Comunicado nº 001 – Sempla/SME – 2012 (DOC de 12/04/2012, página 24)

Comunicado nº 001 – Sempla/SME – 2012 (DOC de 12/04/2012, página 24)

ASSUNTO: APOSENTADORIA ESPECIAL - LEI Nº 11.301/06 - QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) e a Secretaria Municipal de Educação (SME), COMUNICAM que, conforme entendimento alcançado no processo nº 2006-0.257.903-8, a Administração Municipal reconheceu o cômputo do tempo, para efeitos de aposentadoria especial, do período em que os professores e gestores educacionais estiveram readaptados por problemas de saúde, exercendo funções administrativas ou burocráticas em estabelecimento de ensino, observadas as demais condições do parecer.

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