21/06/2012 - PDE: licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas, conforme conquista do SINPEEM, mas SME mantém descontos de outras licenças

        Conquista do SINPEEM durante a campanha salarial deste ano, as licenças por acidente de trabalho e nojo não serão descontadas no valor do Prêmio de Desempenho Educacional. No entanto, conforme o Decreto nº 53.226, publicado no Diário Oficial da Cidade de 21 de junho, a SME mantém os descontos de outras licenças.

        Tem direito ao PDE todos os profissionais de educação lotados nas unidades da SME, que iniciarem exercício ou reassumirem suas funções até 31 de maio de 2012 e que permaneçam em exercício até o término do período letivo.

        A primeira parcela do prêmio será paga na seguinte conformidade: R$ 600,00, para os servidores submetidos à Jornada Básica do Professor (JB); R$ 900,00, para os submetidos à Jornada Básica do Docente (JBD); e R$ 1.200,00, para os servidores submetidos à Jeif, J-30 e J-40.

        O valor da segunda parcela do Prêmio de Desempenho Educacional a ser paga em janeiro de 2013 será calculado e individualmente pago, no valor correspondente à diferença entre a primeira parcela e o devido ao profissional na conformidade do que for apurado, considerando-se:

        I – o tempo de exercício real do profissional no cargo ou função, aferido no período de 6 de fevereiro a 30 de novembro de 2012;

        II – o desempenho das unidades da Secretaria Municipal de Educação.


SINPEEM DEFENDE LUTA POR INCORPORAÇÃO 

        O SINPEEM mantém a posição contrária ao pagamento de bônus e gratificações e defende também a incorporação do PDE aos padrões de vencimentos. Porém, enquanto esta reivindicação não for atendida, o sindicato tem atuado para aumentar o seu valor, pagamento de valor igual a todos os profissionais de educação, independentemente da jornada exercida e extensão deste benefício aos aposentados.

        Também reivindica a não utilização de critérios injustos, como os descontos de faltas abonadas e demais licenças.

        Veja a íntegra do Decreto: https://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=6668&friurl=:-Decreto-no-53226-DOC-de-21062012-pagina-01-:

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