Portaria n º 2.688 (DOC de 14/04/2012, página 14)

DE 13 DE ABRIL DE 2012 

ALTERA DISPOSITIVOS DA PORTARIA Nº5.359, DE 04/11/11, QUE ESTABELECE NOVOS PROCEDIMENTOS PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA “ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO” NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - O § 1º do artigo 4º da Portaria SME nº 5.359, de 04/11/11, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - ........................

§ 1º - As unidades educacionais envolvidas no programa deverão formar turmas de estudos de recuperação, em número suficiente para atendimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem.

..........................”.

Art. 2º - O “caput” do artigo 7º da Portaria SME nº 5.359, de 04/11/11, retificada no DOC de 02/12/11, fica alterado conforme segue:

“Art. 7º - Na organização do programa, as aulas de recuperação paralela poderão ser ministradas por professor especialmente designado para exercer a função de “Professor de Recuperação Paralela – PRP” desde que a unidade educacional comprove a formação de, no mínimo 06(seis) e, no máximo 12(doze) turmas de estudos de recuperação, perfazendo um total mínimo de 120(cento e vinte) alunos envolvidos”.

Art. 3º - O “caput” do artigo 23 da Portaria SME nº 5.359, de 04/11/11, passa a vigorar na seguinte conformidade:

“Art. 23 – Os professores participantes do programa, com aulas atribuídas como (JEX), farão jus a um único atestado (Modelo 4) expedido pelo diretor de escola que será computado para fins de evolução funcional, desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:

a) ..........................

b) ..........................

c) ..........................

d) .........................”.

e)

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home