Comunicado nº 1.245 - SME-G/2012 (DOC de 03/08/2012, páginas 35)

A secretária municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando as necessidades administrativas de:

- obter informações precisas para subsidiar o processo de aquisição dos uniformes escolares de 2013;

- disciplinar o sistema de acompanhamento e de controle de aquisição e entrega dos kits de uniformes escolares aos alunos, de forma a dar plena transparência ao processo e fazer valer as obrigações contratualmente assumidas pelas empresas fornecedoras;

- compartilhar, complementarmente, as responsabilidades administrativas dos diversos órgãos e departamentos integrantes da SME, proporcionalmente às suas competências;

COMUNICA aos senhores diretores regionais de educação, supervisores escolares e diretores de escola que:

1. A coleta e atualização das informações sobre os tamanhos dos alunos necessárias à aquisição dos uniformes escolares de 2013 será realizada no período fixado no item 5 deste Comunicado, tanto para aqueles alunos em continuidade de estudos na rede escolar municipal como também para as matrículas novas;

2. A ficha de coleta do sistema EOL disponibilizada para essa finalidade (Anexo I) deverá ser cuidadosamente preenchida pelo(s) responsável(eis) do(os) aluno(os), com base nas instruções fornecidas pela unidade escolar, bem como observadas as orientações elencadas no item 4 deste Comunicado.

3. Uma cópia da ficha com os dados fornecidos pelos pais/responsáveis, devidamente assinada, deverá ser arquivada na unidade escolar, sob pena de responsabilidade funcional do diretor da unidade escolar, para subsidiar a análise de eventuais reclamações ou pedido de troca.

4. Ao preencher as fichas dos alunos, o responsável deverá obedecer as instruções abaixo:

4.1. Para camisetas e agasalhos – observar a correspondência entre a medida da cintura do aluno, em centímetros e o tamanho indicado na ficha;

4.2. Para os tênis/meias – indicar o tamanho do calçado utilizado pelo aluno e, em caso de dúvida, medir o pé comparativamente com a planilha disponível na escola;

4.3. Quando o tamanho do aluno for muito discrepante em relação à idade, deverá ser aposta uma observação na própria ficha, que esclareça a solicitação, bem como o telefone/contato do responsável pela informação;

4.4. O responsável pelo preenchimento das fichas de informação deverá alertar os pais/responsáveis para que levem em conta o desenvolvimento físico natural dos beneficiários a fim de evitar uma possível discrepância entre os tamanhos solicitados e a real necessidade dos alunos no período da entrega do kit em 2013.

4.5 No caso de alunos cujo pais/responsáveis não compareçam após 03 (três) sucessivas convocações da unidade escolar, para efeito de preenchimento da ficha de informação, poderá a unidade escolar indicar as medidas do aluno, anexando os comprovantes das referidas convocações.

5. A coleta e digitação dos dados de tamanhos dos alunos no Sistema EOL será de responsabilidade da respectiva unidade educacional, sob a supervisão e controle da respectiva diretoria regional de educação (DRE), de acordo com as instruções de preenchimento (Anexo II) e deverá observar o cronograma abaixo:

Fichas de coleta de dados extraídos do Sistema EOL a partir das turmas 2012:

* coleta de dados com os pais/responsáveis: de 06/08/2012 a 24/08/2012.

* digitação dos dados no Sistema EOL: de 13/08/2012 a 14/09/2012.

5.1. Fica delegada a responsabilidade de coleta e digitação nas seguintes condições:

CEI s(diretos, indiretos e conveniados) – é responsável pela digitação apenas dos alunos matriculados no minigrupo II;

Emei – é responsável pela digitação de todos os alunos em continuidade de estudos na rede escolar municipal e matrículas novas, inclusive do Infantil II;

Emef - é responsável pela digitação de todos os alunos em continuidade de estudos na rede escolar municipal e matrículas novas, inclusive dos alunos matriculados no 8º (oitavo) ano;

6. APENAS os alunos novos, matriculados após as datas citadas no item 5, terão seus dados de tamanhos coletados e serão incluídos no Sistema EOL no ato da matrícula, observando a(s) data(s) de extração que seguem abaixo para geração de novo banco de dados:

* Extração de Dados Suplementar n.º 1: 30/11/2012;

* Extração de Dados Suplementar n.º 2: 01/02/2013;

* Extração de Dados Suplementar n.º 3: 01/03/2013;

* Extração de Dados Suplementar n.º 4: 30/04/2013;

7. Os diretores das unidades escolares são funcionalmente responsáveis pelo atendimento de todas as determinações deste Comunicado, especialmente o preenchimento e digitação de todas as fichas e o cumprimento dos prazos aqui fixados.

7.1. Cabe aos diretores das unidades escolares:

a) organizar a coleta, a digitação e arquivo das fichas no prontuário de cada aluno, de forma a viabilizar a consulta das informações ali constantes de forma ágil e eficiente – quando necessário;

b) conferir oportunamente, em todas as Guias de Remessa, o número de kits recebidos comparativamente ao número de alunos com fichas efetivamente encaminhadas pela escola, de modo a atestar fielmente as quantidades recebidas, mesmo que tais responsabilidades tenham sido delegadas;

c) indicar até o dia 10/08/2012 - para sua respectiva DRE, por escrito, o nome de 02 (dois) funcionários da escola que serão co-responsáveis pelo fiel cumprimento às determinações deste Comunicado.

d) operacionalizar as instruções referentes a recebimento, distribuição, devolução e documentação dos uniformes, que serão objeto de comunicado especifico;

8. os casos omissos serão resolvidos por SME/Conae, com audiência das equipes das DREs, no que couber.

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