Portaria nº 3.013 (DOC de 09/05/2012, página 15)
A secretária municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
A necessidade de:
- promover a formação continuada dos profissionais para que possam organizar ações visando à melhoria do convívio e o enfrentamento de situações que comprometem as relações nas unidades educacionais;
- orientar a elaboração e ou ajustes do plano de trabalho das equipes gestoras tendo como foco o investimento nas condições necessárias para vivência do convívio escolar democrático;
- subsidiar equipes de gestão das unidades educacionais no processo de enfrentamento a situações de não garantia do cumprimento da legislação e,em especial ao ECA no que diz respeito ao direito de crianças e jovens.
RESOLVE:
Art.1º- Autorizar a dispensa do dia de trabalho dos seguintes profissionais: 01 assistente de direção de cada Emef, Emefm, Emebs e Cieja; 01 coordenador do Núcleo de Ação Educacional de cada CEU, profissionais do GT Convívio Escolar responsáveis pela implementação e acompanhamento do trabalho da SME/DRE para participação no curso Convívio escolar e a criação de vínculos para aprender.
Art. 2º- Os participantes deverão apresentar o comprovante de participação no curso, à chefia imediata da unidade, no primeiro dia útil após os encontros.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.