Portaria SME nº 934 (DOC de 18/01/2012, página 20)
DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Altera dispositivos da Portaria SME nº 5.637, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização das salas de leitura, espaços de leitura e núcleo de leitura da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 5.637, de 02/12/11, fica acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e o Parágrafo Único renumerado para parágrafo 5º.
"Art. 6º.......
----------------
§1º - Excepcionalmente, para fins de composição da jornada de trabalho, esgotadas as possibilidades indicadas, nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II deste artigo, as quantidades mencionadas deverão ser ampliadas, em conformidade com o projeto pedagógico da escola.
§2º - Para os POSLs com 23 a 25 classes de regência, poderão ser destinadas, horas-aula, a título de JEX, para o atendimento do disposto na alínea "a" do inciso II deste artigo, até o limite estabelecido.
§ 3º - O número de POSLs menor que o previsto no inciso I deste artigo, somente será autorizado pelo diretor regional de educação, mediante justificativa do diretor da unidade escolar e no interesse do ensino.
§ 4º - As classes que vierem a ser atribuídas em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão atribuídas a título de JEX.
§ 5º - O POSL poderá participar das atividades que compõem os incisos II do artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o Programa "Ampliar" por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além da sua jornada regular de trabalho e remuneradas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), nos termos da legislação vigente."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Portaria SME nº 5.637, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização das salas de leitura, espaços de leitura e núcleo de leitura da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 6º da Portaria SME nº 5.637, de 02/12/11, fica acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e o Parágrafo Único renumerado para parágrafo 5º.
"Art. 6º.......
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§1º - Excepcionalmente, para fins de composição da jornada de trabalho, esgotadas as possibilidades indicadas, nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II deste artigo, as quantidades mencionadas deverão ser ampliadas, em conformidade com o projeto pedagógico da escola.
§2º - Para os POSLs com 23 a 25 classes de regência, poderão ser destinadas, horas-aula, a título de JEX, para o atendimento do disposto na alínea "a" do inciso II deste artigo, até o limite estabelecido.
§ 3º - O número de POSLs menor que o previsto no inciso I deste artigo, somente será autorizado pelo diretor regional de educação, mediante justificativa do diretor da unidade escolar e no interesse do ensino.
§ 4º - As classes que vierem a ser atribuídas em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão atribuídas a título de JEX.
§ 5º - O POSL poderá participar das atividades que compõem os incisos II do artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o Programa "Ampliar" por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além da sua jornada regular de trabalho e remuneradas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), nos termos da legislação vigente."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.