Portaria nº 5.541 – retificação (DOC de 20/01/2012, página 10)
DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011, PUBLICADA EM DOC DE 24/11/11
Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Leia-se como segue e não como constou:
"Art. 25.....
..................
III - Nos 3º e 4º anos do ciclo I do ensino fundamental, inclusive do 4º ano, "Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC)", duas das aulas de Educação Física serão ministradas por professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif.
Dispõe sobre a organização das unidades de educação infantil, de ensino fundamental, de ensino fundamental e médio e dos Centros Educacionais Unificados da rede municipal de ensino e dá outras providências.
Leia-se como segue e não como constou:
"Art. 25.....
..................
III - Nos 3º e 4º anos do ciclo I do ensino fundamental, inclusive do 4º ano, "Projeto Intensivo no Ciclo I (PIC)", duas das aulas de Educação Física serão ministradas por professor especialista, dentro dos turnos estabelecidos, devendo ser acompanhadas pelo professor da classe, quando em JBD ou Jeif.