Comunicado nº 439 (DOC de 15/03/3012, página 32)

DE 14 DE MARÇO DE 2012 

Inscrições para o Programa Recreio nas Férias – julho/2012 

O secretário municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme o que lhe representou a Assessora da Assessoria Especial – Projetos Especiais/SME-G e considerando a importância de ampliar o acesso de crianças e jovens aos bens culturais oferecidos pela cidade, COMUNICA a abertura de inscrições de unidades da RME, clubes da cidade e demais Instituições interessadas em participar do Programa Recreio nas Férias, edição de Julho de 2012, conforme especificações a seguir:

1- OBJETIVOS:

- oferecer programação para que os alunos e a comunidade em geral desenvolvam atividades lúdicas, culturais, passeios e práticas esportivas;

- otimizar os equipamentos sociais das Secretarias envolvidas, enquanto espaços de vivências diversificadas;

- proporcionar ao educando a possibilidade de perceber-se como parte integrante da cidade.

2- DESENVOLVIMENTO

2.1 – Público alvo: o programa prevê participação de crianças e jovens que completam 04 anos no ano em curso até 14 anos de idade, de todas as regiões da cidade de São Paulo.

2.2 – O atendimento ocorrerá nas unidades polo que são todos os Centros Educacionais Unificados (CEUs) e demais unidades escolares da RME, centros esportivos, parques ou outras instituições que apresentem condições adequadas para o desenvolvimento do programa.

2.3 – Os polos serão definidos em reuniões com as equipes de coordenação regionais e centrais (escolas, Diretorias Regionais de Educação e equipes da SME), a partir do número de inscrições locais, previsão de atendimento e condições físicas para o atendimento.

2.4 – Para realizar a programação, os polos contarão com:

2.4.1-Recursos humanos:

2.4.1.1 – Cada polo recebe um agente coordenador e quantos agentes recreativos forem necessários para atender a demanda.

2.4.1.2 – Nos equipamentos que não pertencem à rede municipal, o coordenador de polo poderá ser um profissional contratado, membro da Diretoria ou funcionário da própria instituição.

2.4.1.3 – Cada agente recreativo ficará responsável por organizar, preparar e criar atividades de acordo com o público alvo. Deverá orientar e interagir com os participantes do evento, desde a recepção até o encerramento diário das atividades no polo e nos passeios.

2.4.1.4 – Os alunos serão divididos em turmas e o número de participantes por turma será calculado pelo tipo de atividade, sendo que a base de contratação é de:

* Infantil - para crianças até os 5 anos (20 a 25 crianças por turma).

* Infanto- juvenil - para crianças acima de 5 anos (30 a 35 crianças por turma).

2.4.2- Recursos materiais específicos para o desenvolvimento das atividades;

2.4.3- Alimentação escolar fornecida pela SME por meio do Departamento de Merenda Escolar (DME);

2.4.4- Oferecimento de ônibus para passeios programados pelas Diretorias Regionais de Educação juntamente com a SME;

2.5 - Além das atividades propostas, os polos organizarão outras atividades relevantes e voltadas para o interesse da comunidade escolar, como festas, campeonatos, caminhadas, entre outras. O objetivo principal é agregar valores morais e éticos às atividades recreativas realizadas, associando diversão ao desenvolvimento pessoal dos participantes.

3- REALIZAÇÃO

3.1 – O evento se desenvolverá em duas semanas no período de recesso escolar, de 10 a 20 de Julho de 2012, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30. Cabe a cada Diretoria Regional de Educação assegurar a realização das atividades programadas.

3.2 – Nos dias de passeio o polo poderá se necessário, ampliar o período de atividades.

4- INSCRIÇÃO DE POLOS

4.1 – Critérios de participação:

4.1.1 – designar um responsável;

4.1.1.1 – como as unidades CEU funcionarão de forma integrada, a equipe  esponsável por planejar, acompanhar e garantir o desenvolvimento das atividades programadas na unidade será composta por um funcionário designado pelo

gestor e outros três designados por cada um dos diretores dos equipamentos que integram os CEUs;

4.1.1.2 - Nas unidades escolares da RME o diretor do equipamento designará um funcionário, preferencialmente da equipe técnica, para acompanhar e garantir a realização das atividades programadas;

4.1.1.3 - Os equipamentos que não pertencem a RME e pretenderem ser polo deverão indicar um responsável pelo respectivo local com nome, endereço e telefone de contato, inclusive celular;

4.1.2 – Disponibilizar espaços adequados para o desenvolvimento das atividades: ter espaço amplo para o atendimento ao número de crianças; banheiros suficientes (masculinos e femininos); cozinha e refeitório para preparação das refeições e lanches; bebedouros com condições higiênicas (água filtrada) e que atendam à faixa etária; espaço reservado para o recebimento dos alunos (pátio); salas próprias para a realização das oficinas; condição higiênica e sanitária compatíveis com o atendimento programado.

4.1.3 – Servir refeições;

4.1.4 – Garantir os serviços de limpeza, organização e distribuição das refeições e lanches, guarda da unidade, utilizando o próprio quadro de funcionários e solicitando, quando necessário, a colaboração da comunidade;

4.1.5 – Garantir o número mínimo de 100 e máximo de 400 inscritos por polo de Educação Infantil, mínimo de 200 e máximo de 800, para polos de ensino fundamental e polos mistos até a data limite de inscrições, caso contrário, o polo será descredenciado e os alunos remanejados para polos próximos.

4.2 – As unidades educacionais, que não integram os Centros Educacionais Unificados (CEUs), deverão divulgar este Comunicado para apreciação e definição de sua participação;

4.3 – As unidades interessadas em inscrever-se, deverão encaminhar memorando à DRE manifestando seu interesse e ficha de inscrição, anexo I, parte integrante desse Comunicado devidamente preenchida até o dia 30/03/2012;

4.4 – Nas unidades CEUs o gestor deverá encaminhar à DRE a ficha anexo I, parte integrante desse Comunicado, devidamente preenchida até o dia 30/03/2012, incorporando o atendimento de todas as unidades escolares do equipamento e do entorno. A decisão sobre os limites de participação por faixa etária, bem como o planejamento e acompanhamento ocorrerão em reuniões entre a equipe de gestão e as equipes técnicas das unidades escolares do equipamento e do entorno.

4.5 – Os polos deverão garantir, a partir de divulgação na própria unidade e nas Unidades do entorno, inscrição dentro das faixas de atendimento previstas, caso contrário receberão os recursos (material, agentes recreativos etc.) de acordo com o número de inscrições efetivadas.

4.6 – Os polos com inscrições acima da faixa de atendimento só serão aceitos, mediante autorização especial da SME. A unidade deverá encaminhar memorando justificando a faixa de atendimento à Diretoria Regional de Educação, e esta encaminhará seu parecer para SME.

5- CRONOGRAMA:

5.1 – De 21/03/2012 a 30/03/2012 - inscrições das unidades educacionais e demais Unidades interessadas.

5.2 – Até o dia 03/04/2012, as Diretorias Regionais de Educação deverão enviar à SME, por meio eletrônico, a relação das escolas e outros equipamentos regionais inscritos, em planilha com as seguintes informações: nome da Diretoria

Regional de Educação, CODLOC da unidade, tipo (Emei/Emef/CEU/Associação), nome da unidade, endereço completo, bairro, CEP, telefone, microrregião, previsão por faixa etária, tipo de merenda (refeição ou lanche), nº DME, cozinha direta ou terceirizada, responsável pela unidade e telefone de contato.

5.3 – De 01a 15 de junho de 2012 – período de inscrições de alunos e comunidade em geral, na própria unidade educacional e nos demais equipamentos para definição da permanência do polo.

5.4 – Até o dia 20.06.2012 – a unidade educacional deverá encaminhar relatório com a quantidade de alunos inscritos nesta data, por faixa etária, para as Diretorias Regionais de Educação.

5.4.1 – As DREs, ouvida a equipe central responsável, confirmarão todas as inscrições dos polos até dia 29.06.2012.

5.4.2 – Nas unidades confirmadas como polos, as inscrições permanecerão abertas até completarem as vagas.

6- INFORMAÇÕES GERAIS:

6.1 – As equipes centrais e regionais do Programa Recreio nas Férias acompanharão todas as atividades pertinentes ao Programa, durante seu desenvolvimento;

6.2 – Este Comunicado deverá ser afixado em local visível, de fácil acesso e em tempo hábil para apreciação de toda a comunidade escolar;

6.3 – Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores regionais de educação.

7 - ÁREA PROMOTORA: ASSESSORIA ESPECIAL – PROJETOS ESPECIAIS – SME / G

ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO Nº 439, DE 14 DE MARÇO DE 2012

PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS Edição Julho/ 2012

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA POLOS

TIPO (CEU/ EMEI/ EMEF...):

NOME:

DIRETORIA DE EDUCAÇÃO:

REFEIÇÃO OU LANCHE:

Nº DME (MERENDA):

ENDEREÇO (RUA, AV., TRAV. ETC):

Nº:

COMPLEMENTO:

BAIRRO:

CEP:

TELEFONE 1:

TELEFONE 2:

PREVISÃO DE INSCRIÇÕES (Nº) POR FAIXA ETÁRIA

( ) EDUCAÇÃO INFANTIL (que completam 4 durante o ano a 5) ______

( ) ENSINO FUNDAMENTAL I (6 a 10) ________________

( ) ENSINO FUNDAMENTAL II (11 a 14) _______________

COZINHA TERCEIRIZADA (SIM OU NÃO) _______________

RESPONSÁVEL PELA UNIDADE (EQUIPE TÉCNICA)

TELEFONE DE CONTATO_______________

PARTICIPOU DO PROGRAMA RECREIO NAS FÉRIAS EM EDIÇÕES ANTERIORES?

( ) NÃO

 ( ) antes de 2012

 ( ) janeiro de 2012

ESPAÇOS DESTINADOS AS ATIVIDADES EM JANEIRO (completar

com a quantidade de espaços disponíveis de cada tipo):

Nº de salas: ___________________________________

Pátio coberto: __________________________________

Pátio descoberto: _______________________________

Quadra coberta: ________________________________

Outros espaços:

NOME DOS RESPONSÁVEIS POR GARANTIR O ITEM 4.1.4 DO COMUNICADO:

INDICAÇÕES DE LOCAIS PARA PASSEIO. ASSINALE AS OPÇÕES DE LOCAIS QUE PODEM SER ESCOLHIDOS PARA PASSEIO:

CENTRO CULTURAL ( ), MUSEUS DE ARTE ( ), MUSEU DO FUTEBOL ( ), PARQUES MUNICIPAIS/ ESTADUAIS ( ), TEATRO MUNICIPAL ( ), CINESESC ( ), SESC INTERLAGOS ( ), SESC ITAQUERA ( ), SESC IPIRANGA ( ), SESC PINHEIROS ( ), SESC POMPÉIA ( ), SESC SANTANA ( ), SESC VILA MARIANA ( ), SESC BELÉM ( ), SESC SANTO AMARO ( ), OUTROS:

Espaço destinado para unidades com mais de 200 participantes:

Gênero (assinale somente uma opção):

Teatro ( )

Dança ( )

Show musical/concerto ( )

Circo ( )

Contação de história ( )

Show de mágica ( )

Tema: (numere na sequência de acordo com a prioridade)

( ) Atualidades

( ) Convivência e pluralidade (atitudes, valores, família)

( ) Ética e cidadania

( ) Inclusão

( ) Literatura (lendas, fábulas, contos)

( ) Lúdico (o brincar, brincadeiras)

( ) Manifestações artísticas (opera, ballet, concerto)

( ) Meio ambiente

( ) Saúde (drogas, qualidade de vida, corpo )

( ) Sexualidade

DATA

_______________/_____________/_______________

____________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NA UE

DATA

______________/_____________/________________

____________________________________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL NA DRE

 

 

 

 

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