Portaria nº 2.495 (DOC de 03/04/2012, página 17)

DE 02 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a dispensa de ponto aos afiliados para participação na Eleição do Conselho Geral do Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo – SINPEEM

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, à vista do que lhe representou o presidente do SINPEEM e considerando o disposto no artigo 53, XII e XIII da Lei nº 14.660/07 c/c artigo 98 da Lei nº 11.434/93 e no artigo 1º, VIII e IX do Decreto nº 48.743/07,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de ponto, inclusive do referente ao cargo em acumulação, no dia 16 de abril de 2012, aos afiliados do SINPEEM para participar da Eleição do Conselho Geral do sindicato.

Art. 2º – Os servidores abrangidos nesta Portaria deverão encaminhar à chefia imediata os comprovantes de participação, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento dos eventos, sendo dispensada a entrega de relatório.

Art. 3º - Ficam incluídos nas dispensas concedidas nesta Portaria, além dos participantes especificados, os membros eleitos da Diretoria do sindicato que não detêm afastamento sindical.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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