Portaria nº 2.560 (DOC de 06/04/2012, página 12)

DE 05 DE ABRIL DE 2012 

Dispõe sobre escolha de agrupamentos e vaga no módulo sem regência nos Centros de Educação Infantil (CEIs), pelos professores de educação infantil, habilitados no concurso público de Ingresso, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

 

- as disposições legais estabelecidas no artigo 37, incisos II, da Constituição da República Federativa do Brasil;

 

- as diretrizes contidas nas Leis Municipais nºs 11.229/92, 11.434/93, 12.396/97 e 13.168/01, alterada pela 13.255/01, 13.574/03 e Lei 14.660/07;

 

- a Portaria SME nº 2.358, de 27/03/12, que estabelece critérios para o processo de escolha/atribuição, no decorrer do ano letivo;

 

- a Portaria SME nº 4.998, de 08/10/11, que dispõe sobre a pontuação dos profissionais em exercício do CEI;

 

- a necessidade de se definir procedimentos para a escolha/atribuição dos professores de educação infantil habilitados em concurso público de Ingresso.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Os habilitados no concurso público de ingresso para provimento de cargos de professor de educação infantil da carreira do magistério municipal efetuarão a escolha de agrupamentos e vagas no módulo sem regência, de acordo com os critérios especificados nesta Portaria e para imediato exercício.

 

Art. 2º - Formalizada a posse e de acordo com a ordem de chegada nos Centros de Educação Infantil de lotação, os professores de educação infantil escolherão/terão atribuídos agrupamentos, conforme segue e na ordem:

 

I – Os agrupamentos que se encontrarem sem regente.

 

II – Na ausência de agrupamentos sem regente, os atribuídos aos professores:

 

a) contratados por emergência;

 

b) admitidos não estáveis;

 

c) admitidos estáveis;

 

d) efetivos lotados em outra unidade, exceto os atribuídos aos professores na condição de excedentes.

 

III – A sequência estabelecida no inciso anterior será acionada quando houver, no turno escolhido, mais de um agrupamento.

 

Art. 3º - Na inexistência das situações previstas no artigo anterior, será escolhida/atribuída, aos professores de educação infantil, vaga no módulo sem regência, dentre as que se encontrarem sem regentes ou atribuídas aos professores:

 

I - Contratados por emergência;

 

II - Admitidos não estáveis;

 

III - Admitidos estáveis;

 

IV - Efetivos lotados em outra unidade, exceto as atribuídas aos professores na condição de excedentes.

 

Parágrafo Único - A sequência estabelecida neste artigo será acionada quando houver, no turno escolhido, mais de uma vaga no módulo sem regência.

 

Art. 4º - Caso haja dois ou mais professores da mesma categoria funcional, nas situações discriminadas no inciso II do artigo 2º e artigo 3º desta Portaria, o desempate será efetuado considerando-se a menor pontuação ou a data de início de exercício, conforme estabelecido na Portaria de Pontuação.

 

Art. 5º - Aos professores de educação infantil que remanescerem sem agrupamento ou vaga no módulo sem regência, serão adotados os procedimentos estabelecidos na Portaria específica que dispõe sobre o processo de escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.

 

Art. 6º - Compete ao supervisor escolar orientar e acompanhar a execução do processo de escolha/atribuição, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta Portaria mediante visto dos registros efetuados pela unidades educacionais.

 

Art. 7º - O diretor de escola deverá dar ciência expressa da presente Portaria a todos os professores em exercício.

Art. 8º - Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo diretor regional de educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Portarias SME 5.276 de 01/10/10.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home