Portaria nº 2.134 (DOC de 16/03/2012, páginas 12 e 13)

DE 15 DE MARÇO DE 2012

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:

- a Lei Municipal nº 13.991, de 10 de junho de 2005;

- o Decreto Municipal nº 46.230, de 23 de agosto de 2005, com as alterações do Decreto Municipal n.º 47.837, de 31 de outubro de 2006;

- a Portaria SME nº 4.554, de 11 de novembro de 2008; e

- a Portaria SME nº 2.251, de 03 de abril de 2009.

RESOLVE:

1. Divulgar os valores do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF), às Associações de Pais e Mestres (APMs), das unidades educacionais da rede municipal direta de ensino, para o ano de 2012.

2. O valor previsto para cada repasse é estabelecido por tipo de Unidade Educacional beneficiária, conforme Anexos I, II, III e IV, calculado de acordo com o número de alunos matriculados obtido no Censo Escolar/Inep/2011.

2.1. Serão utilizados para cálculo dos valores a serem transferidos os dados definitivos constantes na Portaria MEC nº 1.746 de 16/12/2011, publicada no DOU em 19/12/2011.

2.2. As unidades educacionais criadas após a data limite para participação no Censo Escolar/INEP/MEC, serão inseridas no Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF), conforme o disposto na Portaria SME nº 2.251/09.

3. Somente fará jus ao correspondente repasse, a APM que estiver em conformidade com o "caput” do artigo 4º e parágrafo 2º, da Lei Municipal nº 13.991/05 e atender ao item 6 e subitens, do Anexo I, da Portaria SME nº 4.554/08.

4. Os recursos transferidos à conta do PTRF destinam-se à cobertura das despesas previstas no artigo 3º, da Lei Municipal nº 13.991/05;

4.1. A unidade educacional definirá as porcentagens pretendidas para os recursos destinados às despesas de custeio e capital, com variações iguais a múltiplos de dez;

4.1.1. Poderá ser indicado 100% (cem por cento) do valor total, em uma das despesas;

4.2. O responsável pela Associação informará os percentuais pretendidos em cada uma das dotações, através do Anexo VI, integrante desta.

5. Serão consideradas as seguintes datas para apresentação das porcentagens pela Unidade Educacional, à Diretoria de Educação:

5.1. até 07/05/2012 relativa ao 2º repasse de 2012;

5.2. até 06/08/2012 relativa ao 3º repasse de 2012; e

5.3. até 05/12/2012 relativa ao 1º repasse de 2013.

6. As Diretorias Regionais de Educação deverão apresentar as porcentagens definidas pelas APMs, à Secretaria, em até cinco dias corridos, após as datas constantes nos subitens 5.1, 5.2 e 5.3, desta Portaria.

6.1. na falta de apresentação das porcentagens nos prazos previstos, a SME fará o cálculo para a transferência, considerando 80% (oitenta por cento) para custeio e 20% (vinte por cento) para capital.

7. O período para contabilização da aplicação dos recursos está compreendido entre o dia imediatamente subsequente ao término do período anterior, até a data final, constante no Anexo V, desta Portaria.

7.1. Para as APMs recém-cadastradas ao Programa, o período para realização das despesas inicia-se a partir da confirmação do crédito na conta corrente;

7.2. A realização de qualquer despesa de custeio e/ou capital está condicionada à suficiência de fundos na conta corrente específica do programa.

8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home