Portaria nº 154/SMADS/CGP/SEF/2012 (DOC de 20/03/2012, página 19)


ALDA MARCO ANTONIO, secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Resultado do Trabalho apresentado pela Comissão instituída pela Portaria nº 040/SMADS/CGP/SEF/2012.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os instrumentais e o fluxo abaixo criados para análise do item VI, do § 4º, do artigo 11, da Lei nº 14.591/2007, que trata do período em que o servidor em estágio probatório, da carreira do nível superior, estiver nomeado ou em substituição de cargos de provimento em comissão na SMADS, de acordo com as situações elencadas:

1) Ao servidor em estágio probatório da carreira de nível superior que completou três anos de efetivo exercício até 31/01/2012 na SMADS:

a) a CGP/SEF/Desenvolvimento irá preencher o ANEXO I desta publicação, denominado FORMULÁRIO PARA LEVANTAMENTO E ANÁLISE DE EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO – CONTAGEM PARA ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL;

b) a URH da SMADS, responsável pela região de lotação do servidor, irá encaminhar o formulário para que a chefia imediata analise e assinale a opção para validação ou não dos períodos listados, bem como para a ciência do interessado;

c) o formulário deverá ser devolvido à CGP/SEF/Desenvolvimento no prazo máximo de 20 dias corridos, após sua emissão para avaliação da Comissão instituída pela Portaria nº 040/SMADS/CGP/SEF/2012 e apuração do tempo de efetivo exercíciodo servidor em estágio probatório;

d) Caberá a URH, responsável pela região da unidade de lotação do servidor, o controle de recebimento e devolução do instrumental para CGP/SEF/Desenvolvimento;

e) após a análise da Comissão e apurados os três anos de efetivo exercício do servidor, é que o Setor de Desenvolvimento de SEF irá providenciar o cadastro do Enquadramento Automático por Progressão Funcional, seguindo o cronograma da folha de pagamento.

2) Ao servidor em estágio probatório da carreira de nível superior que completará três anos de efetivo exercício a partir de 01/02/2012 na SMADS:

a) a partir de 01/02/2012, para os atos administrativos de nomeação e substituição em cargo de provimento em comissão deverá ser preenchido o ANEXO II desta publicação, denominado ACOMPANHAMENTO DAS NOMEAÇÕES E SUBSTITUIÇÕES DO SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO – NÍVEL SUPERIOR - CONTAGEM PARA ENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO POR PROGRESSÃO FUNCIONAL;

b) será encaminhado pelo Setor de Ingresso ou pelo Setor de Frequência e Pagamento de SEF o formulário para a ciência do servidor e declaração de sua chefia quanto à consonância de suas atividades com as atribuições próprias do cargo efetivo do interessado;

c) o formulário deverá ser devolvido à CGP/SEF/ Setor de Ingresso ou Setor de Frequência e Pagamento, no prazo máximo de 20 dias corridos, após sua emissão para avaliação da Comissão instituída pela Portaria nº 040/SMADS/CGP/SEF/2012 e apuração do tempo de efetivo exercício do servidor em estágio probatório;

d) cção do servidor, o controle de recebimento e devolução do instrumental para CGP/SEF/Setor de Ingresso ou Setor de Frequência e Pagamento;

e) Após a análise da Comissão e apurados os três anos de efetivo exercício do servidor, é que o Setor de Desenvolvimento de SEF irá providenciar o cadastro do Enquadramento Automático por Progressão Funcional, seguindo o cronograma da folha de pagamento.

Art. 2º - Os casos omissos serão avaliados pela Comissão instituída pela Portaria nº 040/SMADS/CGP/SEF/2012, durante sua vigência.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2012.






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