Portaria SME nº 935 (DOC de 18/01/2012, página 20)
DE 17 DE JANEIRO DE 2012
Altera dispositivos da Portaria SME 5.636, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 7º da Portaria SME nº 5.636, de 02/12/11, fica acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e o Parágrafo Único renumerado para parágrafo 5º.}
"Art. 7º.......
----------------
§1º - Excepcionalmente, para fins de composição da jornada de trabalho, esgotadas as possibilidades indicadas, nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II deste artigo, as quantidades mencionadas deverão ser ampliadas, em conformidade com o projeto pedagógico da escola.
§2º - Para os Poies com 23 a 25 classes de regência, poderão ser destinadas, horas-aula, a título de JEX, para o atendimento do disposto na alínea "a" do inciso II deste artigo, até o limite estabelecido.
§ 3º - O número de Poies menor que o previsto no inciso I deste artigo, somente será autorizado pelo diretor regional de educação, mediante justificativa do diretor da unidade escolar e no interesse do ensino.
§ 4º - As classes que vierem a ser atribuídas em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão atribuídas a título de JEX.
§ 5 - O Poire poderá participar das atividades que compõem os incisos I e VIII do artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o programa "Ampliar" por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além da sua jornada regular de trabalho e remuneradas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), nos termos da legislação vigente."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera dispositivos da Portaria SME 5.636, de 02 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a organização dos laboratórios de informática educativa nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.
O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - O artigo 7º da Portaria SME nº 5.636, de 02/12/11, fica acrescido dos parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º e o Parágrafo Único renumerado para parágrafo 5º.}
"Art. 7º.......
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§1º - Excepcionalmente, para fins de composição da jornada de trabalho, esgotadas as possibilidades indicadas, nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II deste artigo, as quantidades mencionadas deverão ser ampliadas, em conformidade com o projeto pedagógico da escola.
§2º - Para os Poies com 23 a 25 classes de regência, poderão ser destinadas, horas-aula, a título de JEX, para o atendimento do disposto na alínea "a" do inciso II deste artigo, até o limite estabelecido.
§ 3º - O número de Poies menor que o previsto no inciso I deste artigo, somente será autorizado pelo diretor regional de educação, mediante justificativa do diretor da unidade escolar e no interesse do ensino.
§ 4º - As classes que vierem a ser atribuídas em decorrência do disposto no parágrafo anterior serão atribuídas a título de JEX.
§ 5 - O Poire poderá participar das atividades que compõem os incisos I e VIII do artigo 4º da Portaria SME nº 5.360/11, que reorganiza o programa "Ampliar" por meio da organização de atividades a serem desenvolvidas além da sua jornada regular de trabalho e remuneradas a título de Jornada Especial de Hora/Aula Excedente (JEX), nos termos da legislação vigente."
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.