Comunicado nº 741 (DOC de 21/05/2011, páginas 65 e 66)

DE 20 DE MAIO DE 2011

Assunto: inscrições Programa Recreio nas Férias – julho de 2011 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora da Assessoria Especial – Projetos Especiais/SME - G e considerando a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de Unidades da RME, Clubes da Cidade e demais Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de julho de 2011, conforme especificações a seguir:

1 - OBJETIVOS:

- Oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

- Otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;

- Proporcionar aos educandos a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.

2 - DESENVOLVIMENTO:

2.1 - Público Alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 16 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo;

2.2 - O atendimento ocorrerá nas unidades pólo que são, todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais unidades escolares da RME, Centros Esportivos, parques ou outras Instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do Programa.

2.3 - Os Pólos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (Escolas, Diretorias Regionais de Educação e Equipes da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento;

2.4 - Para realizar a programação, os Pólos contarão com:

2.4.1-Recursos humanos:

2.4.1.1 - Cada pólo recebe um agente coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender a demanda.

2.4.1.2 - Nos equipamentos que não pertencem à Rede Municipal, o Coordenador de Pólo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria Instituição.

2.4.1.3 - Cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar, criar atividades de acordo com o público-alvo.

Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades no pólo e nos passeios.

2.4.1.4 - Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação é de:

- infantil - para crianças até os 5 anos (20 a 25 crianças por turma).

- infantojuvenil - para crianças acima de 5 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.4.2 - Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.4.3 - Alimentação escolar fornecida pela SME por meio do Departamento de Merenda Escolar (DME);

2.4.4 - Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.5 - Além das atividades propostas, os pólos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, campeonatos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é agregar valores morais e éticos às atividades recreativas realizadas, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

3- REALIZAÇÃO:

3.1 - O evento se desenvolverá em duas semanas no período de recesso escolar de 11 a 22 de julho de 2011, de segunda a sexta-feira das 9h30 às 16h30. Cabe a cada Diretoria Regional de Educação assegurar a realização das atividades programadas.

3.2 - Nos dias de passeio o pólo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4 - INSCRIÇÃO DE PÓLOS:

4.1 - Critérios de Participação:

4.1.1 - Designar um responsável;

4.1.1.1 - Como as unidades CEU funcionarão de forma integrada, a equipe responsável por acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na unidade será composto por um funcionário designado pelo gestor e outros três designados por cada um dos diretores dos equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 - Nas unidades escolares da RME o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 - Os Equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser Pólo deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 - Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 - Servir refeições;

4.1.4 - Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da Unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 - Garantir o número mínimo de 150 e máximo de 400 alunos inscritos por pólo de Educação Infantil, mínimo de 200 e máximo de 1000 alunos, para pólos de ensino fundamental ou pólos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o pólo será descredenciado e os alunos remanejados para pólos próximos.

4.2 - As unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação;

4.3 - As unidades interessadas em inscrever-se, deverão encaminhar memorando à DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 31/05/2011;

4.4 - Nas unidades CEUs o gestor deverá encaminhar à DRE a ficha anexo I, parte integrante desse Comunicado, devidamente preenchida até o dia 31/05/2011, incorporando o atendimento de todas as unidades escolares do equipamento e do entorno.

A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades escolares do equipamento e do entorno.

4.5 - Os pólos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

4.6 - Os pólos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial da SME. A Unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Diretoria Regional de Educação, e esta encaminhará seu parecer para SME.

5 - CRONOGRAMA:

5.1 - De 24/05/2011 a 31/05/2011 - inscrições das unidades educacionais e demais unidades interessadas.

5.2 - Até o dia 02/06/2011, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria Regional de Educação, CODLOC da unidade, tipo (Emei/Emef/CEU), nome da unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.

5.3 - De 20 a 28 de junho de 2011 – inscrição de alunos e comunidade em geral, na própria U.E. e nos demais equipamentos.

As inscrições nas Unidades permanecerão abertas até completarem as vagas.

5.4 - Até o dia 30/06/2011 – a unidade educacional deverá encaminhar um relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 - As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições até dia 30/06/2011.

6 - INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 - As equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 - Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;

6.3 - Os casos omissos serão resolvidos pelos Diretores Regionais de Educação.

7 - ÁREA PROMOTORA: ASSESSORIA ESPECIAL – PROJETOSESPECIAIS – SME/G

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home