Comunicado Nº 1.368 (DOC de 09/10/2012, página 37)

DE 03 DE OUTUBRO 2012 

Divulga procedimentos a serem adotados na rede municipal de ensino para pontuação dos profissionais de educação docentes, bem como opção por Diretoria Regional de Educação pelos professores estáveis e não estáveis, visando à participação no processo de escolha/atribuição de turnos e de classes/ aulas- ano 2013 e comunica outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 14 da Portaria SME nº 5.080 de 03/10/12;

COMUNICA:

1 - A pontuação para classificação dos professores efetivos, estáveis, não estáveis, contratados por emergência e de bandas e fanfarras, para escolha/ atribuição de classes/aulas ano 2013, será elaborada conforme critérios estabelecidos na Portaria SME nº 5.080/12, e anexos I e II parte integrante deste Comunicado.

2 - O tempo referente a cargo, carreira e magistério público municipal será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão (Sempla) observada a data-limite de 31/07/12 e constará na Ficha de Pontuação, respectivamente, nos itens: cargo, adjunto e magistério.

2.1 - O tempo referente a lotação dos professores de educação infantil e ensino fundamental I e ensino fundamental II e médio, efetivos, será apurado pelo diretor de escola, devendo ser calculado e digitado o total dos meses no respectivo item da Ficha de Pontuação.

3 - Os professores efetivos removidos e os que tiverem sua lotação fixada após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova unidade educacional de lotação, de acordo com o cronograma constante do Anexo I, para ciência da re-ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso.

4 - Os professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/12, serão classificados em escala própria de sua área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.

5 - Todos os professores estáveis e não estáveis, inclusive os afastados, deverão optar por uma Diretoria Regional de Educação (DRE), para participação na 1ª Etapa específica do processo inicial de escolha/atribuição de turnos e de classes/aulas para o ano 2013, respeitados os critérios contidos na Portaria SME nº 5.080/12 e os procedimentos estabelecidos nos Anexos I e II.

6 - Ressalvado o contido no item anterior, a opção dos Professores Estáveis e Não Estáveis:

6.1 - de ensino médio: deverá restringir-se a DRE onde funcionem cursos que contem, nos respectivos quadros curriculares, disciplina(s) de sua habilitação;

6.2 - de Educação Infantil, de Ensino Fundamental I e II, com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação: poderá ser em uma Emebs, na conformidade do §1º do artigo 6º da Portaria SME nº 5.080/12, formalizada em campo específico no Anexo II.

7 - Aplicar-se-á o contido no subitem 6.2 aos professores adjuntos de educação infantil, de ensino fundamental I e II,

com habilitação em Deficiência da Audiocomunicação, desde que seja na DRE de lotação.

8 - Os professores contratados por emergência com duas

ou mais DRE de exercício deverão optar por uma delas.

9 - Para a opção por DRE, mencionada nos itens 5, 6 e 8, os professores deverão preencher na unidade educacional responsável pela sua pontuação, o Anexo II, em duas vias, que serão assim destinadas:

- 1ª via: à unidade educacional que efetuar a pontuação;

- 2ª via: ao Professor, com a devida comprovação de recebimento pela Unidade Educacional.

9.1 - Na hipótese em que a opção do professor seja por outra Diretoria Regional de Educação, a unidade educacional encaminhará a 1ª via do Anexo II, à DRE de exercício, a qual providenciará o envio da Ficha de Pontuação do interessado à DRE de opção de 2013.

9.2 - Os professores que não formalizarem sua opção participarão do processo de escolha/atribuição de classes/aulas, para o ano 2013, na DRE de exercício/ 2012, configurada nos termos do artigo 8º da Portaria SME nº 5.080/12.

10 - Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o professor poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração, ou ainda por declaração de próprio punho, acompanhada de documento de identidade do representante e a cópia reprográfica do documento de identidade do representado, desde que especificado a que se destina.

11 - O diretor de escola deverá dar ciência expressa deste Comunicado a todos os professores envolvidos.







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