29/07/2011 - INFORMATIVO SINPEEM
São Paulo, 29 de julho de 2011
22º CONGRESSO DO SINPEEM:
ESCOLAS ELEGERÃO SEUS DELEGADOS
NO PERÍODO DE 22/08 A 09/09
Entre os dias 25 e 28 de outubro, o SINPEEM realizará o 22º Congresso de Educação, no Palácio das Convenções do Anhembi, com o tema “Contrastes: o cultural, o social e o político na educação”
As escolas devem eleger e inscrever seus delegados no período de 22 de agosto até às 18 horas do dia 09 de setembro, em caráter improrrogável.
A dispensa de ponto para os delegados que participarão do evento está garantida pela Portaria nº 1.307, publicada na página 15 do DOC de 18 de fevereiro de 2011.
ELEIÇÃO DOS DELEGADOS
Os delegados devem ser eleitos em reunião registrada em ata específica, obedecendo aos seguintes critérios:
para os docentes e gestores:
a) unidades com até 50 docentes e gestores educacionais: quatro delegados;
b) unidades com mais de 50 docentes e gestores educacionais: cinco delegados.
para o quadro de apoio:
a) unidades com até 10 profissionais: um delegado;
b) unidades com mais de 10 profissionais: dois delegados.
Observação: os associados aposentados serão eleitos no dia 04 de outubro, durante a reunião do Núcleo dos Aposentados do SINPEEM, às 14 horas, no Centro de Formação do sindicato (rua Guaporé, 240, Metrô Armênia).
Os demais critérios para a eleição dos delegados, valores, forma de pagamento e outras instruções estão detalhados nas atas que serão enviadas em breve a todas as unidades educacionais e disponibilizadas para consulta e impressão no site do SINPEEM (www.sinpeem.com.br), no link 22º Congresso.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Podem participar, com direito a voz e voto, os associados ao SINPEEM eleitos em suas unidades de trabalho, conforme as normas fixadas pela organização do congresso.
Não filiados não podem participar. A filiação, no entanto, poderá ser feita até o momento da eleição dos delegados nas unidades de trabalho.
INSCRIÇÕES PARA A 9ª MAC
Durante o 22º Congresso, será realizada a 9ª Mostra de Arte e Cultura, na modalidade artes plásticas (pintura e escultura).
Os associados interessados em participar devem se inscrever no período de 22 de agosto a 22 de setembro, pessoalmente, na sede do SINPEEM (avenida Santos Dumont, 596, Metrô Armênia, CEP 01101-080), de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, ou via Correios, valendo a data da postagem.
O regulamento completo da 9ª MAC está disponível no site do SINPEEM.
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NOVO INDICADOR DA EDUCAÇÃO NÃO
FOI DEBATIDO COM O SINDICATO
A Secretaria Municipal de Educação lançou ontem (27/07/2011) o Índice de Qualidade da Educação (Indique). O debate não é novo, mas, para a decisão agora anunciada, não houve discussão com o sindicato.
Em 2007, preocupados com a profusão de avaliações por diferentes esferas de governos, visando mais à punição dos educadores do que reverter os indicadores negativos de aprendizagem e qualidade de ensino, conseguimos introduzir na lei a obrigatoriedade de definição do instrumento a ser utilizado na avaliação institucional e que o contexto e o peso de fatores externos que influenciam nos resultados não podem ser, de forma alguma, subestimados ou ignorados.
Conseguimos também estabelecer que os resultados obtidos pela avaliação fossem vinculados à:
- execução de programas de capacitação e requalificação profissional;
- execução de programas de desenvolvimento organizacional;
- ampliação da autonomia de gestão e pedagógica das unidades escolares; e
- ao estabelecimento de planos de gestão das políticas públicas e alocação dos recursos.
Na ocasião, a SME determinou, sem a nossa concordância, que os resultados também fossem utilizados para a concessão da Gratificação por Desenvolvimento Educacional (GDE), atual Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).
Agora, a SME afirma que o novo indicador permitirá o desenvolvimento de estratégias pedagógicas mais adequadas às necessidades das escolas e o pagamento do PDE para todos os profissionais da educação pelos resultados alcançados.
Ainda segundo a SME, o Indique será calculado a partir das notas dos alunos de uma determinada escola na Prova São Paulo. Será levado em conta o patamar de aprendizagem em que os estudantes se encontram e a melhoria dos resultados desses alunos ao longo dos últimos anos. Considerará, também, o nível socioeconômico de cada escola.
Para chegar ao indicador de cada escola, os cálculos vão considerar todos os alunos matriculados e os estudantes que não participam da Prova São Paulo receberão nota zero.
O índice somará quanto o aluno melhorou de um ano para o outro e o esforço feito para esse aprendizado, levando em consideração as condições socioeconômicas das escolas.
As notas das escolas serão usadas para o pagamento do PDE, por resultados aos profissionais da educação.
PDE TERÁ REGRA DE TRANSIÇÃO EM 2011
Nos últimos anos, o pagamento do PDE, considera a Taxa de Ocupação Escolar, para a definição do valor da Unidade e a frequência para o cálculo do valor a ser pago individualmente. O pagamento do PDE para este ano, considerando a implementação do Indique, terá uma regra de transição, a ser regulamentada por Decreto.
A primeira parcela do prêmio foi paga em junho e a segunda será paga em janeiro de 2012. A SME afirma que o dinheiro que voltaria aos cofres municipais, decorrentes dos descontos das faltas, será dividido entre os profissionais da educação, a partir do cálculo do indicador de cada escola.
Em 2012, o PDE será substituído por um cálculo que levará em conta o Indique de cada escola e as faltas dos profissionais de educação. O peso que esses itens terão também serão definidos e publicados por meio de Decreto.
SINPEEM DEFENDE AVALIAÇÕES
QUE NÃO CULPEM NEM PUNAM
Avaliações permanentes são próprias e da natureza do processo educativo. Não podemos, por principio e coerência, negá-las.
No entanto, não podem desconsiderar a interdependência entre o trabalho do profissional de educação e o funcionamento geral do sistema de ensino. Devem ser compreendidas como um processo global e permanente de análise de atividades, a fim de proporcionar ao profissional de educação avaliação de sua prática para a superação de suas dificuldades, possibilitando seu crescimento profissional, e, ao sistema de ensino, indicadores que permitam o aprimoramento do processo educativo.
O SINPEEM DEFENDE QUE TODO E QUALQUER
PROCESSO DE AVALIAÇÃO DEVE CONSIDERAR:
· as dimensões intra e extraescolares de maneira articulada, na efetivação de uma política direcionada à garantia de educação de qualidade para todos;
· que a construção de educação de qualidade deve levar em conta a dimensão socioeconômica e cultural, uma vez que o ato educativo se dá em um contexto de posições e disposições no espaço social, de heterogeneidade e pluralidade sociocultural, que repercutem e também se fazem presentes nas instituições educativas;
· a necessidade de condições para os seus profissionais e para a oferta de um ensino de qualidade;
· que a qualidade da educação para todos, entendida como qualidade social, implica em garantir a promoção e a atualização histórico-cultural em termos de formação sólida, critica, ética e solidária, em sintonia com as políticas públicas de inclusão, de resgate social e do mundo do trabalho;
· os processos educativos e os resultados dos estudantes para uma aprendizagem mais significativa resultam de ações concretas, com o objetivo de democratizar os processos de organização e gestão, das práticas curriculares, dos processos formativos, do planejamento pedagógico, dos processos de participação, da dinâmica da avaliação e, portanto, do sucesso escolar dos estudantes.
· as relações entre número de estudantes por turma, estudantes por docentes e estudantes por funcionários como aspectos importantes e condições para a oferta de educação de qualidade;
· que o financiamento público é fundamental para estabelecer condições objetivas de oferta de educação de qualidade e para implementar educação básica que respeite a diversidade;
· a estrutura e as características da instituição que traduzem positiva ou negativamente a qualidade da aprendizagem – em especial quanto aos projetos desenvolvidos, o ambiente educativo e/ou o clima organizacional, o tipo e as condições de gestão, o projeto político-pedagógico, a participação e integração da comunidade escolar, a formação e condições de trabalho dos profissionais de educação, a dimensão do acesso, permanência e sucesso escolar;
· a satisfação e o engajamento ativo dos diferentes segmentos e, sobretudo, do estudante e do professor, no processo ensino/aprendizagem como fator de fundamental importância para a melhoria do desempenho escolar e para o sucesso na escola;
· apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado a melhorar as condições de trabalho e a erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais.
A escola, palco privilegiado para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem, cumprirá seu papel tanto quanto mais intenso for o processo democrático de tomada de decisões, no exercício pleno de sua autonomia. A decisão tomada pela SME ao instituir o Indique, caminha na direção contrária desta afirmação.
Ao não realizar o debate e vincular o desempenho das unidades à bonificação, por mais que afirme que busca a qualidade do ensino, subestima a importância dos profissionais de educação na definição das políticas públicas e torna mais distante ou difícil o alcance deste objetivo.
Para que tenhamos, de fato, educação com qualidade social, é preciso enfatizar a necessidade de democratização da gestão da educação e das instituições educativas, garantindo a participação de estudantes, pais, professores, gestores, funcionários e comunidade local na definição e realização das políticas educacionais, de modo a estabelecer o pleno funcionamento dos conselhos e órgãos colegiados, deliberação coletiva da área educacional para todas as instituições educativas e sistemas de ensino.
Veja o Indique, lançado pela SME: http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/INDIQUE/
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente
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