Portaria nº 2.686 (DOC de 14/04/2012, página 14)

DE 13 DE ABRIL DE 2012

ALTERA DISPOSITIVOS DO PROGRAMA “AMPLIAR”, REORGANIZADO PELA PORTARIA SME Nº 5.360, DE 04/11/11

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - A artigo 4º da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - Deverão integrar o programa “Ampliar”, os programas e projetos já existentes na rede municipal de ensino, em especial:

I – projetos envolvendo os laboratórios de informática educativa;

II - projetos envolvendo as salas de leitura;

III – programa estudos de recuperação paralela;

IV – bandas e fanfarras;

V- esporte escolar;

VI – xadrez;

VII – Nas ondas do rádio;

 

VIII – Aluno monitor;

IX – projetos de língua estrangeira;

X – projetos envolvendo especialistas dos CEUs;

XI - programas oferecidos por outras esferas governamentais ou realizados em parceria com instituições da iniciativa privada.

§ 1º - Além dos Programas e projetos mencionados no “caput” deste artigo, as unidades Educacionais poderão optar por projetos próprios, de caráter educacional, desenvolvidos a partir de uma necessidade apontada no projeto pedagógico. 

§ 2º - O Programa de Recuperação Paralela constante do inciso III deste artigo reger-se-á por regras próprias no que tange a atribuição de aulas.

§ 3º - As atividades realizadas nos termos dos incisos IV e V deste artigo poderão ser oferecidas em horários diferenciados, podendo ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 5º desta Portaria.”

Art. 2º - O § 2º do Art. 9º da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica alterado conforme segue:

“ Art. 9º - ..............................................

§ 2º - Os professores orientadores de sala de leitura (POSL) e professores orientadores de informática educativa (Poie), referidos no inciso II deste artigo, poderão participar do programa “Ampliar” mediante a organização de projetos relativos a sua área de atuação ou de outras, desenvolvidos em horário diverso do de sua jornada regular de trabalho e perceberão remuneração das horas-aula correspondentes como Jornada Especial de Hora-Aula Excedente (JEX), respeitados os limites previstos na Lei 14.660, de 26/12/07 e observadas as disposições do Decreto nº 49.589, de 09/06/08.”

Art. 3º - A artigo 10 da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica acrescido de inciso X, conforme segue:

“Art. 10 - ........................................

X – autorizar provisoriamente o início do projeto quando definido como em continuidade.”

Art. 4º - O artigo 13 da Portaria SME nº 5.360, de 04/11/11, fica alterado na seguinte conformidade:

“Art. 13 – Os professores participantes do projeto farão jus a um único Atestado (modelo 4) expedido pelo diretor de escola que será computado para fins de evolução funcional desde que cumpridas as seguintes exigências:

a) ..................

b) ..................

c) .................”.

d)

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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