 2011 e está direcionado aos Professores e Especialistas ativos ou aposentados da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. O tema escolhido em 2011 é Sob o céu da cidade.

II. DAS CATEGORIAS

O Concurso compreende duas categorias, a saber: - Crônica: gênero literário que tem como finalidade refletir sobre um acontecimento; sua estrutura apresenta uma introdução, um desenvolvimento e uma conclusão; seu discurso se move entre a reportagem e a literatura, entre o oral e o literário, entre a narração impessoal dos acontecimentos e a força da imaginação. Geralmente é um texto curto, breve, simples, de interlocução direta com o leitor, com marcas bem típicas da oralidade; quando predominantemente narrativa, possui trama quase sempre pouco definida, sem conflitos densos e personagens de pouca densidade psicológica, sendo os motivos extraídos do cotidiano imediato; o estilo deve dar a impressão de naturalidade e a língua escrita aproximar-se da fala. Essa liberdade discursiva privilegia o efeito de aproximação do enunciador em relação ao leitor, uma expressão jornalístico-literária, o que é feito pelo uso frequente de discurso indireto livre. - Ilustração: imagem ou figura de qualquer natureza que acompanha, explica, interpreta, acrescenta informação, sintetiza ou elucida o texto do livro.

III. DA PARTICIPAÇÃO

Cada educador poderá concorrer com até dois trabalhos em cada categoria. O texto deverá ser digitado em papel tamanho A4, num lado só, em espaço duplo, fonte arial corpo 12, sendo:

a) A crônica deverá conter no mínimo três e no máximo cinco laudas. Uma lauda corresponde a aproximadamente 20 linhas escritas de 70 toques ou 1.400 caracteres.

b) A ilustração poderá ser colorida ou PB, em papel A4, na posição vertical.

Tanto a crônica como a ilustração devem ser inéditos, ou seja, nunca publicados em qualquer meio de comunicação.

IV. DAS INSCRIÇÕES

Todos os participantes interessados deverão, no período entre 16/05/2011 a 17/06/2011, fazer sua Inscrição preenchendo completamente a Ficha que será disponibilizada no Portal da Educação de São Paulo – http://portalsme.prefeitura.sp.gov.br.

Os participantes poderão se inscrever em mais de uma categoria e, para isso, deverão preencher uma Ficha de Inscrição para cada trabalho apresentado.

V. DO ENVIO DOS TRABALHOS

Os trabalhos, assinados apenas com o pseudônimo do autor, deverão ser enviados pelo Correio por meio de carta registrada ou entregues pessoalmente na Biblioteca Pedagógica Professora Alaíde Bueno Rodrigues, sito à Rua Dr. Diogo de Faria, 1247 – sala 115, Vila Clementino, CEP 04037-004 – São Paulo/SP, de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h, no período de 16/05/2011 a 17/06/2011.

Os trabalhos entregues após 17/06/2011 não serão considerados para efeito do concurso, e, assim como os demais, não serão devolvidos. Para tanto, será considerada a data da postagem (Correios).

O participante deverá entregar uma cópia impressa da crônica, num envelope. Dentro deste deverá conter outro envelope fechado com a Ficha de Inscrição preenchida e assinada. Este segundo envelope, acomodado dentro do primeiro, deve estar identificado apenas com o pseudônimo. Todas as folhas do texto deverão estar rubricadas e identificadas com o pseudônimo do autor. Para a ilustração, o original deverá ser enviado com a identificação escrita no verso, incluindo a técnica utilizada.

Somente serão aceitos os trabalhos inscritos pelos participantes que obedecerem aos pré-requisitos descritos neste Regulamento e estes serão submetidos à seleção de uma Comissão Julgadora.

VI. DA COMISSÃO JULGADORA

A SME constituirá Comissão Julgadora, composta por representantes da Secretaria Municipal de Educação, por especialistas na área técnica gráfica e editorial, indicados por instituições parceiras, para selecionar os trabalhos inscritos em cada modalidade.

Os integrantes da Comissão serão indicados mediante publicação no DOC.

Serão critérios de avaliação: a presença de aspectos próprios da categoria textual, aspectos gerais de gramática e ortografia, relação com o tema proposto e originalidade. As ilustrações pré-selecionadas serão expostas em locais a serem definidos para a etapa final de seleção, que consiste na votação do público, que escolherá o trabalho a ser utilizado como capa da publicação.

A Comissão Julgadora será responsável pela seleção dos trabalhos, não cabendo recursos sobre sua decisão final.

VII. DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Ao preencher e assinar corretamente a Ficha de Inscrição, os autores dos trabalhos concordam em participar da divulgação e publicação das produções premiadas.

Os nomes dos participantes premiados serão anunciados no mês de agosto de 2011.

VIII. DA PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO

Os trabalhos selecionados em cada categoria serão publicados pelos realizadores e o lançamento da obra ocorrerá durante o Valeu, Professor 2011.

IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS

- O Concurso Literário e as demais apresentações no Valeu, Professor, assim como sua divulgação têm cunho exclusivamente cultural e a participação não está subordinada a qualquer modalidade de álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no Artigo 3º, Inciso II, da Lei nº 5.768/71 e o Artigo 30 do Decreto nº 70.951/72.

- Os trabalhos publicados não terão efeito para fins de promoção e/ou evolução funcional.

- Ao inscrever-se para participar do Concurso Literário, o participante estará automaticamente autorizando o Realizador a utilizar, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, seu nome e demais dados pessoais, imagem e som de voz em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet para divulgação dos trabalhos no evento Valeu, Professor 2011. Cede também ao Realizador todos os direitos autorais relativos à obra, que passará a ser de propriedade do Realizador.

- O participante, neste ato, assume plena e exclusiva responsabilidade pela obra produzida, por sua titularidade e originalidade, incluindo, sem limitação, responsabilidade por eventuais violações à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a SME de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

- O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o Concurso Literário suspenso ou cancelado, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle da SME e que comprometa a realização do Concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a sua condução como originalmente planejado.

- O Realizador não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações na utilização para obtenção das fichas de inscrição, incluindo, mas não se limitando, a falha do Realizador em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao evento, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

- Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Julgadora mencionada no item VI (seis).

- Estão impedidos de participar deste Concurso os parentes diretos dos integrantes da Comissão Julgadora e da organização e operacionalização deste concurso.

- A participação neste Concurso implica aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

- As eventuais pendências existentes deverão ser encaminhadas à Comissão Julgadora, no caso de qualquer dúvida ou omissão.

 

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